Um servidor público da Prefeitura de Caculé ganhou na justiça o direito de retornar ao seu antigo local de trabalho. Ele alegou que foi transferido pela gestão para atuar na área de serviços gerais no cemitério municipal como uma forma de retaliação. O servidor disse que estava sofrendo perseguição política por não ter apoiado o prefeito Pedro Dias nas últimas eleições. Há anos, o mesmo trabalhava como motorista lotado na secretaria de saúde. Ele impetrou um mandado de segurança e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu o pedido. O órgão determinou que o impetrante seja reintegrado imediatamente em sua unidade e setor anteriormente ocupado. Em caso de desobediência, a multa é diária e no valor de R$ 1 mil.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou, ainda nesta segunda-feira (2), um pedido de reconsideração da decisão judicial que concedeu a soltura de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, empresário acusado de chefiar uma organização criminosa na Bahia e “encomendar a morte” de um homem em Brumado. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado. A decisão de soltura, concedida pelo desembargador Jefferson Alves Assis, foi justificada pela necessidade de um tratamento cardiológico do suspeito. No documento, o magistrado afirmou que “a concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para o paciente”, escreveu. Na decisão que revoga a soltura do empresário, o juiz Álvaro Marques de Freitas Filho compreende que “o magistrado plantonista avaliar os pedidos apresentados e admitir, no Plantão, apenas aqueles que, em princípio, demandam a concessão de medida judicial urgente e necessária, para evitar lesão grave e irreparável, sob pena de violação do princípio do juiz natural”, ou seja, por conta da irregularidade da decisão pela prisão domiciliar, o empresário Cézar Ribeiro deve continuar em prisão em regime fechado. Com a reconsideração do habeas corpus, ele deve permanecer sob custódia, no Conjunto Penal de Salvador.
O empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, acusado de chefiar uma organização criminosa na região de Brumado, teve a solicitação de prisão domiciliar concedida nesta segunda-feira (2). As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Cézar Ribeiro foi preso em setembro deste ano. Ele havia sido denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por um homicídio ocorrido em 6 de março de 2024 em Caetité. O suspeito é acusado de chefiar uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e outros delitos. A prisão ocorreu por meio da Operação Holofote, que utilizou um sistema de videomonitoramento para alcançar o suspeito, que vinha sendo mantido no Conjunto Penal de Brumado. O desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) justificou que Ribeiro precisa de um tratamento cardiológico e a concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para que o paciente receba o acompanhamento especializado que sua condição exige. Cézar Ribeiro teria liderado ações de uma organização criminosa de tráfico de drogas e “encomendado” a execução da vítima, Weliton Pereira, também integrante do grupo criminoso. Ribeiro está custodiado no Presídio de Salvador.
Em julgamento realizado na última sexta-feira (29), no Fórum da Comarca de Guanambi, duas pessoas acusadas de assassinar o empresário Jeanevan Vieira dos Santos foram absolvidas pelo Tribunal do Júri após dez anos. Na época, a vítima tinha 36 anos. As informações são da radialista Neide Lú, do Fala Você Notícias, da 96 FM. O autor do crime foi um menor de 13 anos, filho de João Dias Costa. Pouco antes do assassinato, este teve um desentendimento com a vítima, que foi morto com três disparos de arma de fogo. O menor foi detido e cumpriu medida socioeducativa por três anos. O pai foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio. Ele e a esposa foram absolvidos, em parte, das acusações. Apesar de ser reconhecido pelo Júri como culpado e responsável pela morte do empresário, João Dias Costa foi abdicado da pena sob o princípio da clemência, enquanto a esposa foi descriminalizada por falta de provas. A acusação irá recorrer da decisão. O julgamento foi presidido pela juíza Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias.
