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Lagoa Real
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Pedro Cardoso, ex-prefeito de Lagoa Real, é multado em R$ 4 mil pelo TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quinta-feira (03), denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Lagoa Real, Pedro Cardoso Castro, pela realização de publicidade autopromocional e ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias patronais no exercício de 2017. O processo teve como relator o conselheiro Paulo Rangel, que aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia, apresentada por cidadãos do município, apontou supostos gastos excessivos com festas, promoção pessoal do prefeito em publicidade oficial, pagamento irregular de gratificações à secretária municipal de Educação e falta de repasse ao INSS de contribuições previdenciárias.

Na análise, o relator não identificou elementos suficientes para comprovar o suposto superfaturamento nos gastos com festas. Também considerou regular o pagamento questionado à então secretária de Educação, após consulta ao sistema SIGA demonstrar que os valores correspondiam a diferenças salariais pagas posteriormente.

Por outro lado, a relatoria confirmou a utilização da imagem do então prefeito em publicação no site da prefeitura, associada a caminhões-pipa, além de “outdoor” com sua fotografia. Para o conselheiro Paulo Rangel, a divulgação caracterizou promoção pessoal e violou o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Também foi constatada a ausência de comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias patronais referentes ao exercício de 2017, já que o gestor não apresentou documentação que comprovasse os repasses, incluindo as GFIPs relativas à parcela patronal.

Cabe recurso da decisão.

Brumado
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Contas do Consórcio de Saúde da Região de Brumado são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares com ressalvas as contas do Consórcio Interfederativo de Saúde da Região (CISB) de Brumado, da responsabilidade de Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, relativas ao exercício de 2025.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita arrecadada no valor de R$16.033.668,85 e uma despesa realizada no montante de R$15.070.139,30, o que resultou em um superávit orçamentário de R$963.529,55.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Troca excessiva de baterias e falha com servidores geram multas em Ibitiara e Barra do Choça Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aplicou sanções financeiras aos prefeitos de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza, o Wilson de Bududa, e de Barra do Choça, Oberdan Rocha Dias, em sessões realizadas nesta quarta-feira (2). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, as decisões envolveram falhas no controle da frota municipal e descumprimento de ordens relativas ao quadro de pessoal.

Em Ibitiara, o prefeito Wilson dos Santos Souza foi multado em R$ 3 mil após o tribunal constatar irregularidades na aquisição e substituição de baterias automotivas. O processo, relatado pela conselheira Camila Vasquez, apontou que, das 244 baterias compradas entre julho de 2022 e outubro de 2024, 152 foram trocadas em um intervalo inferior a 12 meses no mesmo veículo. A relatora considerou o volume excessivo e destacou a falta de rigor na fiscalização e no controle dos contratos, ressaltando a ausência de ordens de serviço individualizadas ou laudos mecânicos.

Já em Barra do Choça, o gestor Oberdan Rocha Dias recebeu multa de R$ 1,5 mil por descumprir determinações relativas à regularização da situação funcional de servidores. Sob a relatoria do conselheiro Paulo Rangel, a análise identificou que o município mantinha dois trabalhadores em atividade após completarem 75 anos de idade — limite estipulado para a aposentadoria compulsória, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de a defesa do prefeito de Barra do Choça ter comprovado a exoneração de uma servidora suspeita de acúmulo ilícito de cargos, a corte manteve a penalidade pela demora em solucionar a permanência dos funcionários idosos. Em ambos os casos julgados pelo órgão de contas baiano, os prefeitos ainda podem recorrer das decisões.

Guanambi
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TCM proíbe prefeito de Guanambi de fazer novas contratações sem processo seletivo Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias pela Prefeitura de Guanambi que não sejam precedidas de processo seletivo simplificado. A decisão liminar, publicada nesta sexta-feira (17) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende parcialmente a um termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou 2.132 contratações temporárias supostamente irregulares apenas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a área técnica do tribunal, os contratos foram firmados sem a publicação de edital ou qualquer critério público de seleção, violando os princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade. As admissões sem concurso foram rastreadas pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Embora tenha sido notificado para apresentar esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar, o prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo permaneceu em silêncio.

