Em razão de uma liminar movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), a Blitz do IPVA foi suspensa pela juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública. Porém, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Eserval Rocha, cassou a liminar conseguida pela OAB e o Detran poderá voltar a realizar a operação de trânsito. O órgão vai poder apreender os veículos que não tiverem em dias com o IPVA. Antes, o Detran poderia somente apreender automóveis que não tivessem com o licenciamento pago.
Bahia
1 Comentário
Gildo Magahães Dantas comentou em 09/10/2014 / 16:41
Concordo com esse trabalho, pois as pessoas que pagam o IPVA dos seus veículos ainda são criticados por quem não pagam.
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