Foto: Divulgação/CMP A 3ª Promotoria de Justiça de Poções expediu uma recomendação, nesta terça-feira (15), à Prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis do município para que suspendam atos autorizativos e registros de desmembramentos de terrenos baseados na Lei Municipal nº 1.506/2026. Segundo documento obtido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi tomada após o órgão constatar indícios de inconstitucionalidade e sérios riscos ao planejamento urbano da cidade.
A apuração teve início a partir de uma representação apresentada pelo vereador Eduardo dos Santos Barbosa. O parlamentar questionou a promulgação de normas aprovadas pela Câmara de Vereadores, entre elas a Lei nº 1.506/2026, que fixou em 100 m² a área mínima para o desmembramento de lotes urbanos no município.
Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, a legislação municipal entra em conflito direto com a Lei Federal nº 6.766/1979, que estipula a metragem mínima de 125 m² para parcelamento do solo. Além disso, a nova norma contraria o próprio Plano Diretor de Poções, que exige metragens superiores a depender do zoneamento da cidade. O MP também ressaltou que a mudança no ordenamento urbano ocorreu sem a realização de estudos técnicos prévios ou consulta popular.
Diante do impasse, o Ministério Público fixou o prazo de 10 dias úteis para que o Executivo e a Câmara prestem esclarecimentos e informem se a lei foi precedida de audiências públicas. O órgão deu o mesmo prazo para que a Prefeitura e o Cartório informem sobre a existência de projetos aprovados ou registrados sob o amparo da norma questionada. .
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