Palmas de Monte Alto

TCM pune ex-prefeito de Palmas de Monte Alto

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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada por vereadores do município de Palmas de Monte Alto contra o ex-prefeito Fernando Nogueira Laranjeira por irregularidades na contratação de serviço de transporte escolar no exercício de 2015. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 15 mil. A empresa Cardoso & Lacerda Ltda foi contratada, através de concorrência pública, para prestação de serviços de transporte escolar na rede municipal de ensino, no exercício de 2015, e recebeu o valor total de R$ 1.809.208,28. O gestor não comprovou a publicação do processo licitatório em jornal de grande circulação, como exige a Lei de Licitações, nem identificou as placas dos veículos utilizados para transporte escolar no município, o que causou divergência em relação as placas apresentadas nos documentos de controle de vistoria do Detran. O Ministério Público de Contas, em seu parecer, também pugnou pela procedência parcial da denúncia. Cabe recurso da decisão.

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