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Justiça reduz penas de condenados pelo incêndio na boate Kiss Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos. Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um. Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.

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Maioria do STF mantém condenações por incêndio na boate Kiss Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sexta-feira (11), em Brasília, maioria de votos para manter as condenações de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, ficam mantidas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado se manifestaram contra os recursos dos acusados para reverter a decisão do STF que manteve as condenações decididas pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos.

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Funcionário furta R$ 1,5 milhão de banco e é preso na fuga no Rio Grande do Sul Foto: Divulgação/PRF

Um homem de 43 anos, funcionário do Banco do Brasil, e a companheira, de 29, foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-158, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, na tarde de segunda-feira (18). Eles transportavam R$ 1,5 milhão em dinheiro furtado de uma agência no Espírito Santo, segundo investigação. O casal percorreu 2 mil km com a quantia, segundo a Polícia. O Banco do Brasil informou que “a área de segurança identificou o furto, comunicou às autoridades policiais e colaborou nas investigações que levaram à localização e prisão do funcionário”. O casal, que seguia viagem em um Jeep Renegade, foi interceptado após informações indicarem que o homem estaria em fuga com o valor desviado. Os dois, ambos nascidos no Espírito Santo, foram apresentados à polícia judiciária. As cédulas e o veículo foram apreendidos. Durante a abordagem, os policiais encontraram maços de cédulas de reais, dólares e euros escondidos em malas e no compartimento do estepe. Segundo a PRF, a mulher teria confessado que o dinheiro era do Banco do Brasil e confirmou que estavam a caminho do país vizinho.

Justiça
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Ministro do STF manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. As iformações são da Agência Brasil. Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenderam as condenações. Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal. Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento. “Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

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