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18/Out/2023 - 13h30

CNJ afasta desembargador do TJ-BA que autorizou prisão domiciliar a líder de facção

CNJ afasta desembargador do TJ-BA que autorizou prisão domiciliar a líder de facção Foto: Divulgação/TJ-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta terça-feira (17), um pedido do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, para afastar o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A medida cautelar foi aprovada por unanimidade e é reflexo da decisão do magistrado, que concedeu progressão ao regime de prisão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, líder de facção criminosa sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Salomão pediu a inserção da pauta com urgência, por não constar na previsão inicial dos julgamentos do CNJ nesta terça. O corregedor citou a liberação do preso de alta periculosidade, condenado a mais de 15 anos de prisão, mesmo com mandado de prisão em aberto, emitido horas após a primeira decisão, que progrediu o regime do réu para prisão domiciliar. Dadá é cofundador da facção Bonde do Maluco (BDM), conforme ponderou o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, primeira a acompanhar o voto do corregedor nacional. “Diante da conduta do desembargador, eu instaurei uma reclamação disciplinar para apuração e averiguação dos fatos. Ontem à noite, recebi elementos do Tribunal de Justiça da Bahia, mais esclarecedores, trazendo alguns aspectos. O primeiro deles é que na semana anterior, pegando um caso mais ou menos assemelhado, não com um preso de alta periculosidade, mas em situação exatamente igual quanto à necessidade de se conceder a liberdade para tratamento de um filho com necessidades especiais, o mesmo desembargador disse que não era um caso para ser apreciado em plantão judicial. Na semana seguinte, recebe o caso no sábado, durante a madrugada de domingo, já perto do reinício da atividade normal ele concede essa liminar de maneira isolada e diferenciada, com possível benefício do réu, que veio a se evadir”, detalhou Salomão. O corregedor afirmou que enviou o voto previamente aos conselheiros, “porque existindo a sessão hoje, em circunstâncias muito especiais, eu pedi a vossa excelência para trazer em mesa para decisão sobre o afastamento” de Luiz Fernando Lima. “É um preso de alta periculosidade. Ele é integrante, segundo consta, de uma facção criminosa. Houve uma condenação de mais de 15 anos por tráfico de entorpecentes e ele tinha sido designado para distribuição de facas na prisão. Também seria um desses motivos que ele também teria conseguido se evadir. Há um questionamento do ministério público, que precisa se averiguar, quanto a essa necessidade da criança para cuidado do pai”, completou o corregedor nacional.

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