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Ibicoara: TCM multa ex-prefeito Arnaldo Pires em R$ 7 mil

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Ibicoara: TCM multa ex-prefeito Arnaldo Pires em R$ 7 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão realizada na quinta-feira (22), por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires (PSL), em razão da insensatez e falta de economicidade nos gastos com festejos juninos e de comemoração de emancipação política da cidade, durante o período em que vigorava “situação de emergência” em função da seca enfrentada pelo município em 2016. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou uma multa no valor de R$7 mil. Na denúncia, foi questionada a “economicidade e a razoabilidade das despesas” de R$ 558.050,00 para a realização de festas nos meses de junho e julho/2016, organizadas pela empresa “Me Leva produções Artísticas Ltda”. A prefeitura celebrou com ela cinco contratos, sendo quatro decorrentes de inexigibilidades alegadas para a realização de licitações, tendo por objeto a organização de eventos como Festa de Emancipação Política da Cidade, São João, São Pedro, Santo Antônio e “Inauguração de Obras”, por R$ 412.700,00 -, além de um Pregão Presencial para locação e montagem de estrutura dos festejos, por R$ 145.350,00. Segundo o conselheiro relator, não foi apresentada qualquer documentação que demonstrasse as razões pelas quais, em uma situação de estiagem decretada, a prefeitura tinha que realizar festas, comprometendo R$ 558.050,00 do orçamento público, com uma mesma empresa. Além de ter sido contratada diretamente em quatro vezes, mediante inexigibilidade de licitação, ela foi a única participante do Pregão Presencial no 17/2016. Para o conselheiro Polo Marconi, a estiagem que o município enfrentava no período impediria a realização das festividades, “sobretudo diante da alegada restrição de recursos para satisfazer a demanda por água”. A situação ainda é agravada pelo fato de que, conforme prestações de contas mensais de junho e julho de 2016, no e-TCM, os processos de contratação não foram instruídos com as justificativas dos preços dos cinco contratos celebrados, havendo exclusivamente as propostas da empresa contratada. Cabe recurso da decisão.

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