Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Através de decreto, o Município de Brumado tornou obrigatório o uso de máscaras pela população para combate e enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o coordenador de educação no trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Jansen Ricardo, disse que a máscara faz parte dos dispositivos de prevenção na via em razão da pandemia. “Se eu entender que a cinta do capacete deve estar afixada para me dar garantia de sobrevivência no translado eu também devo entender que uma máscara protetiva, sendo ela lei na União, no Estado e no Município, eu tenho que usar. Sou obrigado a usar a máscara dentro dos veículos por força de lei municipal”, afirmou. A orientação, segundo ele, é de que todos os condutores e passageiros usem máscara. Caso contrário, os condutores e passageiros poderão ser advertidos ou mesmo notificados por qualquer fiscal do trânsito.
2 Comentários
Aílton Silva comentou em 08/05/2020 / 13:44
Boa tarde, qual é o numero do decreto municipal da cidade de Brumado que torna o uso obrigatório da máscara quando estiver conduzindo veículos particulares (somente condutor)?
Emerson Costa comentou em 08/05/2020 / 12:38
EM UM MOMENTO TÃO COMPLICADO EM QUE VIVEMOS, NÃO SE DEVE ATERRORIZAR A POPULAÇÃO, NÃO CABE NOTIFICAÇÃO COMO CITADO NA MATÉRIA. POIS NÃO HÁ PREVISÃO NO CTB E NEM EM NORMATIVA DO CONTRAN. Ao contrário do que afirmam as postagens, não há, no entanto, multa de trânsito para quem dirigir sem as máscaras. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - que fiscaliza o cumprimento da legislação de trânsito em todo o território brasileiro - esclareceu, em 4 de abril de 2020, que “não existe previsão legal para a multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro [CTB], e nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran e/ou deliberação do Contran, para esta situação”. É EVIDENTE QUE O USO DA MASCARA É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA.
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