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Brumado: Justiça defere liminar e suspende demissão de policiais militares

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Brumado: Justiça defere liminar e suspende demissão de policiais militares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Jonny Maikel dos Santos deferiu o pedido de liminar e suspendeu os efeitos da demissão dos policiais militares Luís Roberto Lima dos Santos, Cléber Ribeiro de Oliveira e Arlindo Santana da Silva. O mandado de segurança foi impetrado contra o Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, que realizou as demissões. De acordo com os impetrantes, depois de passados mais de 07 anos da publicação do ato de punição, em que cumpriram a pena administrativa de detenção de 15 dias, a Administração Pública resolveu declarar a nulidade do ato, aplicando uma nova punição de demissão baseada no mesmo fato. Os policiais afirmam que a punição que substituiu a anterior violou o devido processo administrativo prévio. Diante do caso, a justiça declarou que, segundo o Superior Tribunal Federal (STF), “é inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira”. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos do ato de demissão”, sentenciou o juiz Jonny Maikel.

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