Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante a sessão desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibitiara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Wilson dos Santos Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$2 mil.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou a presença de inconsistências de lançamentos em demonstrativos contábeis emitidos pelo sistema SIGA e a ausência de medidas efetivas na apuração e retorno aos cofres públicos de créditos a receber por parte da Administração.
No exercício, a Prefeitura de Ibitiara teve uma receita de R$78.283.930,97 e uma despesa executada de R$73.817.511,25, o que gerou um superávit de R$4.466.419,72. Os recursos deixados em caixa (R$5.023.476,89) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,99% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,05% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,79% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
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