Em Ibiassucê, Geslaine da Silva Oliveira, Laurinete Freitas Novais, Lívia Kelly Fernandes Brito, Zomir de Jesus Pacheco e Aldineia Froes Brito Duca impetraram mandado de segurança em face de ato praticado pelo prefeito do município. As partes alegam que foram aprovadas em concurso público municipal, sendo convocadas pela Administração Pública durante a gestão do ex-prefeito para nomeação e posse ao cargo público, entregando todos os documentos exigidos. No entanto, a nova gestão, com o intuito de manter a contratação de temporários em detrimento dos concursados, não efetivou a nomeação e posse das partes impetrantes. Estas apontam que a Administração Pública mantém em seus quadros servidores temporários desempenhando as funções para as quais foram aprovadas, havendo preterição de candidato aprovado em concurso público a fim de favorecer a manutenção ou contratação de funcionários temporários para o mesmo cargo. Em decisões publicados na segunda (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Moraes deferiu parcialmente a medida liminar para determinar que o Município réu proceda à nomeação e posse dos requerentes nos cargos públicos para os quais foram aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2022, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia descumprimento, até o limite do valor atualizado da causa.