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Lei determina que morador de rua deve ser atendido pelo SUS

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Lei determina que morador de rua deve ser atendido pelo SUS Foto: Reprodução

Desde a última segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A Lei nº 13.714/2018 proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos. Emenda apresentada pelo senador Eunício Oliveira (MDB-CE) determina o atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições filantrópicas. O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde”.

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