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Planalto
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Contas de 2024 de Planalto têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Planalto

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou irregularidade na apuração do cálculo das despesas com pessoal, vez que a administração não incluiu no cálculo o montante de R$13.883.140,15.

No exercício, a Prefeitura de Planalto teve uma receita de R$111.765.334,11 e uma despesa executada de R$108.639.874,30, o que gerou um superávit orçamentário de R$3.125.459,81. Os recursos deixados em caixa (R$5.072.804,40) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Érico Cardoso
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Contas de 2022 de Érico Cardoso são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Érico Cardoso, da responsabilidade de Eraldo Félix da Silva, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas contidas no parecer, o gestor foi multado em R$2,5 mil.

No exercício, a Prefeitura de Érico Cardoso teve uma receita de R$48.436.922,29 e uma despesa executada de R$47.136.906,72, o que resultou em um superávit de R$1.300.015,57.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 75,13% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 22,11% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,51% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam falhas na elaboração do Termo de Conferência de Caixa e Bancos; baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências nos registros contábeis; não aplicação do percentual mínimo dos recursos em complementação – VAAT; e o encaminhamento intempestivo de prestações de contas mensais.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 de Malhada de Pedras são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva, o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no exercício, a Prefeitura de Malhada de Pedras teve uma receita de R$64.614.824,49 e uma despesa executada de R$62.559.733,94, o que resultou em um superávit de R$2.055.090,55. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,32% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,40% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,09% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a ocorrência de inconsistências contábeis; não apresentação da relação dos beneficiados com precatórios, contendo em ordem cronológica de apresentação os respectivos valores; baixa cobrança de valores inscritos na dívida ativa; e a inserção incorreta e/ou incompleta de informações no sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

Malhada
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Contas de 2024 de Malhada são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada, da responsabilidade de Gimmy Everton Mouraria Ramos, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor.

No exercício, a Prefeitura de Malhada teve uma receita de R$112.205.746,81 e uma despesa executada de R$96.808.207,01, o que resultou em um superávit de R$15.397.539,80. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 82,26% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 22,92% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,08% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas, se destacam a não comprovação da publicação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; e a baixa arrecadação da dívida ativa.

Cabe recurso da decisão.

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