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade administrativa, e condenou o atual prefeito de Nova Canaã, Marival Neuton de Magalhães Fraga, a Construtora Correia Santos Ltda, e seu então proprietário por desvio de recursos públicos federais destinados à construção de uma creche escolar pelo Programa Pró-Infância. Proposta pelo MPF, a ação civil pública apontou que, embora tenha sido repassado R$ 1.159.293,82 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), apenas 6,81% da obra foi executada, com indícios de superfaturamento de 153,5%. O convênio da prefeitura com o FNDE previa que as obras fossem realizadas entre os anos de 2011 e 2014, tendo sido pago o valor de R$ 417.640,40 à Construtora Correia Santos, nos anos de 2011 e 2012, durante a gestão de Marival Fraga, que considerou como concluída a primeira etapa da obra. Entretanto, durante as investigações do MPF, a perícia técnica, aliada à análise de documentos, demonstrou irregularidades graves no convênio, como ausência de prestação de contas e declarações falsas de medições de serviços, o que evidenciou dolo na conduta dos envolvidos e resultou em prejuízo ao erário. O laudo de uma vistoria realizada por empresa credenciada do FNDE, em 11 de dezembro de 2013, constatou a execução de somente 6,81% da obra e inaptidão para utilização. Dessa forma, o FNDE reprovou o objeto executado e entendeu pela devolução dos recursos ao erário na sua totalidade. Nesse mesmo sentido, o parecer da perícia de engenharia realizada pelo setor técnico do MPF constatou que apenas pouquíssimos serviços foram executados, tais como movimentações de terra, contenção, muro, fundações e alguns elementos estruturais. A Justiça concordou com o MPF e considerou que o então prefeito atestou indevidamente como completa a 1ª etapa da obra, liberando pagamentos à construtora, mesmo diante de evidências de que não foi concluída. A decisão judicial determinou o ressarcimento ao FNDE de R$ 388.147,56, solidariamente entre os réus, além do pagamento de multa no mesmo valor. Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. O prefeito foi condenado, ainda, à perda de qualquer função pública que eventualmente ocupe. A decisão destaca o compromisso do MPF com a integridade na gestão dos recursos públicos. A sentença reconheceu o dolo na conduta dos acionados. Para o MPF, o desvio de verbas destinadas à educação é um grave atentado aos direitos fundamentais das crianças e à eficiência da administração pública.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (29) pela rejeição de um recurso movido por senadores contra o arquivamento da apuração preliminar envolvendo o ex-deputado Ricardo Barros, acusado de irregularidades na compra de vacinas contra a Covid-19. Barros, que foi líder do governo Jair Bolsonaro (PL) na Câmara, foi alvo de investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. O recurso foi apresentado pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL). Eles pedem que a decisão de arquivamento, proferida em junho de 2023, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), seja reconsiderada, solicitando a abertura de um inquérito. Segundo os parlamentares, o relatório final da CPI aponta “fortes indícios” de que Barros teria integrado uma organização criminosa voltada à obtenção de vantagens ilícitas por meio de fraudes em licitações ou contratos públicos. Os senadores argumentam que as provas levantadas devem ser analisadas de forma ampla, levando em conta o suposto modus operandi do grupo. A suspeita levantada pela CPI era de que Barros teria cometido o crime de integrar uma organização criminosa no processo de contratação da vacina Covaxin, a mais cara negociada pelo Ministério da Saúde. A negociação foi marcada por denúncias de irregularidades, que colocaram o ex-deputado no centro das investigações. Em seu voto, Nunes Marques manteve o entendimento de que o caso não deve ser reaberto, pois o Ministério Público (MP), responsável por oferecer uma eventual denúncia, já havia solicitado o arquivamento do processo. Segundo ele, a PGR não encontrou indícios que justificassem a continuidade da apuração “A Procuradoria-Geral da República, ao examinar o conjunto probatório produzido pela extinta Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, não encontrou indícios de participação do deputado federal Ricardo Barros em ato criminoso, nem necessidade de diligências adicionais que pudessem justificar o prosseguimento do feito”, afirmou Nunes Marques. O magistrado destacou que o arquivamento foi respaldado pela PGR e que não há como desconsiderar tal decisão. “Não vejo como recusar a promoção de arquivamento feita pelo Ministério Público”, reiterou o ministro, que também determinou que as investigações relacionadas a empresários e servidores do Ministério da Saúde, apontados no mesmo contexto, sejam enviadas à primeira instância da Justiça Federal para continuidade das apurações. O recurso está sendo julgado pelo STF em sessão virtual, que começou nesta sexta-feira, 29, e se estenderá até 6 de dezembro. Nesse formato, os ministros não debatem entre si e seus votos são apresentados por meio de um sistema eletrônico.
