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TCM atende pedido da Prefeitura de Conquista e libera parte de licitação para buffet Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A conselheira Camila Vasquez, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acolheu, nesta sexta-feira (07), o recurso interposto pela gestão da prefeita Sheila Lemos e autorizou o prosseguimento parcial do Pregão Eletrônico nº 90008/2026. O certame, promovido pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista para a contratação de serviços de buffet, coffee break e bebidas, havia sido suspenso integralmente por uma decisão cautelar anterior após denúncia de irregularidades no processo de inabilitação de empresas.

A controvérsia teve início com a denúncia feita por uma licitante inabilitada pela pregoeira municipal sob a justificativa de “presunção de subcontratação”. Segundo decisão publicada neste sábado (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Administração alegou que a empresa usaria a estrutura de um restaurante local, o que violaria as regras, além de exigir a manutenção de estabelecimento físico no município. Na decisão inicial, a relatora considerou as exigências ilegais e sem previsão no edital, configurando criação de requisitos durante o certame e ferindo o princípio da legalidade.

A Prefeitura de Vitória da Conquista, acompanhada da pregoeira Zilmária Pereira dos Santos e do Secretário de Planejamento e Gestão, Romar Souza Barros, ingressou com pedido de reconsideração. Os gestores argumentaram que a suspensão total gerava impactos excessivos, uma vez que a contestação da denunciante se restringia aos grupos 08, 09 e 10 da licitação. O pedido foi recebido pela conselheira como Recurso de Agravo, com base no Regimento Interno da Corte de Contas.

Ao exercer o juízo de retratação, a relatora acolheu os argumentos e autorizou a continuidade da licitação para os demais lotes, desde que não tenham registrado inabilitações semelhantes por falta de sede local. Já para os grupos 08, 09 e 10, a conselheira determinou o retorno imediato à fase de habilitação, vedando expressamente a exigência de instalação local ou qualquer presunção de subcontratação que não esteja prevista no edital original.

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