Caculé

STF mantém afastamento de presidente da Câmara Municipal de Caculé

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STF mantém afastamento de presidente da Câmara Municipal de Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em decisão publicada na terça-feira (17), o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB) da presidência da Câmara Municipal de Caculé. Jeovane ocupava o cargo pelo terceiro mandato consecutivo, o que é considerado uma ilegalidade. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o ministro confirmou a medida liminar anteriormente deferida e julgou procedente o pedido, de forma que sejam cassados os atos reclamados, por descumprimento ao decidido por esta corte, determinando o afastamento definitivo de Jeovane Carlos da Câmara Municipal de Caculé, no biênio 2025-2026. Moraes explicou que, na presente hipótese, conclui-se que a eleição da parte beneficiária para a Presidência da Câmara de Vereadores do Município, para o biênio 2021-2022, assim como a posterior, de 2023-2024, devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, vedando-se sua eleição para o biênio 2025-2026, que representaria o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo. Segundo o STF, só é permitida uma reeleição seguida para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas.

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