Ao avaliar o caso, o conselheiro Paulo Rangel ressaltou que a falta de seleção pública indica o uso de critérios subjetivos nas contratações. O relator apontou o risco de a prática se perpetuar na gestão municipal, mas optou por modular os efeitos da cautelar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a maior parte dos 2.132 contratos em andamento envolve profissionais da área da educação, o magistrado considerou que uma demissão em massa imediata traria graves prejuízos aos serviços públicos locais.

Com a modulação, os vínculos já existentes foram preservados temporariamente até o julgamento definitivo do mérito do processo. O prefeito foi notificado com urgência e, caso descumpra a ordem de barrar novos contratos sem seleção, poderá enfrentar multas, representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa e obrigação de ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Em nota, a Prefeitura de Guanambi esclareceu que, desde o início da atual gestão, já vinha adotando, de forma gradual, medidas para extinguir esse antigo modelo de contratação, amplamente utilizado em administrações anteriores.

De acordo com a nota, a gestão municipal segue convocando os candidatos aprovados e classificados nos últimos concursos públicos e já possui planejamento avançado para a realização de um novo certame, destinado ao preenchimento de vagas em diversos setores da administração.

Para atender às demandas de caráter temporário, segundo o Município passou a contratar empresas especializadas na prestação de serviços e fornecimento de mão de obra, garantindo aos colaboradores todos os direitos trabalhistas previstos na legislação. “Com essa medida, substitui-se o antigo modelo de vínculos precários por uma forma de contratação mais segura, legal e transparente, em conformidade com as normas dos órgãos de controle”, finalizou.

Abaíra
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TCM adverte ex-prefeito de Abaíra por contratação verbal de serviços advocatícios Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão da última quinta-feira (09), julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Abaíra, Edval Luz Silva, em razão da “contratação verbal” de escritório de advocacia para atuar em ação judicial destinada à recuperação de recursos dos precatórios do Fundef/Fundeb, sem a formalização de processo administrativo ou contrato. Pela irregularidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, nesta terça-feira (14), a fiscalização constatou que, no exercício de 2017, o município outorgou procuração aos advogados do escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados para representá-lo em ação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sem que houvesse procedimento licitatório, inexigibilidade, dispensa de licitação ou contrato administrativo que amparasse a contratação. Também não foram identificados registros de pagamentos aos profissionais no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA).

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, embora tenha sido concedida procuração aos advogados, a administração optou por não formalizar a contratação nem efetuar qualquer pagamento ao escritório, em observância às orientações dos órgãos de controle vigentes à época sobre a utilização de recursos dos precatórios do Fundef. Sustentou, ainda, que não houve danos ao erário nem ato de improbidade administrativa.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que a ausência de processo administrativo e de contrato formal caracteriza contratação verbal, prática vedada pela Lei nº 8.666/1993, que admite contratos verbais apenas em hipóteses excepcionais de pequenas compras de pronto pagamento. Segundo o relator, ainda que o gestor tenha posteriormente desistido da contratação, não poderia ter dispensado as formalidades legais exigidas para a celebração de contratos administrativos.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o relator observou que não houve desembolso de recursos públicos nem prejuízo ao erário, razão pela qual entendeu ser suficiente a aplicação de medida de caráter pedagógico. Para ele, a advertência é adequada para alertar o gestor quanto à necessidade de observância das normas que regem as licitações e os contratos administrativos, reforçando o dever de respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da administração pública.

Cabe recurso da decisã.

Justiça
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TCM suspende slogan da Prefeitura de Eunápolis por promoção pessoal do prefeito Foto: Divulgação/PME

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do uso da expressão “A Força do Trabalho” em toda a comunicação institucional da Prefeitura de Eunápolis. A decisão liminar, assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, publicada nesta quarta-feira (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia protocolada pelo vereador Renato Oliveira Bromochenkel. O parlamentar apontou que o município adotou como identidade visual um slogan idêntico ao nome da coligação pela qual o atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, concorreu nas eleições.

