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TCM rejeita contas de 2023 do ex-prefeito de Encruzilhada e aplica multa de R$ 3 mil Foto: Divulgação

Na sessão desta quinta-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade de Wekisley Teixeira Silva, relativas ao exercício de 2023. Após a análise e aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, aplicou multa de R$3 mil ao gestor.

Essas contas foram reprovadas em razão da violação da Emenda Constitucional n° 119/2022, que determina a complementação dos valores não aplicados na Educação em 2021 e 2022. Além disso, há também o registro do não pagamento de multas imputadas pelo TCM-BA ao gestor em exercícios anteriores.

O relatório também registrou, como ressalvas, a ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde, déficit apresentado na execução orçamentária e descumprimento do percentual das despesas de capital, relacionadas ao VAAT.

O município de Encruzilhada apresentou uma receita arrecadada de R$83.490.866,92 e uma despesa realizada de R$88.391.946,69, o que resultou em um déficit orçamentário de R$4.901.079,77.

A despesa com pessoal foi R$43.461.122,84 – e representou 53,45% da Receita Corrente Líquida do Município (R$81.310.171,82) –, valor inferior ao limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 79,43% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 24,55% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,68% das receitas de impostos e transferências constitucionais, em cumprimento ao mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Lapa têm parecer pela rejeição Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (21), recomendaram, à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias, relativas ao exercício de 2024.

As contas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e por não ter o gestor aplicado o percentual mínimo exigido, de 25%, na manutenção e desenvolvimento do ensino (8,28%) e de 70% na aplicação dos recursos do Fundeb (48,10%).

Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator das contas, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$10 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.

Cabe recurso da decisão.

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