Vitória da Conquista

TCM suspende licitação de buffet da Prefeitura de Vitória da Conquista

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TCM suspende licitação de buffet da Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a imediata suspensão de uma licitação da Prefeitura de Vitória da Conquista voltada para a contratação de serviços de buffet, coffee break, lanches e bebidas. A decisão monocrática, publicada nesta sexta-feira (24), foi proferida pela conselheira Camila Vasquez, que acolheu o pedido de medida cautelar apresentado por uma licitante inabilitada sob justificativas consideradas juridicamente frágeis e sem previsão legal.

De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, a controvérsia teve origem no Pregão Eletrônico nº 90008/2026. A empresária denunciante, Maria Jose Caires Bittencourt, foi inabilitada pela pregoeira Zilmária Pereira dos Santos sob a alegação de que haveria uma “resunção de futura subcontratação” do serviço para um restaurante local, o Skinado VCA Restaurante Ltda. Além disso, a administração da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade exigiu que a participante possuísse sede, filial ou estrutura própria previamente instalada no município contratante.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a utilização da estrutura física ou operacional de terceiros — como a locação de espaço ou equipamentos de cozinha industrial — não configura subcontratação e tampouco justifica a inabilitação. A conselheira pontuou que a prefeitura adotou uma presunção sem valor jurídico e alheia à Lei Geral de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ferindo diretamente o princípio da legalidade estrita.

Outro ponto determinante para a paralisação do certame foi a exigência de estabelecimento comercial prévio no município. Segundo a decisão, esse requisito não constava no edital e, mesmo se estivesse previsto, seria ilegal por restringir injustificadamente a competitividade do processo licitatório. Para o TCM, a gestão municipal criou novas exigências durante o andamento da disputa, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Diante do risco de grave lesão ao interesse público e de comprometimento da higidez da disputa, a conselheira Camila Vasquez determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista e a pregoeira se abstenham de dar prosseguimento ao pregão, vedando qualquer homologação ou assinatura de contrato até que o tribunal julgue o mérito da questão. A decisão tem força de mandado, prevê prazo de 20 dias para defesa das gestoras e segue para ratificação do pleno da Corte de Contas.

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