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Planalto
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Mulher é encontrada morta com ferimento no pescoço na cidade de Planalto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (17), por volta de 20h, uma guarnição da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada para averiguar a informação de um homicídio ocorrido no Bairro Maracujina, na cidade de Planalto.

Segundo informou a 79ª CIPM ao site Achei Sudoeste, no local, a guarnição manteve contato com uma testemunha, que indicou a residência onde teria ocorrido o fato. No interior do imóvel, os policiais encontraram uma mulher caída ao solo, já sem sinais vitais, apresentando ferimento na região do pescoço e outras lesões aparentes.

Durante a averiguação, foi encontrada uma faca com vestígios de sangue, possivelmente utilizada no crime. Informações colhidas no local indicam que o principal suspeito seria o companheiro da vítima, o qual fugiu após o ocorrido.

De imediato, a guarnição realizou o isolamento e a preservação da área, acionando o Departamento de Polícia Técnica (DPT). A equipe permaneceu no local até a chegada da perícia, que adotou as medidas legais cabíveis. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Vitória da Conquista.

Rondas foram intensificadas na região com o objetivo de localizar o suspeito.

Sudoeste Baiano
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MP recomenda fiscalizar derrame de 'santinhos' em Anagé, Caraíbas e Maetinga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick, recomendou ao Comando da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) que intensifique as medidas de fiscalização das normas ambientais durante o período eleitoral, especialmente em relação aos crimes de poluição ambiental, como a prática de derramamento de material de propaganda, os conhecidos ‘santinhos’ ou ‘pesca’, nas ruas, avenidas e praças das cidades da 161ª Zona Eleitoral, formada pelos municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga. Segundo o promotor, a “prática nociva de derrame de ‘santinhos” em momentos pré-pleito, aliada aos problemas de poluição ambiental derivadas dessa prática, deixa a população convivendo com as ruas e praças sujas durante meses”. Está conduta pode ainda constituir crime de boca de urna, previsto no art. 38 da Lei n• 9.504, caso ocorra no dia da eleição. O MP-BA recomendou também que o Comando da 79ª CIPM intensifique as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito brasileiras, “sem prejuízo de outras medidas repressivas, caso verificada a ocorrência de crimes de trânsito”, e de perturbação ao sossego público em razão da utilização de fogos de artifício ou bombas. “Algumas pessoas se aproveitam destes eventos para cometer crimes e infrações de trânsito de natureza grave, como pilotar sob efeito de bebida alcoólica e entorpecentes, direção perigosa com uso de manobras arriscadas, além de adulteração de descarga automotora com intuito de promover barulho, como, por exemplo, os verificados no período das convenções partidárias”, destacou o promotor.

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