Brumado

Justiça eleitoral determina retirada do outdoor de Jair Bolsonaro em Brumado

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Justiça eleitoral determina retirada do outdoor de Jair Bolsonaro em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Rodrigo Brito, deferiu decisão para que seja retirado o outdoor do deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato à presidência da república, que foi fixado na praça pública do estacionamento do Mercado Municipal de Brumado. Por telefone ao site Achei Sudoeste, o chefe do cartório eleitoral Igor Araújo explicou que, por determinação da própria justiça, é proibida propaganda eleitoral em outdoor, seja em pré-campanha ou durante o período eleitoral. A notificação foi endereçada ao proprietário do outdoor, que deverá cumprir a determinação em um prazo máximo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, o mesmo pagará uma multa de RS 15 mil. Nossa reportagem apurou ainda que um advogado da cidade, não identificado, teria entrado com uma ação contra o grupo que fixou a propaganda, bem como contra o presidenciável.

2 Comentários

  1. marcio santana comentou em 23/02/2018 / 20:24

    mostra isso pra esse juiz:
    https://www.conjur.com.br/2018-jan-26/outdoor-elogia-bolsonaro-nao-propaganda-antecipada-fux

    O ministro (FUX) afirmou que o dispositivo, incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), só considera propaganda antecipada o pedido explícito de voto. O entendimento, segundo ele, já era pacificado no próprio TSE mesmo antes da nova norma.

  2. Ícaro comentou em 23/02/2018 / 17:33

    É lamentável...
    TSE já definiu isso que não se trata de crime!
    Absurdo

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013