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Serra do Ramalho: Justiça condena Estado e Município a indenizar família de guarda morto em serviço

A Justiça reconheceu o direito da viúva e do filho de um guarda municipal, morto em serviço no ano de 2000, a receberem uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A decisão, proferida pela Vara de Relações de Consumo de Bom Jesus da Lapa, determinou que o Município de Serra do Ramalho e o Estado da Bahia paguem o valor solidariamente, sendo R$ 50 mil de responsabilidade de cada ente público. Além da indenização, os familiares receberão, em parcela única, uma pensão equivalente a dois terços da remuneração do servidor. O pagamento é devido ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos.

O caso aconteceu no dia 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal C.V.B. estava de plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Na ocasião, o servidor foi designado para dirigir uma viatura com o objetivo de transportar uma pessoa com transtorno mental. Durante o trajeto, o homem transportado imobilizou o guarda pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e batesse. O servidor morreu no local do acidente. A defesa da família sustentou que, no momento do ocorrido, a vítima prestava serviços diretamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

Na sentença, o juiz Yago Ferraro apontou a falha do Município de Serra do Ramalho ao enviar o servidor para a diligência sem garantir as condições mínimas de segurança. O magistrado também responsabilizou o Estado da Bahia por omitir o aparato de segurança pública que era de sua obrigação, transferindo a função estatal ao guarda municipal e expondo-o a uma situação extrema de risco. De acordo com a decisão, a atuação conjunta e concorrente de ambos os entes na cadeia de eventos que levou ao óbito impõe a responsabilidade solidária pela reparação do dano.

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