A representação detalha que a marca foi integrada a papéis oficiais, materiais gráficos, uniformes de servidores, veículos e perfis das redes sociais da administração pública. O denunciante sustentou que a prática viola as leis municipais e a Constituição Federal, configurando promoção pessoal com o uso da máquina pública, especialmente em um ano eleitoral. Fotos e documentos da Justiça Eleitoral de 2024 foram anexados ao processo para comprovar o vínculo direto entre a campanha do gestor e a publicidade oficial.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino destacou que as evidências demonstram uma clara intenção de atrelar as realizações da prefeitura à imagem política do gestor, desrespeitando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. O conselheiro alertou para o perigo de dano reverso caso a prática continuasse durante o exercício financeiro de 2026, diante do risco de desequilíbrio gerado pela autopromoção em período eleitoral.

Com a decisão, a Prefeitura de Eunápolis está obrigada a retirar o slogan de canais digitais, impressos, fardamentos e frotas oficiais. O prefeito José Robério Batista de Oliveira e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro, foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa. A gestão municipal também deverá enviar ao tribunal cópias de todos os contratos e processos administrativos firmados com agências de publicidade e marketing digital desde o início do mandato.

Justiça
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Limpeza urbana de R$ 16 milhões é suspensa em Xique-Xique após prefeitura ignorar o TCM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 007/2026, lançado pela Prefeitura Municipal de Xique-Xique, no centro norte baiano, região do Médio São Francisco. Segundo decisão publicada nesta sexta-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a licitação, avaliada no montante expressivo de R$ 16.603.883,72, é voltada para a contratação de empresa especializada na execução dos serviços contínuos de limpeza urbana na sede e na zona rural do município. A medida cautelar foi motivada por um Termo de Occorência lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) após a gestão municipal ocultar o procedimento do sistema oficial de controle.

A área técnica do tribunal relatou que o gestor municipal descumpriu a obrigação de promover a autuação do processo no sistema e-TCM, forçando os analistas a buscarem o edital diretamente no site da própria prefeitura para conseguir fiscalizá-lo. Antes de mandar paralisar o certame, o TCM-BA havia concedido um prazo de cinco dias, em 8 de maio de 2026, para que a administração municipal esclarecesse as falhas ou corrigisse o edital. No entanto, os responsáveis optaram por ficar em silêncio, atitude classificada pelo relator como um agravante à situação de ilegalidade.

Entre as dezenas de máculas formais e legais detectadas no certame estão a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), falta de mapas de risco, ausência de parecer jurídico e a falta de indicação de memória de cálculo para os quantitativos do Termo de Referência. A corte também questionou o uso injustificado de uma plataforma privada para a realização do pregão e a ausência de previsão da demanda no Plano de Contratação Anual (PCA). O prefeito Renan Pinto Dantas Braga e o secretário de Manutenção, Conservação e Transportes, Consélio Pereira Sousa, foram intimados com força de mandado a sustar a concorrência sob pena de multa e representação ao Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade e crimes licitatórios.

Carinhanha
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Justiça suspende decisão e TCM libera pagamento de R$ 1,7 milhão a escritório de advocacia em Carinhanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma decisão judicial recente alterou o curso de uma investigação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) envolvendo a prefeitura de Carinhanha, gerida pela prefeita Francisca Alves Ribeiro, a Chica. A conselheira Aline Peixoto revogou a medida cautelar que suspendia pagamentos ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, atendendo a uma determinação da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (08) o caso teve origem em um termo de ocorrência lavrado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo. O órgão questionava a inexigibilidade de licitação para a contratação do escritório, cujo contrato previa honorários de 20% sobre o êxito na recuperação de créditos tributários. O valor estimado do contrato chega a R$ 1,7 milhão, calculado sobre uma expectativa de recuperação de R$ 8,5 milhões para os cofres municipais.

Anteriormente, o TCM havia determinado que a prefeitura se abstivesse de realizar os pagamentos e readequasse o percentual dos honorários, alegando que os valores fugiam dos parâmetros de razoabilidade e do Código de Processo Civil. No entanto, o escritório de advocacia recorreu ao Poder Judiciário por meio de uma ação anulatória, argumentando que a intervenção da Corte de Contas feria a autonomia privada e a discricionariedade administrativa.

Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça Estadual deu razão aos advogados. O magistrado responsável entendeu que a decisão administrativa do TCM possuía vícios de fundamentação e que, por se tratar de um contrato de risco (ad exitum) — onde o pagamento só ocorre se o município efetivamente receber o dinheiro —, não haveria risco imediato ao erário. Além disso, a decisão judicial destacou que a limitação de honorários imposta pelo Tribunal poderia ser considerada uma "inovação normativa" sem amparo em lei.