Na última quinta-feira (28), o Conselho Municipal de Segurança Pública (Conseg) realizou uma visita institucional ao Conjunto Penal de Brumado. A iniciativa, que contou com a presença da presidente do conselho, Carolina Amorim, da diretoria do Conseg e do diretor Igor Oliveira, permitiu uma imersão nas operações e estrutura da unidade, destacando o funcionamento de áreas como a horta, a padaria, a cozinha, as salas de aula, a biblioteca e as galerias do semiaberto. Ao longo das quatro horas de visitação, o Conseg teve a oportunidade de compreender os processos internos que garantem a organização de um sistema que atende a cerca de 600 internos e emprega aproximadamente 200 funcionários. Durante a visita, foram apresentados os detalhes da gestão alimentar, que conta com nutricionistas para planejar e monitorar a qualidade das refeições, além de iniciativas como a produção de pães e bolos na padaria, que envolvem a participação ativa dos internos. Embora as pautas relacionadas a denúncias e críticas frequentemente levantadas por familiares e internos não tenham sido abordadas em profundidade, o Conseg destacou a importância de uma comunicação mais transparente entre o presídio e a sociedade. “Sugerimos que a direção convoque a imprensa local para apresentar como funciona o sistema prisional e esclarecer questões que muitas vezes geram interpretações equivocadas”, afirmou Amorim. Na avaliação do Conseg, o conjunto penal de Brumado é bem estruturado e gerido por uma equipe qualificada. No entanto, o conselho apontou demandas relevantes para aprimorar a ressocialização dos internos, como a ampliação de parcerias para oferecer cursos técnicos voltados ao mercado de trabalho. A entidade já articula contatos com instituições como o IFBA e escolas técnicas de Brumado para viabilizar capacitações em áreas como eletrotécnica e computação, com foco nos presos do regime semiaberto. Para o Conseg, a ressocialização é um pilar importante do sistema prisional. “Nosso objetivo é garantir que os internos deixem o presídio com ferramentas reais para recomeçar suas vidas no mercado de trabalho e na sociedade”, ressaltou a representante. A iniciativa reforça o compromisso do conselho em colaborar com a direção do conjunto penal e outras instituições para criar oportunidades que favoreçam a reintegração dos internos.
Diretamente do Conjunto Penal de Brumado, o site Achei Sudoeste conversou com familiares de detentos que estão na unidade. Eles continuam fazendo denúncias com relação ao tratamento dispensado aos detentos pela direção do presídio. Segundo Morena Sales, a direção cortou o rádio e o ventilador dentro do conjunto penal. A esposa de um detento, que preferiu não se identificar, fez críticas com relação à alimentação na unidade. “Eles têm que pagar pelo que fizeram, mas de forma honesta porque ninguém é bicho, ninguém é cachorro para comer comida estragada”, apontou. Ela também relatou que duas beliches desabaram nas celas. “Aí dentro tá tudo mal feito. Vai de mal a pior”, completou. Além disso, a denunciante alega que o scanner tem detectado alterações inverídicas. “Venho de jejum. Bebo apenas um copo de chá na noite anterior. Quando chego aqui o scanner dá alteração e eles nos impedem de entrar. Aponta que tem algo na minha barriga. Fiz até um ultrassom para provar que não tinha nada, mas eles nem quiseram olhar. Não estava com nada ilícito”, garantiu. O irmão de um detento também relatou que o scanner detectou que sua mãe estava com um câncer na garganta. “Ela fez o exame com um médico de garganta e não deu nada. Gastou R$ 800. Ficou traumatizada”, falou. Mesmo com capacidade para 530 detentos, os familiares disseram que o local abriga mais de 600, estando em situação de superlotação.
O Colegiado do Curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Campus XII, em Guanambi, divulgou nesta sexta-feira (29) uma nota de repúdio às declarações feitas pela desembargadora Rosita Falcão Maia durante uma sessão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no último dia 27. A magistrada afirmou que a política de cotas raciais “desune a população” e criticou a qualidade do ensino jurídico em universidades públicas após a adoção da Lei de Cotas, exaltando a meritocracia e apontando supostas falhas nos cursos superiores. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, o colegiado classificou as declarações como racistas e elitistas, destacando que a política de cotas é uma reparação histórica essencial para corrigir desigualdades sociais e promover inclusão educacional. Segundo o coordenador do colegiado, Eunadson Donato de Barros, as afirmações da desembargadora demonstram desconhecimento sobre o impacto positivo das cotas e despreparo para o cargo. Além do repúdio, a Uneb anunciou que ações serão movidas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada.
Nesta quinta-feira (28), os dois últimos detentos que estavam custodiados na delegacia de Macaúbas foram transferidos para o Conjunto Penal de Brumado. A medida visa por fim à utilização de delegacias como unidade de custódia, visto que os locais não possuem a estrutura adequada. A mudança faz parte de uma reestruturação do sistema prisional, visando melhorar as condições de custódia e a segurança nas delegacias da região. Com a transferência, a delegacia passará a ser destinada exclusivamente a atividades investigativas e administrativas.
