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15/Nov/2025 - 08h00

Prefeitura de Brumado quer permutar imóvel para expansão de avenida

Prefeitura de Brumado quer permutar imóvel para expansão de avenida Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De procedência da Prefeitura de Brumado, o Projeto de Lei nº 065/2025 autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar imóvel urbano para expansão de logradouro público.

Por meio da proposta, fica autorizada a desafetação originária do imóvel urbano - área verde - inscrição imobiliária 0l.07.124.0097.001, atualmente extensão da Rua Estocolmo, findando na Rua Paulo Cesar Ribeiro (antiga Rua Albertino Marques Barreto), com extensão de 255,46 m e largura máxima de 5 m, totalizando área de 1.277,3 m². Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito com um imóvel de propriedade de Cleuza Narvaes Diniz e demais anuentes que exercem a posse do bem em condomínio.

A presente proposta tem a finalidade de viabilizar a execução de obras públicas de ampliação e duplicação da Avenida Cléio Antônio Diniz, importante eixo-viário que integra o sistema urbano de mobilidade e desempenha papel fundamental no deslocamento diário de pessoas, bens e serviços dentro do perímetro urbano.

Em sua justificativa, o prefeito destacou que a intervenção projetada busca atender às demandas crescentes por melhoria da mobilidade urbana, segurança viária e fluidez no trânsito, fatores indispensáveis ao desenvolvimento sustentável da cidade.

O alargamento e duplicação da referida avenida proporcionarão melhor ordenamento do tráfego, redução de congestionamentos e ampliação das condições de acessibilidade, resultando em benefícios diretos à coletividade e em ganhos sociais e econômicos para o Município.

Entretanto, para a plena execução do projeto, torna-se indispensável a regularização da posse e domínio de determinadas áreas particulares, as quais se encontram dentro do traçado necessário à ampliação da via.

A adoção da permuta, em substituição à desapropriação, representa uma alternativa menos onerosa ao erário.

O valor do imóvel recebido pelo Município alcança o montante de R$ 205.500,00, enquanto o imóvel dado ao particular tem como valor o total de R$ 162.700,00.

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