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MP-BA aperta o cerco contra 'paredões' de som em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação administrativa, nesta quarta-feira (15), para disciplinar o uso de equipamentos de som do tipo “paredão” no município de Santa Cruz Cabrália, no sul do estado. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita, e recebida pelo site Achei Sudoeste, busca proteger o sossego público, a ordem urbana e a saúde da população local.

A iniciativa do órgão foi motivada por um caso registrado no dia 1º de março de 2026, na Praça do Carajás, localizada no distrito de Coroa Vermelha. Na ocasião, policiais militares constataram uma grande aglomeração de pessoas e o uso de aparelhos de som com volume muito acima dos limites permitidos por lei, o que resultou na apreensão de três “paredões”e suas respectivas carretinhas.

Diante do ocorrido, o MP-BA recomendou à Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, à Guarda Civil Municipal e aos órgãos de fiscalização ambiental que passem a exigir autorização prévia para qualquer evento que utilize “paredões” ou estruturas similares em áreas públicas. O município também deve realizar fiscalizações permanentes, interromper imediatamente festas clandestinas ou sem licença e se abster de conceder autorizações permanentes ou genéricas para esses equipamentos.

Aos proprietários dos aparelhos sonoros, o Ministério Público recomendou que não realizem encontros ou apresentações sem autorização municipal e que respeitem rigorosamente os limites de emissão de ruídos previstos em lei. Eles também não devem utilizar os equipamentos em áreas residenciais ou em horários que prejudiquem o repouso dos moradores, além de permitir o livre acesso dos fiscais e policiais durante as vistorias.

Como medida imediata, a prefeitura e os donos de equipamentos identificados têm o prazo improrrogável de 15 dias para enviar ao MP-BA um cronograma detalhado de utilização dos aparelhos sonoros. Esse documento deve conter dados como a identificação do responsável, locais previstos para o uso, datas, horários de início e término, estimativa de público e a licença municipal correspondente. O descumprimento das orientações poderá resultar em ações civis públicas, novas apreensões e na responsabilização criminal dos envolvidos.

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Capitão da PM é condenado a 21 anos de prisão por corrupção e peculato em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Militar acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou, no último 10, o capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos pelos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio. Os crimes ocorreram de forma continuada entre julho de 2023 e março de 2024 em Santa Cruz Cabrália, sul do estado. Foi determinada a manutenção da prisão preventiva, além da perda dos direitos políticos após condenação definitiva.

Segundo a ação penal, ajuizada pela Promotoria de Auditoria Militar, o oficial recebia valores para direcionar policiamento, da 4ª Companhia de Santa Cruz Cabrália, a interesses privados e áreas particulares, entre elas uma fazenda. A sentença fixou pena total de 21 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, além da perda do cargo, posto e patente. Ele já havia sido condenado por corrupção, inclusive com perda do cargo, em 2025, por cobrar propina para liberar “paredões” na mesma região. O oficial atualmente está preso na Coordenação de Custódia Provisória da Corregedoria da PM. A decisão de setembro último ainda não transitou em julgado.

De acordo com a sentença da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, o oficial praticou corrupção passiva por nove vezes, ao solicitar e receber vantagens indevidas para favorecer um particular, e peculato-desvio, ao utilizar viaturas, combustível e policiais em serviço para segurança patrimonial privada. Foi identificada a presença de policiamento ostensivo em uma fazenda privada, com viaturas estacionadas no local, fotografadas pelo próprio policial para comprovar ao contratante a execução do serviço. A investigação apontou ainda que não houve solicitação formal de policiamento junto ao batalhão.

A condenação se baseou em provas técnicas, documentais e testemunhais. Segundo as investigações, o réu negociava o envio de guarnições e viaturas e recebia o pagamento via Pix. Foram identificadas transferências para as contas do ex-militar e de empresa vinculada à sua família, conforme relatório técnico elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Criminais (Gaeco) do MPBA. O capitão recebeu pelo menos R$ 17 mil em valores comprovados documentalmente, além de outras transferências indicadas em conversas, totalizando cerca de R$ 21,5 mil vinculados às práticas ilícitas.

Foi destacado que o próprio réu admitiu a autenticidade das mensagens e dos comprovantes financeiros, embora tenha alegado que os valores seriam apoio operacional. Para a Justiça, o conjunto probatório revela um “esquema mercantilizado de segurança pública”, com utilização da estrutura estatal em benefício privado mediante pagamento.

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