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Eleições 2026: Justiça decreta Lei Seca em mais 10 municípios do sudoeste baiano Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Eleitoral publicou portarias que determinam a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação do primeiro turno das Eleições 2026 em pelo menos dez municípios do sudoeste baiano. As restrições visam garantir a ordem pública, a segurança dos eleitores e a tranquilidade dos trabalhos nos locais de votação.

Na 65ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga, a Portaria ZE-065 nº 4/2026 proíbe o comércio e a ingestão de bebidas alcoólicas a partir das 00h30 até às 17h30 de domingo (4). A regra é válida para estabelecimentos comerciais — como bares, restaurantes, mercados e postos de combustíveis —, vias públicas e também áreas externas de residências.

Já na 168ª Zona Eleitoral, cobrindo os municípios de Igaporã, Botuporã e Tanque Novo, a Portaria ZE-168 nº 7/2026 estabelece o fechamento de bares, casas de show e distribuidoras, além da vedação à comercialização e consumo de bebidas das 20h de sábado (3) até às 20h de domingo (4). A norma permite apenas o serviço de entregas (delivery) de refeições e o atendimento em restaurantes internos de hotéis para hóspedes, desde que sem o fornecimento de álcool.

Na 111ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Paramirim, Caturama, Érico Cardoso e Rio do Pires, a Portaria ZE-111 nº 6/2026 veda a venda, distribuição e consumo em qualquer ambiente público ou estabelecimento comercial entre às 22h de sábado (3) e às 19h de domingo (4).

O descumprimento das determinações em qualquer uma das regiões sujeita os infratores a sanções legais, inclusive à autuação pelo crime de desobediência eleitoral, com previsão de detenção e multa, além do fechamento imediato dos estabelecimentos flagrados em irregularidade. A fiscalização será realizada pelas polícias Militar e Civil de cada localidade.

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André Mendonça volta a suspender multas sobre saúde mental no trabalho Foto: Carlos Moura/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da segurança dos trabalhadores formais, sobretudo em relação à saúde mental.

O ministro decidiu dar mais tempo para que as empresas e o governo busquem conciliação sobre o tema.

Mendonça já havia suspendido a aplicação de multas em junho, após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), entidade que reúne sindicatos patronais, questionar a validade da norma.

Na ocasião, Mendonça entendeu que a NR-1 criou “conceitos abertos e subjetivos” sobre as condutas que podem levar à punição das empresas. O ministro citou ainda que a “falta de clareza” pode ofender diversos princípios constitucionais.

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano para, entre outros pontos, obrigar as empresas a identificar “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como sobrecarga e situações de assédio. A norma determina ainda que sejam adotadas medidas de controle.

Em relação às multas, não há um valor específico para o descumprimento das normas relacionadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais.

A penalidade integra a lista geral de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de acordo com o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

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TCM barra contratações sem seleção e enquadra prefeitos de Mucuri e Jiquiriçá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medidas cautelares parciais contra os prefeitos de Jiquiriçá e Mucuri por irregularidades em admissões temporárias efetuadas no primeiro trimestre de 2026. As decisões monocráticas, publicadas nesta terça-feira (25) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, foram proferidas pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, barram novas contratações sem processo seletivo e travam a renovação de vínculos informais em ambas as prefeituras. Ao todo, os dois municípios somam 981 contratações sob suspeita de descumprimento dos ditames constitucionais.

No município de Jiquiriçá, a medida cautelar atinge 418 contratações temporárias firmadas pelo prefeito Lucas Leal dos Santos Barreto sem a prévia realização de seleção pública. Já em Mucuri, o gestor Roberto Carlos Figueiredo Costa é alvo do processo por 563 vínculos efetuados sob as mesmas condições. Com a decisão, os prefeitos estão proibidos de prorrogar os contratos vigentes firmados em desacordo com a lei e de realizar novas admissões temporárias sem o devido certame simplificado.

Além do bloqueio imediato, o relator fixou o prazo de 60 dias para que os gestores apresentem ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas focado na substituição gradual dos servidores contratados irregularmente. Os novos preenchimentos de vagas deverão seguir estritamente as regras da Resolução TCM nº 1.488/2024 e os princípios constitucionais da administração pública, sob pena de sanções adicionais aos administradores.