O prefeito reeleito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e o seu vice, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), foram diplomados nesta sexta-feira (29) pela 64ª Zona Eleitoral, em solenidade realizada na Câmara Municipal. Em seguida, 17 vereadores receberam seus diplomas da juíza Adriana Silveira Bastos. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado, confirmando que o político está apto para assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025.
Um homem foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado por matar o enteado de dois anos asfixiado, em Bom Jesus da Lapa, no oeste do estado. O crime ocorreu em 22 de outubro de 2022 e o júri popular foi realizado na quarta-feira (27), na mesma cidade. O julgamento contou com sete jurados e a maioria votou a favor da condenação. Conforme apurações da TV Oeste, Paulo Henrique da Silva Júnior já está no Conjunto Penal de Brumado e vai cumprir a pena na mesma unidade. Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o homicídio foi agravado por motivo torpe, quando a vítima não tem condição de se defender. Na ocasião, o menino Cauã Lorenzo Silva Santos estava sob cuidados do padrasto, que o asfixiou. Investigações da Polícia Civil indicaram que o crime foi motivado por ciúmes que o homem sentia da mãe do garoto.
Após denúncias sobre problemas estruturais no Colégio Estadual João Vilas Boas, em Livramento de Nossa Senhora, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) realizou uma visita à instituição na última terça-feira (26) para avaliar as condições da unidade. Obras paralisadas pelo Governo do Estado e infiltrações são alguns dos problemas que comprometem o ambiente de ensino e prejudicam o aprendizado e a qualidade das atividades pedagógicas propostas. O líder municipal, territorial e membro do colegiado estadual da Bahia, Joabe Filho, foi quem trouxe as denúncias à tona. Durante a visita, representantes do Ministério Público conversaram com a direção da escola e com os estudantes para entender a gravidade dos problemas. Após analisar as condições da estrutura física e verificar as obras inacabadas, o órgão se comprometeu a enviar um ofício ao Governo do Estado cobrando providências imediatas para solucionar as questões que afetam a escola.
Um homem identificado como Anderson Oliveira de Sá foi condenado a 45 anos, um mês e 25 dias de prisão pelos homicídios qualificados e ocultação de corpos da própria mãe e do tio, na cidade de Sento Sé, no norte da Bahia. A sentença foi proferida na quarta-feira (27), em um julgamento na mesma cidade e que durou mais de sete horas. As vítimas foram Graciete Oliveira Souza e Manoel Bismarco Alves Souza, mortos em 2023, no bairro Tombador. De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Graciete foi morta pelo filho e pelo marido, Francisco Gomes Sá, que morreu um tempo depois. A vítima teria ameaçado denunciar uma plantação de maconha e que estaria ligada ao filho. Ainda segundo o MP, Graciete foi estrangulada. Anderson ainda utilizou o celular da mãe para despistar familiares. A outra vítima, Manoel Bismarco Alves Souza, tio do condenado, foi morto por asfixia ao questionar o desaparecimento da irmã. Os corpos de Graciete Oliveira Souza e Manoel Bismarcos Alves Souza foram enterrados em imóveis localizados em propriedades da família, um na zona rural e outro na zona urbana de Sento Sé. Os jurados consideraram que os crimes foram praticados por motivo fútil com uso de meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. No caso de Graciete, consideraram ainda que ela sofreu violência doméstica e familiar contra mulher. Além da sentença, que deverá ser cumprida em regime fechado inicialmente, o MP-BA havia solicitado a fixação de um valor mínimo de R$ 300 mil como reparação pelos danos causados às famílias das vítimas, mas isso será tratado em outra instância.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) teve denúncia acatada durante o Tribunal do Júri da Comarca de Chorrochó, nesta quarta-feira (27), que condenou Adriano da Cruz Silva a 30 anos de prisão pelo feminicídio triplamente qualificado contra sua companheira Divaneide da Silva Xavier. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Leonardo de Almeida Bitencourt em sessão presidida pelo Juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira. A sessão do Júri fez parte da ‘28ª Semana da Justiça pela Paz em Casa’, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e apoio do MPBA e Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que segue até amanhã, 29, objetivada a fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher por meio de julgamentos prioritários, campanhas educativas e ações integradas entre os órgãos de Justiça. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em outubro de 2018, no município de Abaré, dentro da casa da vítima, quando o réu asfixiou e estrangulou a companheira, grávida de quatro meses. Adriano teria ocultado o cadáver, mas o corpo teria sido encontrado pelos filhos da vítima. Na acusação, o promotor de Justiça sustentou ainda que os menores teriam sofrido múltiplas violências, inclusive sexuais, cometidas por Adriano. O réu teve pena agravada devido as circunstâncias da prática do crime, qualificado pela prática de feminicídio, impossibilidade de defesa por parte da vítima e motivação considerada fútil. Além disso, a sentença considerou agravante para o aumento da pena, a reincidência do réu, que já havia sido condenado antes pelos crimes de latrocínio e estupro, cometidos em Petrolina. Adriano da Cruz, atualmente em prisão preventiva, deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.
