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Prefeito de Érico Cardoso é multado em R$ 3 mil pelo TCM

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Prefeito de Érico Cardoso é multado em R$ 3 mil pelo TCM

O prefeito da cidade de Érico Cardoso, Érico Cardoso de Azevedo (PSD), foi multado em R$ 3 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas relativas ao exercício de 2018. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do caso foi o conselheiro Raimundo Moreira. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (20), na sede do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em Salvador. Apesar da penalidade as contas foram aprovadas com ressalvas. O município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 25.904.384,08 e realizou despesas no montante de R$ 26.697.591,12, o que indica um déficit orçamentário de R$ 793.207,04. Além disso, os recursos em caixa foram insuficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra desequilíbrio nas contas públicas. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 13.424.909,25, que representa 53,87% da receita corrente líquida de R$ 584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico apresentou ressalvas como publicações intempestivas dos decretos para aberturas de créditos adicionais após as contabilizações das alterações das dotações orçamentárias; envio de documentação mensal de forma incompleta à IRCE, com destaque para o não encaminhamento de processos de dispensas de licitações (02 achados); atrasos nos pagamentos das remunerações aos servidores com recursos vinculados ao Fundeb e Saúde; inserções incorretas ou incompletas de informações no SIGA, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional; repasse de recurso ao Consórcio Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim, acima do limite pactuado, como também pela não comprovação de incorporação dos referidos recursos no ativo não-circulante, na conta investimentos; inconsistências nos registros contábeis; e relatório de controle interno apresentado contendo informações precárias. Cabe recurso da decisão.

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