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Economia
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INSS vai pagar 13º salário em parcela única até dezembro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A parcela única do 13º salário proporcional será paga entre 24 de novembro e 7 de dezembro para aposentados e pensionistas com benefícios concedidos a partir de maio. O valor extra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atende quem não recebeu a antecipação no primeiro semestre e garante aquele alívio no bolso dos novos segurados na reta final do ano.

Se você é novo na folha de pagamento da Previdência Social, saiba que o valor cai direto na sua conta em parcela única. O pagamento do 13º do INSS está garantido para quem começou a receber aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária depois do primeiro semestre.

A regra atende rigorosamente ao tempo em que a sua renda esteve ativa, o que garante a justiça na divisão do valor.

Jequié
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TCM aprova com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aprovou, nesta terça-feira (08), com ressalvas a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jequié referente ao exercício financeiro de 2024. A decisão, sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o gestor Zenildo Brandão Santana, o Zé Cocá, reconduzido ao cargo, teve o relatório validado com imposição de ressalvas e aplicação de multa.

Apesar do parecer favorável, o órgão apontou irregularidades formais e descumprimentos de prazos. Entre as falhas citadas no voto do relator estão a publicação extemporânea, realizada apenas em 2025, de nove decretos municipais que alteraram o orçamento de 2024, violando o princípio da publicidade. Também pesaram contra a administração a ausência de envio dos pareceres do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde — falha reincidente registrada no exercício anterior —, além da omissão na cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo tribunal a agentes políticos em processos passados.

Na análise dos índices fiscais e constitucionais, o município atendeu aos requisitos mínimos exigidos por lei. Jequié aplicou 25,75% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima do limite de 25%, e destinou 77,74% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos profissionais da educação básica (mínimo de 70%). Na saúde, a gestão investiu 22,86% da receita, superando o teto constitucional de 15%. O percentual das despesas com pessoal fechou em 43,73% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite máximo de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A apuração contábil registrou um déficit orçamentário de R$ 32,6 milhões. A inconsistência, no entanto, foi desconsiderada como motivo para rejeição em razão do superávit financeiro de R$ 68,3 milhões apurado no exercício de 2023, que garantiu o equilíbrio das contas. O TCM determinou que a gestão adote medidas de ajuste técnico na elaboração orçamentária e efetive a cobrança das cominações pendentes, sob pena de eventuais sanções em julgamentos futuros.

Bahia
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Barra da Estiva: TRE-BA impede juiz de julgar processo contra o prefeito A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago deferiu uma liminar em favor do gestor Adriano Carlos Dias Pires (PV). (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O prefeito de Barra da Estiva, Adriano Carlos Dias Pires (PV), o Dinho, protocolou na última quinta-feira (15) através dos seus procuradores um incidente de Exceção de Suspeição contra o juiz Egildo Lima Lopes, da 164ª Zona Eleitoral. A ação tem por objetivo por em pauta a imparcialidade do juiz em questão. Segundo a assessoria do prefeito, o juiz não estaria sendo imparcial nas ações judiciais relacionadas ao partido. De acordo com o Código de Processo Civil, após o recebimento da Exceção de Suspeição, o juiz tem de apresentar a sua defesa ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), órgão competente para julgar se a acusação é procedente ou não. Até o julgamento do TRE, todos os atos do processo ficariam suspensos. No entanto, segundo os advogados do gestor, o juiz Egildo Lopes teria descumprido a lei ao realizar duas audiências na última terça-feira (20), inclusive sem a presença do prefeito, seus procuradores e testemunhas. Diante do ocorrido, a Assessoria Jurídica do prefeito impetrou um Mandado de Segurança a fim de anular todos os atos realizados em desacordo com a Lei e solicitar o prosseguimento da Exceção de Suspeição. A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago deferiu o Mandado de Segurança em caráter liminar e o juiz está impedido de praticar qualquer ato nos processos eleitorais até a decisão final do TRE.

Bahia
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Barra da Estiva: Justiça autoriza município realizar obras de pavimentação Decisão da desembargadora Maria do Socorro Santiago beneficiará moradores da cidade.

O município de Barra da Estiva, no sudoeste baiano, impetrou mandado de segurança para garantir direito líquido e certo contra ato do juiz Egídio Lima, da 164ª Zona Eleitoral, que havia determinado a busca e apreensão de um contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e o DesenBahia, cujo objeto seria a realização de uma obra pública. Na época, com as proximidades do pleito municipal em 2012, o juiz entendeu que a obra poderia ocasionar desequilíbrio na disputa eleitoral. Em contrapartida, no julgamento do mandado de segurança, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) considerou que o contrato foi legal e livre de qualquer irregularidade. Além disso, o TRE revelou que os recursos para realização da obra já tinham sido liberados em 2011, muito anteriormente ao pleito eleitoral do ano de 2012. “Sob a perspectiva eleitoral, não existe mais ameaça à igualdade de condições entre as partes, enquanto que, sob o ponto de vista judicial, tanto a população deixa de ser beneficiada com a implementação das obras de infraestrutura, quanto a Prefeitura Municipal pode vir a ter problemas futuros com o seu contrato por força de embargo à obra”, sentenciou a juíza relatora do processo, Maria do Socorro Santiago, reconhecendo em seguida o direito da Prefeitura de Barra da Estiva em prosseguir com a obra de pavimentação de ruas da referida cidade. 

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