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Brumado
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Saúde, trânsito e salários: Veja os projetos em pauta na Câmara de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na pauta da sessão legislativa ordinária desta segunda-feira (03), a Câmara de Vereadores de Brumado colocará em apresentação 1 Projeto de Lei, 4 Projeto de Resolução e 7 indicações.

Estas últimas versam sobre diversos temas, entre os quais a necessidade de atendimento especializado odontológico no município; a realização de mutirão na Central de Marcação de Exame com o objetivo de agilizar as marcações de exames que aguardam há tempos na fila de espera; a construção de uma quadra poliesportiva no Bairro Apertado Morro; a construção de uma quadra poliesportiva na Praça Edmundo Dantas, no Bairro São José (Urbis I), em frente à Policlínica Regional; a instalação de quebra-molas ou redutores e faixa de pedestres na Avenida Agenor José Ferreira, via principal do Vivendas do Parque; a instalação de quebra-molas ou redutores de velocidade e faixa de pedestre na Rua Auta Leite Oliveira, no Bairro Santa Tereza; e a manutenção e reforma do passeio ao redor da Praça Cláudio Robério Lobo (Berinha), no Bairro Olhos D’água.

O Projeto de Lei nº 024/2026 altera a Lei Municipal nº 1.739/2014 para dispor sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Brumado e dá outras providências.

O Projeto de Resolução nº 014/2026 concede a Medalha de Honra Monsenhor Fagundes a Audeci Guia da Silva; o Projeto de Resolução nº 013/2026 concede a Medalha de Honra Monsenhor Fagundes a Alessandro Lima Lôbo; o Projeto de Resolução nº 012/2026 concede a Medalha de Honra Monsenhor Fagundes a Pábulo Iure dos Santos Silva; e o Projeto de Resolução nº 011/2026 concede o Título de Cidadão Brumadense ao Capitão Cícero Márcio da Hora Nascimento.

Caio Filipe dos Santos Lacerda, coordenador da Divisão de Academia da Saúde e Práticas Corporais, da Secretaria Municipal de Saúde, usará a Tribuna Livre para falar sobre a Semana Nacional da Saúde.

Brasil
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Assessor jurídico da UVB esclarece condutas e vedações a serem observadas pelos vereadores Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos Presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais do país.

O advogado legislativo Matheus Souza, que presta assessoria jurídica para a União dos Vereadores do Brasil (UVB), fez alguns esclarecimentos diante de informações divulgadas de forma equivocada nos últimos dias.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Souza explicou que a Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece as normas para as eleições. O artigo 73 do instrumento legal prevê as condutas vedadas para os agentes públicos durante o período de campanha eleitoral. Nesse ponto, o advogado fez uma ressalva importante: essas vedações não se aplicam aos agentes públicos municipais. “Elas se aplicam tão somente aos agentes públicos das esferas administrativas que estejam disputando cargo na eleição. Então, as vedações desse período são para os candidatos a deputados estaduais, deputados federais, governadores, presidentes da república e senadores”, esclareceu.

Nesse momento que antecede as eleições gerais, o advogado informou quais são as permissões e proibições relacionadas às Câmaras Municipais. Ele relatou que é permitido fazer transmissões das sessões; realizar audiências públicas; divulgar as pautas das sessões; manter os sites eletrônicos e as redes sociais; e publicar atos normativos e demais dispositivos indispensáveis ao funcionamento das casas legislativas. A divulgação dos atos institucionais também é permitida, desde que não haja promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.  

Com relação às proibições que atingem os vereadores, Souza destacou que é vedado: utilizar os veículos oficiais para fins eleitorais; usar qualquer equipamento público da Câmara Municipal para produção ou divulgação de propaganda eleitoral; utilizar telefone, e-mail e aplicativos oficiais para envio de mensagens de campanha; usar bancos de dados, cadastros ou listas de contatos para fins eleitorais; e utilizar os servidores públicos durante o expediente em atividades de campanha.

A mais importante vedação diz respeito ao uso da Tribuna Livre por parte do parlamentar para divulgar atos do seu candidato. “Não tem como o vereador ir para a tribuna da Câmara e ficar lá propagando atos do seu candidato. Isso é completamente vedado”, alertou.  

Na hipótese de descumprir as referidas vedações, o parlamentar poderá sofrer sanções administrativas, civis, eleitorais e até penais, a depender do caso concreto.

Brasil
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UVB reforça orientação eleitoral aos vereadores e faz alerta contra abuso de poder político Foto: Divulgação/UVB

No dia 4 de julho teve início o defeso eleitoral, período que começa três meses antes do 1º turno das Eleições 2026 e vai até o fim do 2º turno, que este ano será no dia 25 de outubro. Para este período, a legislação brasileira impõe restrições à comunicação institucional realizada por órgãos e agentes públicos.

Neste momento de restrições que antecede as eleições gerais, o presidente da União dos Vereadores do Brasil (UVB), Gilson Conzatti, alertou os parlamentares das Câmaras Municipais com relação a condutas vedadas.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, Conzatti destacou que os vereadores devem se atentar ao uso da Tribuna Livre a fim de evitar a divulgação de atos e promoção pessoal de seu candidato. “Queremos preparar os vereadores, dentro dessas recomendações, para não cometer infrações”, afirmou.

O presidente da UVB recomendou que os presidentes das Câmaras Municipal instruam os vereadores sobre as condutas vedadas nesse período, tendo em vista que existem sanções - administrativas, civis, eleitorais e até penais, a depender do caso concreto - na hipótese de o parlamentar descumprir o determinado pela Justiça Eleitoral. “Dependendo da gravidade do ato, pode-se incorrer na cassação de registro de candidatura”, citou.

Conzatti orientou que os parlamentares fiquem alertas para não abusar do poder político. “A Justiça Eleitoral está muito atenta às palavras que não são ditas e as intenções por trás. Esquece presidente, deputado, governador e senador nesse período”, ressaltou.

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