Brumado

Justiça eleitoral determina retirada do outdoor de Jair Bolsonaro em Brumado

Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Justiça eleitoral determina retirada do outdoor de Jair Bolsonaro em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Rodrigo Brito, deferiu decisão para que seja retirado o outdoor do deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato à presidência da república, que foi fixado na praça pública do estacionamento do Mercado Municipal de Brumado. Por telefone ao site Achei Sudoeste, o chefe do cartório eleitoral Igor Araújo explicou que, por determinação da própria justiça, é proibida propaganda eleitoral em outdoor, seja em pré-campanha ou durante o período eleitoral. A notificação foi endereçada ao proprietário do outdoor, que deverá cumprir a determinação em um prazo máximo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, o mesmo pagará uma multa de RS 15 mil. Nossa reportagem apurou ainda que um advogado da cidade, não identificado, teria entrado com uma ação contra o grupo que fixou a propaganda, bem como contra o presidenciável.

2 Comentários

  1. marcio santana comentou em 23/02/2018 / 20:24

    mostra isso pra esse juiz:
    https://www.conjur.com.br/2018-jan-26/outdoor-elogia-bolsonaro-nao-propaganda-antecipada-fux

    O ministro (FUX) afirmou que o dispositivo, incluído pela reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), só considera propaganda antecipada o pedido explícito de voto. O entendimento, segundo ele, já era pacificado no próprio TSE mesmo antes da nova norma.

  2. Ícaro comentou em 23/02/2018 / 17:33

    É lamentável...
    TSE já definiu isso que não se trata de crime!
    Absurdo

Comentar notícia

Este site é protegido pelo reCAPTCHA e a Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google podem ser aplicáveis.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013