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07/Ago/2023 - 10h30

Ibicoara firma acordo para regularizar proteção ambiental do Parque Natural do Espalhado

Ibicoara firma acordo para regularizar proteção ambiental do Parque Natural do Espalhado Foto: Tom Alves

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), firmou Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Ibicoara, na Chapada Diamantina, para regularizar os instrumentos legais para proteção ambiental da Unidade de Conservação Parque Natural do Espalhado, onde fica localizada a Cachoeira do Buracão. No acordo, o Município se comprometeu a elaborar um projeto de lei reformulando a composição do conselho gestor da Unidade de Conservação Parque Municipal do Espalhado, no prazo de seis meses. A composição do conselho deve ter a participação de representantes de órgãos públicos, especialmente nas áreas de pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas. Segundo o promotor de Justiça Alan Cedraz, autor do TAC, o objetivo é reparar eventuais danos ambientais decorrentes da falta de estruturação, fiscalização, e possíveis impactos socioambientais decorrentes das atividades desenvolvidas no entorno da unidade de conservação. No acordo, o Município se comprometeu também, no prazo de dois meses após a publicação da lei que alterar a composição do conselho gestor do Parque Municipal do Espalhado, a adotar os procedimentos necessários para a nomeação, posse e investidura dos conselheiros municipais, titulares e suplentes; disponibilizará, no prazo de dois anos, infraestrutura integral para o funcionamento efetivo do Parque Municipal do Espalhado, consistente, no mínimo, em sede própria, com espaço e estrutura suficiente para o bom funcionamento da unidade de conservação, servidores em número suficiente para a efetiva gestão e sinalização educativa e de advertência em toda unidade de conservação. Além disso, o Município se comprometeu a rever todas as autorizações para a exploração de serviços no interior da Unidade de Conservação que tenham sido concedidas sem a prévia elaboração do Plano de Manejo (ou Plano de Uso Emergencial) e oitiva do conselho gestor do Parque Municipal.

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