Durante sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à câmara de vereadores do município de Condeúba a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob administração de Maria Rubia Ramos de Queiroz (25 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024) e Silvan Baleeiro de Souza (01 de janeiro de 2021 a 24 de novembro de 2023). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foram avaliadas as contas de governo e gestão da prefeitura, onde foram relatadas algumas impropriedades que formularam a aprovação com a indicação da ressalva, dentre elas a baixa arrecadação da dívida ativa; desequilíbrio fiscal; restos a pagar cancelados indevidamente, já que estavam desacompanhados dos respectivos processos administrativos; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas formais na contabilização dos investimentos em educação, em despesas de capital e no ensino infantil (VAAT). As contas da Prefeitura de Condeúba apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$136.360,21, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$72.294.028,59 e as despesas executadas somaram R$72.157.668,38. A administração investiu 32,12% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 83,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 21,13% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 44,50% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa – através de Deliberações de Imputação de Débitos – nos valores de R$1 mil, a cada um dos gestores. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (28), recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura do município, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Ana Olímpia Hora Medrado (PSB). Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, foram relatadas como ressalvas o déficit orçamentário em ordem de R$2.755.947,63; e a indisponibilidade financeira ao final do exercício para cobrir os gastos com Fundeb (R$58.442,98), em descumprimento ao artigo 28 da Resolução do TCM nº1430/2021. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram receita arrecadada no valor de R$74.778.372,15 e as despesas executadas somaram o total de R$77.534.319,78. A administração investiu 32,31% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 102,29% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,23% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 41,42% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa a gestora – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento da Representação feita contra o prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Ricardo Oliveira Guimarães (PSD), em razão de irregularidades, durante o exercício de 2018, na nomeação de dois advogados para exercer cargos na procuradoria do município. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a denúncia feita por vereadores à época, atribuiu ao gestor a irregularidade na nomeação de cargos em comissão sem previsão em legislação específica, dos servidores Tiago Oliveira Rôla para o cargo de Procurador-Geral, objeto do Decreto nº 022/2018; e Juliana Gama de Souza Moura para o cargo de Procuradora Jurídica, objeto do Decreto nº 072/2020. Em defesa, o prefeito alegou que não houve “intenção de cometer irregularidades, enfatizando a necessidade urgente do município de contar com um procurador para defender seus direitos, devido à falta de servidores concursados no cargo de advogado”, apresentando justificativa de que seria inviável a realização de concurso público para uma única vaga, além de que a contratação ocorreu de forma temporária e eventual. Mesmo que tenha sido comprovado que a função exercida pelos advogados foi temporária (Tiago Oliveira Rôla – entre o período de 22 de fevereiro de 2018 a 29 de maio de 2020; e Juliana Gama de Souza Moura – 29 de maio de 2020 a janeiro de 2021), foi reconhecida a irregularidade apontada em face das nomeações, sem a realização de concurso público. Posteriormente, em 02 de junho de 2021, foi criada a Lei nº 833/2021, que criou e regulamentou a Procuradoria-Geral do Município de Palmeiras, estabelecendo sua estrutura e legalizando a criação do cargo de Procurador-Geral. Com essa regulamentação, foi sanada a irregularidade que envolvia a nomeação de servidores para cargos de Procuradoria-Geral na referida municipalidade. Os conselheiros reconheceram que a estrutura da Procuradoria-Geral do município foi regularizada e, no entanto, advertiram a atual administração municipal sobre a obrigatoriedade de realização de concurso público para futuras nomeações para cargos permanentes que não se enquadrem em cargos comissionados ou funções temporárias. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de justiça Alan Cedraz, recomendou à Prefeitura Municipal de Boninal, na Chapada Diamantina, a criação da Diretoria Municipal de Meio Ambiente, por meio de Lei específica e/ou instrumento normativo apropriado. O município foi notificado na última segunda-feira, 25, e deverá responder à solicitação do MP dentro de dez dias. O órgão deverá ser dotado de autonomia administrativa e financeira, contar com uma estrutura própria e dispor de uma equipe técnica qualificada. Além disso, a estrutura deverá incluir o cargo de Diretor de Meio Ambiente, que será ocupado por um profissional com formação técnica adequada, capaz de liderar e conduzir as ações ambientais do município de forma profissional e em conformidade com as normas e regulamentações ambientais vigentes. A recomendação tem como objetivo a defesa do meio ambiente e a promoção de uma gestão ambiental municipal estruturada e eficaz.