Com a suspensão judicial dos efeitos da cautelar, a conselheira Aline Peixoto oficializou a revogação da medida nesta quinta-feira (7), restabelecendo a plena eficácia financeira do contrato nos termos originais. Apesar da liberação dos pagamentos, o processo no TCM não foi encerrado. O mérito da contratação e a análise sobre a legalidade dos valores pactuados continuarão sendo discutidos após o julgamento final da ação na Justiça, permanecendo o processo administrativo sobrestado até que haja uma definição definitiva no âmbito judicial.

Caetité
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Ex-presidente da Câmara de Caetité é multado por falhas no portal da transparência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (29), julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o então presidente da Câmara de Caetité, Rodrigo Júnior Lima Gondim, em razão de irregularidades identificadas no Portal da Transparência da Casa Legislativa, referentes ao 3º quadrimestre do exercício de 2024. A relatoria do processo foi do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, que multou o gestor em R$1,5 mil.

Foi determinado ainda ao atual presidente da Câmara, Mário Rebouças de Almeida, a adoção de providências para regularização completa do Portal da Transparência, com a publicação das informações pendentes e implementação das funcionalidades exigidas pela legislação vigente.

O termo foi lavrado pela Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM) do TCM, que apontou falhas no cumprimento das normas de transparência pública previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei de Acesso à Informação e na Resolução TCM nº 1.426/2021. Entre as irregularidades inicialmente identificadas estavam omissões em informações institucionais, despesas, recursos humanos, diárias, licitações, contratos, interação social, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e-SIC, ouvidoria, relatórios de gestão fiscal e informações legislativas.

Após a notificação, o gestor apresentou defesa e conseguiu sanar apenas duas das doze irregularidades apontadas inicialmente: a identificação dos responsáveis com seus respectivos endereços e a indicação do fiscal dos contratos. Permaneceram, no entanto, falhas relevantes, como a ausência de declaração expressa sobre inexistência de transferências voluntárias, omissões na área de recursos humanos, ausência de histórico de informações licitatórias, falta de dados sobre programas e ações institucionais, deficiência no funcionamento do e-SIC e ausência de informações legislativas, como tramitação de projetos de lei, listas de presença nas sessões e ato de apreciação das contas do prefeito.

O relator destacou que a ausência de determinadas informações não dispensa a obrigação legal de publicação expressa no Portal da Transparência, especialmente quando exigida pela norma regulamentadora. Ressaltou ainda que o princípio da publicidade impõe ampla divulgação dos atos administrativos, permitindo o controle social e a fiscalização da gestão pública pelos cidadãos.

Cabe recurso da decisão.

Ibitiara
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Contas de 2024 de Ibitiara têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibitiara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Wilson dos Santos Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$2 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a presença de inconsistências de lançamentos em demonstrativos contábeis emitidos pelo sistema SIGA e a ausência de medidas efetivas na apuração e retorno aos cofres públicos de créditos a receber por parte da Administração.

No exercício, a Prefeitura de Ibitiara teve uma receita de R$78.283.930,97 e uma despesa executada de R$73.817.511,25, o que gerou um superávit de R$4.466.419,72. Os recursos deixados em caixa (R$5.023.476,89) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,99% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,05% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,79% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Cordeiros
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Contas de 2024 de Cordeiros têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cordeiros, da responsabilidade de Delci Alves Luz, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$3 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas para elaboração dos instrumentos de planejamento; ausência da relação dos bens móveis e imóveis adquiridos no exercício; falhas no parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb; e não encaminhamento do parecer do conselho de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Cordeiros teve uma receita de R$44.096.473,27 e uma despesa executada de R$46.511.977,68, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$2.415.504,41. Os recursos deixados em caixa (R$1.799.519,88) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,42% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,26% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Vitória da Conquista
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TCM aponta irregularidades no Consórcio Saúde de Vitória da Conquista e Itapetinga Foto: Divulgação

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) e decidiram pela procedência das irregularidades apontadas em processos licitatórios realizados no exercício de 2020 pelo Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista e Itapetinga.

