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Conselheiros suspendem licitação de coffee break da Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PMVC

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (19), ratificaram medida cautelar que determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, da Prefeitura de Vitória da Conquista, destinado à contratação de empresa para fornecimento de buffet para coffee break, lanches e bebidas. A decisão teve como relatora a conselheira Camila Vasquez.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a medida cautelar foi concedida após denúncia apresentada por Maria José Caires Bittencourt, que questionou sua inabilitação no certame. Segundo a denunciante, a prefeitura teria presumido que ela realizaria futura subcontratação do objeto em razão da informação de que utilizaria a estrutura física e operacional de uma empresa sediada no município. A denúncia também apontou que a administração municipal teria exigido, durante o processo, a manutenção de sede, filial ou estrutura física própria em Vitória da Conquista, condição que não estaria prevista no edital, no termo de referência ou nos estudos técnicos.

Na análise do pedido cautelar, a relatora entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida. Segundo a decisão, a utilização de estrutura física e operacional de terceiro não permite, por si só, presumir a ocorrência de subcontratação, podendo, por exemplo, decorrer de contrato de locação de espaço e equipamentos, sem envolvimento de empregados da empresa utilizada como apoio.

A decisão também destacou que o edital não estabeleceu vedação expressa à subcontratação parcial e que a exigência de manutenção de estabelecimento no município não constava das regras do certame. Para a conselheira Camila Vasquez, a criação de requisito de habilitação durante a licitação afronta o princípio da vinculação ao edital e, em princípio, caracteriza irregularidade.

Diante disso, foi determinada a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, na fase em que se encontra, ficando a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e a pregoeira Zilmária Pereira dos Santos impedidas de dar prosseguimento ao certame nas condições atuais, especialmente de homologar o resultado ou assinar contrato administrativo, até que o mérito da denúncia seja analisado pelo TCM-BA.

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TCM atende pedido da Prefeitura de Conquista e libera parte de licitação para buffet Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta sexta-feira (07), o recurso interposto pela gestão da prefeita Sheila Lemos e autorizou o prosseguimento parcial do Pregão Eletrônico nº 90008/2026. O certame, promovido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista para a contratação de serviços de buffet, coffee break e bebidas, havia sido suspenso integralmente por uma decisão cautelar anterior após denúncia de irregularidades no processo de inabilitação de empresas.

A controvérsia teve início com a denúncia feita por uma licitante inabilitada pela pregoeira municipal sob a justificativa de “presunção de subcontratação”. Segundo decisão publicada neste sábado (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Administração alegou que a empresa usaria a estrutura de um restaurante local, o que violaria as regras, além de exigir a manutenção de estabelecimento físico no município. Na decisão inicial, a relatora considerou as exigências ilegais e sem previsão no edital, configurando criação de requisitos durante o certame e ferindo o princípio da legalidade.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, acompanhada da pregoeira Zilmária Pereira dos Santos e do Secretário de Planejamento e Gestão, Romar Souza Barros, ingressou com pedido de reconsideração. Os gestores argumentaram que a suspensão total gerava impactos excessivos, uma vez que a contestação da denunciante se restringia aos grupos 08, 09 e 10 da licitação. O pedido foi recebido pela conselheira como Recurso de Agravo, com base no Regimento Interno da Corte de Contas.

Ao exercer o juízo de retratação, a relatora acolheu os argumentos e autorizou a continuidade da licitação para os demais lotes, desde que não tenham registrado inabilitações semelhantes por falta de sede local. Já para os grupos 08, 09 e 10, a conselheira determinou o retorno imediato à fase de habilitação, vedando expressamente a exigência de instalação local ou qualquer presunção de subcontratação que não esteja prevista no edital original.

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