Tag

#TomadaDeContasEspecial

3 notícia(s) encontrada(s)
Malhada de Pedras
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Malhada de Pedras: TCM-BA condena ex-prefeita a devolver R$ 11 mil e pagar multa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (09), julgaram parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades em pagamentos realizados pela Prefeitura de Malhada de Pedras, durante o exercício de 2020, na gestão da ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, em razão das irregularidades, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou à ex-prefeita o ressarcimento, com recursos pessoais, do montante de R$ 11 mil aos cofres municipais e aplicou multa no valor de R$ 2 mil.

O processo foi lavrado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) do TCM-BA, que identificou pagamentos efetuados à empresa Support Consultoria e Assessoria Contábil Ltda. sem a devida formalização de processo administrativo e instrumento contratual. Dos R$ 193 mil pagos à empresa, apenas R$ 168 mil eram referentes ao instrumento contratual celebrado, enquanto R$ 25 mil foram pagos sem justificativa.

Na análise da matéria, a relatoria acolheu parte dos esclarecimentos apresentados pela ex-prefeita em relação a um pagamento no valor de R$ 14 mil, vinculado ao contrato de consultoria e assessoria contábil firmado pelo município. No entanto, permaneceu sem comprovação legal a realização de outros dois pagamentos, que totalizaram R$ 11 mil, destinados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte.

Segundo o voto aprovado pelos conselheiros, os serviços foram executados sem respaldo em procedimento licitatório ou contrato administrativo, em desacordo com a legislação vigente à época. A decisão destacou ainda que a fragmentação dos pagamentos permitiu a realização das despesas sem a observância das exigências legais para contratação pela administração pública.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Malhada de Pedras: Ex-prefeita terá que devolver R$ 20 mil por passagens sem comprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou as conclusões da Tomada de Contas Especial feita no município de Malhada de Pedras e o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, determinou a aplicação de multa de R$1,5 mil à ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos e determinou o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$ 20 mil aos cofres municipais, correspondente a realização de gastos com terceiros sem identificar os respectivos beneficiários. A Tomada de Contas foi feita por técnicos da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce) do TCM-BA e o relatório final foi analisado pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (28).

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os gastos indevidos, apurados, foram feitos em pagamentos à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda, para “aquisição de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Malhada das Pedras”, no exercício de 2020.  Na prestação de contas, à época, não foram indicados, os beneficiários, o destino das viagens, a demonstração do interesse público nem a comprovação de prestação dos serviços.

Quando notificada, a então prefeita juntou documentação que permitiu identificar que parte dos gastos faziam referência aos valores inicialmente apontados, mas outra parcela do montante não possui comprovação. Com Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço emitidas pela Jotamar, ficaram comprovadas despesas que totalizaram R$ 12.500,00. No entanto, os demais pagamentos identificados no SIGA, no total de R$ 25.020,00, não foram justificados por qualquer documento que permita verificar a regularidade da liquidação.

Por isso, a ausência de prova da efetiva prestação dos serviços, combinada com a impossibilidade de identificar os beneficiários e o interesse público atendido, sustentou a conclusão de dano ao erário. Não houve também demonstração de regular acompanhamento ou fiscalização do contrato, que seria uma forma de garantir a efetiva prestação dos serviços pela Prefeitura.

Na defesa a gestora informou apenas que os pagamentos foram destinados a “servidores em deslocamento a serviços da municipalidade e a quase totalidade para a Secretaria Municipal de Saúde atendendo a necessidade de doentes para fins de tratamento de saúde em Centros Maiores”. Ela também informou que não houve solicitação de bilhetes de embarque pelo fato de as viagens serem para roteiros de pequenas distâncias, como Guanambi e Vitória da Conquista.

O conselheiro Nelson Pellegrino determinou, então, a imputação de ressarcimento, com recursos pessoais, e uma multa, devido às irregularidades na liquidação das despesas e pela não comprovação de fiscalização e acompanhamento do contrato.

Urandi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
TCM-BA multa ex-presidente da Câmara de Urandi por autopromoção em revista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, em razão de despesas realizadas com recursos públicos para produção de material gráfico com indícios de promoção pessoal, no exercício de 2022. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Caetité, a partir de irregularidades identificadas no Relatório Anual, relacionadas à contratação de serviços para elaboração e impressão de revista institucional da Câmara Municipal, no valor total de R$ 51.960,00.

Segundo apontado pela área técnica, o material produzido apresentou conteúdo com forte caráter personalista, incluindo relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a revista possuía caráter institucional, educativo e informativo, contendo informações sobre a história do município, funcionamento do Poder Legislativo, entrevistas com agentes públicos e prestação de contas à sociedade.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que, embora parte do conteúdo da publicação apresentasse informações institucionais legítimas, foram identificados trechos que extrapolaram esse caráter, configurando promoção pessoal do agente político. A decisão ressaltou que a publicidade institucional deve observar estritamente o interesse público, sendo vedada a inserção de elementos que caracterizem enaltecimento de autoridades, conforme determina a Constituição.

No entanto, considerando que o material não era integralmente irregular e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, a relatoria afastou a imputação de ressarcimento ao erário, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013