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Bahia
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Presidente Jânio Quadros: Vereador é condenado a dois anos de prisão Celso da Rocha Teixeira (PT) foi denunciado pelo Ministério Público Federal por explorar clandestinamente serviços de radiodifusão sonora em FM. (Foto: Divulgação).

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Vitória da Conquista, o vereador Celso da Rocha Teixeira (PT), do município Presidente Jânio Quadros, no sudoeste baiano, foi condenado a dois anos de prisão pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior. Segundo a denúncia do MPF protocolada em 2011 pelo procurador Mário Alves Medeiros, o vereador era responsável por uma estação de rádio que estava explorando clandestinamente serviços de radiodifusão sonora em FM. A estação operava na frequência de 81,9 MHz, sob o nome fantasia de Rádio Comunitária Esperança do Sertão FM. Segundo informações obtidas pelo site Brumado Notícias, agentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalizaram o local e, depois de constatarem a irregularidade da atividade, interromperam os serviços e lacraram os equipamentos. Em sua defesa, o petista declarou que a rádio é de propriedade da comunidade local, sem, contudo, indicar quem seriam os líderes responsáveis pela manutenção do serviço clandestino. Teixeira confessou apenas ser o administrador da rádio e o responsável pela manutenção dos equipamentos, inclusive o transmissor. Em função do exercício de atividade clandestina de telecomunicação, por transmissão de sinal de rádio sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, o vereador foi condenado a dois anos de detenção. A pena foi revertida em serviços comunitários e Celso Teixeira ficará proibido de obter licença ou autorização para exercício de atividades de radiodifusão junto à Anatel.

Brumado
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MPF pretende anular contrato milionário do Instituto da Visão da Bahia com a prefeitura de Brumado O Ministério Público Federal sustenta a existência de contratação milionária da empresa responsável pelo Projeto Glaucoma. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O Ministério Público Federal (MPF) de Vitória da Conquista ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o município de Brumado, o Fundo Municipal de Saúde de Brumado e o Instituto da Visão da Bahia, após acatar a denúncia da vereadora Liu Vasconcelos (PCdoB). O procurador Mário Alves Medeiros pretende decretar a nulidade do processo de inexigibilidade 036/2013 e todos os atos posteriores dele logicamente dependentes, inclusive o contrato de prestação de serviços 081/2013, empenhos e pagamentos já realizados, condenando-se o Instituto da Visão da Bahia a devolver aos cofres públicos todos os valores recebidos. Segundo o MPF, a denúncia apresentada pela vereadora comunista contém gravíssimas irregularidades na contratação direta da sociedade empresária Instituto da Visão da Bahia, pelo município de Brumado, para execução do assim denominado “Projeto Glaucoma”. 

MPF pretende anular contrato milionário do Instituto da Visão da Bahia com a prefeitura de Brumado A denúncia foi protocolada no MPF pela vereadora Liu Vasconcelos (PCdoB) em maio deste ano. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Sustenta o MPF a existência de contratação milionária, no montante de R$ 4.862.700,00, com direcionamento e sem devido e regular procedimento licitatório, uma vez que o fundamento alegado pelo município - a “inviabilidade de competição e notória especialização da empresa contratada” - não se aplica ao caso, em razão da existência de outras clínicas de Oftalmologia com igual aptidão, inclusive quanto aos equipamentos necessários. De acordo com o MPF, a Prefeitura de Brumado direcionou a execução do Projeto Glaucoma em favor do Instituto da Visão da Bahia, notadamente diante da ausência de publicidade conferida à pretendida contratação pelo município de clínicas/médicos oftalmologistas, bem como pela rapidez do trâmite administrativo da inexigibilidade, concentrando-se todos os atos administrativos em um único dia. A ação está sendo julgada pelo juiz João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara Federal de Vitória da Conquista. O município reafirma a legalidade do procedimento, pois, segundo a prefeitura, a contratação seguiu rigorosamente a Tabela SUS quanto aos valores especificados dos serviços. O município argumentou ainda a existência de perigo inverso em caso de suspensão do contrato, deixando ao desabrigo muitos portadores de glaucoma, doença com alto grau de incidência na região.

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