Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em decisão publicada na terça-feira (30), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Esfera Serviços e Empreendimentos Ltda contra o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Brumado (CISB). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto.
Na denúncia, a Esfera Serviços questiona supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 06/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada de apoio à Policlínica Regional de Saúde de Brumado.
O valor estimado do contrato é de R$ 3,14 milhões. Segundo a denunciante, a proposta apresentada pela vencedora do certame, Pedro Brasileiro de Santana, seria inexequível, com planilha de custos incompatível com a execução dos serviços. Também alegou o descumprimento das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Foi solicitado ao TCM o bloqueio imediato da adjudicação e da homologação do pregão.
Embora tenha reconhecido que as alegações possuem relevância jurídica e justificam o regular prosseguimento da denúncia, a relatora justificou que a concessão de medida cautelar exige a demonstração de urgência e de risco concreto de dano ao erário ou ao interesse público, requisitos que não ficaram comprovados no momento.
Para a relatora, a suspensão imediata dos atos administrativos nesta fase inicial poderia representar uma antecipação indevida do julgamento do mérito.
Apesar do indeferimento da medida cautelar, o TCM determinou a notificação do presidente do CISB, Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, para que apresente esclarecimentos e justificativas no prazo de 20 dias.
A análise do mérito da denúncia será realizada posteriormente, após a instrução processual, com observância do contraditório e da ampla defesa.