Notificados em caráter de urgência para o cumprimento imediato das determinações, os gestores municipais têm o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação oficial das decisões, para apresentar suas defesas e os esclarecimentos cabíveis. No caso do prefeito de Mucuri, o tribunal exigiu ainda a apresentação de uma planilha individualizada detalhando todos os vínculos firmados no primeiro trimestre deste ano.

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Irregularidades tributárias e previdenciárias colocam Rio do Pires e Caturama sob investigação

Inconsistências tributárias e débitos previdenciários identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB) nas contas dos municípios de Rio do Pires e Caturama motivaram a abertura de investigações oficiais. Os levantamentos do fiscalizador federal apontam para possíveis atos de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e descumprimento dos princípios da administração pública.

As apurações foram formalizadas pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) com a conversão das denúncias em Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil, conduzidos pela promotora de Justiça Paola Maria Gallina, da comarca de Paramirim. No caso de Rio do Pires, a apuração analisa a conduta do ex-gestor Gilvânio Antônio dos Santos e outros agentes em relação a pendências geradas no exercício de 2021. Já em Caturama, a investigação debruça-se sobre repasses de contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos durante a gestão de Paulo Humberto Neves Mendonça, em 2022.

De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, nesta sexta-feira (21), a instauração dos procedimentos visa detalhar o impacto orçamentário causado pela ausência ou incorreção no recolhimento dos tributos e das obrigações previdenciárias declaradas ao Fisco. Caso as ilegalidades e os prejuízos ao erário sejam confirmados, os responsáveis estarão sujeitos a ações civis públicas, com sanções que incluem o ressarcimento dos valores aos cofres municipais e a perda de direitos políticos.

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Assessor jurídico da UVB esclarece condutas e vedações a serem observadas pelos vereadores Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos Presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais do país.

O advogado legislativo Matheus Souza, que presta assessoria jurídica para a União dos Vereadores do Brasil (UVB), fez alguns esclarecimentos diante de informações divulgadas de forma equivocada nos últimos dias.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Souza explicou que a Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece as normas para as eleições. O artigo 73 do instrumento legal prevê as condutas vedadas para os agentes públicos durante o período de campanha eleitoral. Nesse ponto, o advogado fez uma ressalva importante: essas vedações não se aplicam aos agentes públicos municipais. “Elas se aplicam tão somente aos agentes públicos das esferas administrativas que estejam disputando cargo na eleição. Então, as vedações desse período são para os candidatos a deputados estaduais, deputados federais, governadores, presidentes da república e senadores”, esclareceu.

Nesse momento que antecede as eleições gerais, o advogado informou quais são as permissões e proibições relacionadas às Câmaras Municipais. Ele relatou que é permitido fazer transmissões das sessões; realizar audiências públicas; divulgar as pautas das sessões; manter os sites eletrônicos e as redes sociais; e publicar atos normativos e demais dispositivos indispensáveis ao funcionamento das casas legislativas. A divulgação dos atos institucionais também é permitida, desde que não haja promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.  

Com relação às proibições que atingem os vereadores, Souza destacou que é vedado: utilizar os veículos oficiais para fins eleitorais; usar qualquer equipamento público da Câmara Municipal para produção ou divulgação de propaganda eleitoral; utilizar telefone, e-mail e aplicativos oficiais para envio de mensagens de campanha; usar bancos de dados, cadastros ou listas de contatos para fins eleitorais; e utilizar os servidores públicos durante o expediente em atividades de campanha.

A mais importante vedação diz respeito ao uso da Tribuna Livre por parte do parlamentar para divulgar atos do seu candidato. “Não tem como o vereador ir para a tribuna da Câmara e ficar lá propagando atos do seu candidato. Isso é completamente vedado”, alertou.  

Na hipótese de descumprir as referidas vedações, o parlamentar poderá sofrer sanções administrativas, civis, eleitorais e até penais, a depender do caso concreto.

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