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TCM acata termo de ocorrência contra ex-prefeito de Riacho de Santana

Na sessão de terça-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso Castro (PDT), em razão de irregularidades na desapropriação de um imóvel para a construção de um centro de educação infantil no município, no exercício de 2011. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o termo investigou a possibilidade de prejuízo ao interesse público decorrente da desapropriação de terreno urbano por R$ 400 mil valor superior ao avaliado, da ordem de R$ 25.573,67, evidenciando, em princípio, um gasto significativamente desproporcional para construção de uma unidade escolar municipal. O gestor, em sua defesa, comprovou que R$25.573,67 era o valor apurado para de um lote, sendo que a aquisição envolveu a desapropriação de 16 lotes. Desta forma, considerando o preço unitário de R$25.573,67, todos os lotes totalizariam R$409.178,72. Além disso, o laudo complementar, ofertado por empresa do ramo, apontou o montante de R$432.000,00, ficando, assim, esclarecida a significativa discrepância nos valores pactuados. No entanto, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, destacou a evidente fragilidade do laudo de avaliação que instruiu o “Processo de Desapropriação Amigável”, na medida em que apontou apenas o valor de um lote avaliado no importe de R$25.573,67 sem esclarecer se os demais lotes foram também avaliados pelo mesmo preço. Segundo o conselheiro, uma desapropriação de 16 lotes, numa cidade de pequeno porte, como é o caso de Riacho Santana, não pode desprezar a possibilidade de variação de preços, sobretudo quando se toma por base a localização de cada lote e sua proximidade com os benefícios e/ou serviços ofertados pelo poder público, a exemplo de calçamento de rua, rede de energia, água potável, telefonia, etc. Cabe recurso da decisão.

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