O processo foi instaurado em cumprimento a determinação anterior do tribunal, com o objetivo de apurar responsabilidades do então presidente do consórcio, José Henrique Silva Tigre, em razão de falhas identificadas em procedimentos de contratação.

Na análise técnica, foram constatadas irregularidades em dois certames: o Pregão Presencial nº 021/2020, no valor de R$363 mil, e o Pregão Eletrônico nº 001/2020, no montante de R$725 mil. Em ambos os casos, ficou evidenciada a ausência de comprovação da publicação dos editais, em descumprimento às exigências da Lei nº 10.520/2002.

No caso do pregão eletrônico, também foi verificada a falta de divulgação dos resultados da licitação, incluindo atos de homologação e adjudicação, o que compromete a transparência e a publicidade dos procedimentos administrativos, em afronta à legislação vigente.

A relatora do processo, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, destacou em seu voto que a ausência de publicidade nos atos licitatórios viola princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade e transparência, prejudicando o controle social e a ampla competitividade entre os licitantes.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Câmara de Malhada de Pedras aprova contas de 2021 do prefeito por unanimidade Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Câmara de Vereadores de Malhada de Pedras aprovou, por unanimidade, as contas do exercício financeiro de 2021 do prefeito Carlos Roberto Santos da Silva, conhecido como Beto de Preto Neto. A votação ocorreu durante a sessão ordinária realizada na noite de quarta-feira (01).

O julgamento seguiu o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, que acompanhou a análise prévia do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). A decisão técnica favorável reforçou o entendimento dos parlamentares sobre a regularidade na aplicação dos recursos públicos durante o primeiro ano da gestão.

A votação, realizada de forma secreta conforme rito legislativo, terminou com nove votos favoráveis e nenhuma abstenção ou voto contrário. O resultado demonstra a sólida base de apoio do gestor no Legislativo municipal e o cumprimento das metas fiscais e administrativas estabelecidas por lei.

Presente no plenário durante a sessão, o prefeito Beto de Preto Neto foi parabenizado pelos parlamentares. A aprovação consolida a estabilidade administrativa do município e referenda o trabalho da equipe de finanças da prefeitura na condução das contas públicas.

Condeúba
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Contas de 2024 de Condeúba têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Condeúba, da responsabilidade de Mara Rúbia Ramos de Queiroz (de 01/01 a 14/03) e Silvan Baleeiro de Sousa (de 15/03 a 31/12), relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores.

No exercício, a Prefeitura de Condeúba teve uma receita de R$92.605.695,21 e uma despesa executada de R$92.985.437,30, o que gerou um déficit de R$379.742,09. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 88,63% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,54% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 33,66% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Urandi
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TCM-BA multa ex-presidente da Câmara de Urandi por autopromoção em revista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, em razão de despesas realizadas com recursos públicos para produção de material gráfico com indícios de promoção pessoal, no exercício de 2022. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Caetité, a partir de irregularidades identificadas no Relatório Anual, relacionadas à contratação de serviços para elaboração e impressão de revista institucional da Câmara Municipal, no valor total de R$ 51.960,00.

Segundo apontado pela área técnica, o material produzido apresentou conteúdo com forte caráter personalista, incluindo relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a revista possuía caráter institucional, educativo e informativo, contendo informações sobre a história do município, funcionamento do Poder Legislativo, entrevistas com agentes públicos e prestação de contas à sociedade.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que, embora parte do conteúdo da publicação apresentasse informações institucionais legítimas, foram identificados trechos que extrapolaram esse caráter, configurando promoção pessoal do agente político. A decisão ressaltou que a publicidade institucional deve observar estritamente o interesse público, sendo vedada a inserção de elementos que caracterizem enaltecimento de autoridades, conforme determina a Constituição.

No entanto, considerando que o material não era integralmente irregular e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, a relatoria afastou a imputação de ressarcimento ao erário, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Contas de 2024 de Bom Jesus da Serra têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, da responsabilidade de Jornando Vilasboas Alves, relativas ao exercício de 2024. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação dos créditos inscritos na dívida ativa; não comprovação das realizações de todas etapas relativas a transição de governo; e a não apresentação do parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Bom Jesus da Serra teve uma receita de R$50.347.867,39 e uma despesa executada de R$48.849.168,81, o que gerou um superávit de R$1.498.698,58. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 74,93% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 31,12% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

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