Durante sessão desta quarta-feira (27/11), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram regulares – ainda que com ressalva – as contas do Poder Legislativo do município de Matina, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Ademilto de Oliveira Ferreira (Avante), o Dega. Segundo a relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, as ressalvas têm relação com os pagamentos mensais dos subsídios dos vereadores, que foram elevados para R$7.000,72, sem apresentação de lei que lhe desse suporte. Ainda foram encontradas irregularidades em contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação; contratação irregular de pessoal sem realização de concurso público; e realização de pagamento sem retenção de imposto de renda na fonte. Com isso, os conselheiros seguiram a recomendação do Ministério Público de Contas, que em manifestou-se pela aprovação com ressalvas das contas da câmara. Cabe recurso da decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador Robinho. O julgamento dos pedidos de liberdade apresentados pela defesa foi encerrado na última terça-feira (26). Os 11 ministros do STF votaram, com o relator Luiz Fux liderando a decisão. Além de Fux, acompanharam seu voto Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Já Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela soltura do ex-atleta. Há duas semanas, o Supremo analisava os pedidos da defesa, que questionavam a legalidade da prisão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados pediam que Robinho pudesse responder em liberdade até que todos os recursos fossem esgotados. No dia 22 de novembro, o STF já havia formado maioria para negar o habeas corpus. O ministro Luiz Fux destacou em seu voto que não houve irregularidades na execução imediata da pena no Brasil, baseada na condenação italiana. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Maicon Douglas Viana de Souza foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão, pelo homicídio qualificado cometido contra João Paulo Souza Santos, em novembro de 2023, no município de Macarani. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi proferida na segunda-feira (25), em sessão do tribunal do Júri presidida pela juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro e teve acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida. O réu, atualmente em prisão preventiva, deverá cumprir a sentença em regime inicialmente fechado. De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido o réu se dirigiu a um terreiro de candomblé e disparou diversas vezes contra a vítima com “a intenção de matar e sem lhe dar qualquer possibilidade de defesa”. O motivo alegado teria sido uma disputa relacionada ao tráfico de drogas da região, considerado torpe pela acusação. Segundo a denúncia, Maicon teria levado um adolescente para ser o seu comparsa no crime, o que agravou sua pena.
Nos municípios de Paramirim, Érico Cardoso, Caturama e Rio do Pires, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores será realizada no dia 10 de dezembro. O evento acontecerá no Centro Cultural Nabor Cayres de Brito, localizado na Avenida São José, às 9h30. Organizada pela 111ª Zona Eleitoral, a solenidade confere aos eleitos a legitimidade para assumirem seus respectivos mandatos em 2025. A cerimônia, conduzida pela juíza Viviane da Conceição Cardoso, será aberta ao público.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morares decidiu nesta terça-feira (26) manter em sigilo o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o ministro, os depoimentos devem seguir em segredo de Justiça porque existem diligências em curso. Na semana passada, Moraes decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens, que foi chamado para depor após ter negado em depoimento à Polícia Federal (PF) ter conhecimento do plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes. Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação de Mauro Cid. Durante o depoimento, ex-ajudante de ordens prestou os esclarecimentos solicitados, e os benefícios da delação foram mantidos, entre eles, o direito de responder às acusações em liberdade. No ano passado, Cid assinou acordo de delação premiada com a PF e se comprometeu a revelar os fatos que tomou conhecimento durante o governo de Bolsonaro, como o caso das vendas de joias sauditas e da fraude nos cartões de vacina do ex-presidente. As informações são da Agência Brasil.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ronaldo Moitinho dos Santos (PSD), atual prefeito de Iguaí, e de Edineide Lousado de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação do município, por atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012. Segundo as investigações, a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames. As fraudes atingiram 8 procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras no município de Iguaí, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos. Ainda cabe recurso da decisão.