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TCM apura suspeita de nepotismo e contrato milionário sem licitação na Prefeitura de Cocos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) analisa um Termo de Ocorrência com pedido liminar instaurado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) contra o prefeito de Cocos, Clewton Domingues de Souza, o Clevyn. A representação aponta indícios de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de parentes de um servidor público municipal com cargo comissionado.

Segundo a auditoria do órgão de contas, os contratos sob suspeita envolvem a empresa Athos Carneiro Viana, no valor de R$ 1.209.384,00 (Contrato nº 137/2026), e um aditivo contratual de R$ 86.544,00 (Aditivo nº 093/2026) com a médica Dyanna Silva Pinto Neves. Os contratados são, respectivamente, cunhado e esposa do médico Lúcio Lacerda de Moura, servidor efetivo da rede municipal de saúde e atual Diretor Clínico do Hospital Municipal de Cocos. A inspetoria destaca que as contratações ferem os princípios da impessoalidade e moralidade, além de descumprirem a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e o artigo 68-A da Lei Orgânica Municipal, que proíbe contratos do município com parentes de servidores em até segundo grau.

Diante do risco de dano ao erário superior a R$ 1,29 milhão entre os exercícios de 2026 e 2027, a 25ª IRCE solicitou a suspensão imediata dos atos administrativos e pagamentos decorrentes dos contratos. No despacho assinado nesta sexta-feira (25), publicado neste sábado (26) e obtido pelo site Achei Sudoeste, o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, decidiu postergar a apreciação da medida cautelar (liminar) e determinou a notificação prévia do gestor municipal para que ele apresente sua defesa no prazo regimental antes de uma deliberação sobre a suspensão dos contratos.

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MP recomenda suspensão imediata de contratos e pagamentos da Prefeitura de Correntina Foto: Divulgação/PMC

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (24), ao prefeito da cidade, Walter Mariano Messias de Souza, determinando a suspensão imediata de contratos e repasses financeiros direcionados à empresa Inovare Empreendimentos Ltda. A medida atinge diretamente a execução da Ata de Registro de Preços nº 032/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 030/2025, voltado para obras e serviços comuns de engenharia no município.

De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a ação do órgão ministerial baseia-se na instauração do Inquérito Civil nº 096.9.109777/2026, motivado por uma denúncia apresentada por Mauro Pinto Araújo. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de definição do objeto licitado, ausência de projetos básicos e de transparência nos contratos derivados, inexistência de fiscais designados, além de pagamentos efetuados sem a devida comprovação de medições e relatórios fotográficos. O documento traz ainda a suspeita de que funcionários e materiais da própria prefeitura estariam sendo utilizados na execução das obras contratadas.

A análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa (CAOPAM) concluiu pela utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços, violando preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021. Segundo o parecer técnico, o modelo adotado não atendeu aos critérios de necessidade frequente nem apresentou projetos padronizados, o que eleva substancialmente o risco de dano ao erário e compromete a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A Promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga recomendou que a gestão municipal interrompa qualquer repasse ou emissão de novas ordens de serviço à Inovare Empreendimentos, garantindo também a preservação de todos os documentos físicos e digitais ligados ao processo licitatório. A prefeitura possui o prazo de 10 dias para informar se acatará os termos da recomendação e quais providências foram adotadas. O descumprimento do pedido sem justificativa idônea pode resultar no ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa e na comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

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