Foto: Divulgação/PMVC Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (19), ratificaram medida cautelar que determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, da Prefeitura de Vitória da Conquista, destinado à contratação de empresa para fornecimento de buffet para coffee break, lanches e bebidas. A decisão teve como relatora a conselheira Camila Vasquez.
Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a medida cautelar foi concedida após denúncia apresentada por Maria José Caires Bittencourt, que questionou sua inabilitação no certame. Segundo a denunciante, a prefeitura teria presumido que ela realizaria futura subcontratação do objeto em razão da informação de que utilizaria a estrutura física e operacional de uma empresa sediada no município. A denúncia também apontou que a administração municipal teria exigido, durante o processo, a manutenção de sede, filial ou estrutura física própria em Vitória da Conquista, condição que não estaria prevista no edital, no termo de referência ou nos estudos técnicos.
Na análise do pedido cautelar, a relatora entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida. Segundo a decisão, a utilização de estrutura física e operacional de terceiro não permite, por si só, presumir a ocorrência de subcontratação, podendo, por exemplo, decorrer de contrato de locação de espaço e equipamentos, sem envolvimento de empregados da empresa utilizada como apoio.
A decisão também destacou que o edital não estabeleceu vedação expressa à subcontratação parcial e que a exigência de manutenção de estabelecimento no município não constava das regras do certame. Para a conselheira Camila Vasquez, a criação de requisito de habilitação durante a licitação afronta o princípio da vinculação ao edital e, em princípio, caracteriza irregularidade.
Diante disso, foi determinada a imediata suspensão do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, na fase em que se encontra, ficando a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade e a pregoeira Zilmária Pereira dos Santos impedidas de dar prosseguimento ao certame nas condições atuais, especialmente de homologar o resultado ou assinar contrato administrativo, até que o mérito da denúncia seja analisado pelo TCM-BA.