Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta terça-feira (23), a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, junto com outros sete aliados, por tentativa de golpe de Estado. A decisão formaliza o resultado e abre a etapa final do processo. Com a homologação, os ministros têm 60 dias para apresentar os votos por escrito. Só então será publicado o acórdão, documento que consolida o entendimento do julgamento. A publicação do acórdão abrirá prazo de 5 dias para a defesa apresentar embargos de declaração, recurso que busca esclarecer pontos específicos da decisão. Bolsonaro foi condenado no último dia 11 de setembro e sua defesa já anunciou que vai recorrer. Após a análise dos embargos de declaração e dos chamados embargos infringentes, o processo poderá transitar em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, iniciando-se o cumprimento da pena.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário da Fazenda Boa Esperança, localizada na zona rural do Município de Cocos, para reparar o dano ambiental causado pela supressão de 57 hectares de vegetação em área de preservação permanente (APP) do cerrado. Assinado pela promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga no último dia 9, o acordo também prevê a regularização ambiental do imóvel, conforme a lei. Entre os compromissos assumidos pelo responsável da fazenda está a criação de áreas destinada a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que visa a reparação de danos por meio da preservação por equivalência ecológica. Segundo a promotora, esse modelo garante que o benefício ambiental seja superior ao dano causado. ‘’A criação da RPPN proporcionará maior conservação da biodiversidade e a manutenção dos processos ecológicos’’, destacou. Além disso, o proprietário também deverá elaborar o plano de manejo da RPPN, em que será constatado medidas para evitar ou diminuir danos decorrentes de incêndios florestais, ações voltadas para a educação ambiental e para a proteção de animais que nascem e vivem no seu habitat natural, sem a influência humana direta. Além disso, se comprometeu a criar relatórios periódicos das atividades realizadas e a corrigir informações disponibilizadas sobre suas propriedades, no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais na Bahia (Cefir), a fim de garantir transparência e veracidade dos dados.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação administrativa ao Delegado de Polícia Civil de Riacho de Santana após constatar que o profissional determinou indevidamente o arquivamento de dois inquéritos policiais. O ato foi considerado pelo MP como desvio de atribuição funcional. De acordo com a recomendação, assinada pela promotora Priscila Targino Soares Beltrão, o delegado encaminhou à Promotoria de Justiça local, por e-mail institucional, os procedimentos investigativos, juntamente com a determinação de arquivamento dos respectivos boletins de ocorrência. Os casos apuravam, respectivamente, um crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e outro de ameaça. O fundamento utilizado pelo delegado para a medida foi a alegada ausência de justa causa para prosseguimento das investigações. O MP-BA deixou claro que a conduta do delegado viola dispositivos legais claros, em especial o artigo 17 do Código de Processo Penal (CPP), que expressamente veta à autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito. Segundo a promotoria, a análise sobre o arquivamento de um inquérito é atribuição exclusiva do Ministério Público, titular da ação penal pública. A atitude do delegado, além de configurar uma possível violação aos princípios da legalidade e da ética profissional, compromete a regularidade dos procedimentos investigatórios e a independência funcional do Ministério Público. O órgão recomendou formalmente ao delegado que passe a observar rigorosamente as normas legais que regem o inquérito policial. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Nesta terça-feira (23) durante a sessão plenária ocorrida no Tribunal de Contas dos Municípios, os conselheiros acataram recurso ordinário apresentando por Gelson Caires da Silva (PSD), gestor responsável pelas contas do ano de 2023 da Câmara Municipal de Dom Basílio. O recurso foi solicitado depois que, em 23/10/2024, as contas da câmara foram consideradas regulares com ressalvas, em razão do pagamento a maior no mês de dezembro, a título de 13º salário, sem de lei específica autorizativa. Em sua defesa, o gestor informou que tal pagamento está amparado pela Resolução nº 02/2023, que dispõe sobre a percepção de 13º salário por parte dos edis. E acrescentou que o Regimento Interno da Câmara de Dom Basílio prevê que “os subsídios dos vereadores serão fixados por Resolução da Câmara Municipal”. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do recurso, acatou a defesa do gestor, vez que, embora denominado “Projeto de Resolução”, o conteúdo da Resolução nº 02/2023 seguiu o rito de discussão e aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal. Portanto, foi alterado o mérito das contas para regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas.
Foto: Reprodução/TV Bahia O líder da Associação Sociedade Espírita Brasileira Amor Supremo (Sebas), Kleber Aran Ferreira e Silva, foi condenado a 50 anos, 16 meses e 25 dias de prisão pelos crimes de violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável. A nova sentença, que deve ser cumprida em regime fechado, foi ampliada após um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O órgão solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos e cinco meses de prisão, estabelecida em primeira instância, em novembro de 2024. Kleber Aran foi condenado por violação sexual mediante fraude contra três fiéis que frequentavam a associação espírita. A condenação também previa uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, que devia ser paga a cada vítima. Na época, a denúncia foi oferecida por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), após investigação instaurada em 2021. Na nova decisão, os desembargadores reconheceram que uma das vítimas estava em estado de vulnerabilidade, decorrente de uma embriaguez induzida pelo acusado. Na análise da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do TJ-BA, o fato configura crime de estupro de vulnerável. O documento também enfatiza o padrão de manipulação psicológica e espiritual exercido pelo réu sobre as vítimas.
Foto: Reprodução/Bahia Notícias O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso interposto pelo Estado da Bahia e manteve a decisão que anulou o processo judicial que havia confirmado a demissão de um policial militar por deserção. O caso, que envolve a reintegração de um soldado, foi parar na Corte Suprema após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entender que houve cerceamento de defesa, pois a sentença de primeira instância foi proferida sem a juntada dos autos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), documento considerado essencial para o deslinde da causa. A controvérsia tem origem na demissão do policial militar, ocorrida em um processo administrativo disciplinar no qual ele foi citado por edital e julgado à revelia. Em sua defesa, o soldado alegou que a citação por edital foi irregular, pois não teria havido tentativas prévias de citação pessoal. Ele argumentou ainda que requereu administrativamente o acesso integral aos autos do PAD para embasar sua defesa, mas o Estado não atendeu ao pedido, nem juntou espontaneamente os documentos ao processo judicial. Ao analisar o caso inicialmente, o juízo de primeira instância considerou que as questões levantadas na ação eram exclusivamente de direito e, portanto, prescindiam de produção probatória. Com base nesse entendimento, o magistrado julgou antecipadamente a lide e manteve a demissão. Inconformado, o policial recorreu ao TJ-BA. O TJ acolheu a tese de cerceamento de defesa, entendendo que a análise da regularidade da citação por edital dependia necessariamente do exame do PAD, documento sob a guarda exclusiva do Estado. Dessa forma, a Corte anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à primeira instância para que o PAD fosse juntado e as partes pudessem produzir provas. Insatisfeito, o Estado da Bahia interpôs um Recurso Extraordinário ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais, como os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Em decisão, o ministro Luis Roberto Barroso, destacou que a discussão central do caso exigia a análise do contexto fático-probatório e da legislação infraconstitucional, o que está fora da alçada do STF em um recurso dessa natureza. "Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário", afirmou o ministro em sua decisão. Com a negativa de seguimento pelo STF, a decisão do TJ-BA foi mantida. O processo retornará à primeira instância da Justiça baiana, onde o Estado será obrigado a juntar os autos do PAD. Caso o documento não esteja disponível, ambas as partes terão a oportunidade de produzir provas alternativas antes de um novo julgamento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Foto: Divulgação/TCU O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o investimento de R$ 770 mil na reforma de um apartamento funcional na Asa Sul, em Brasília, destinado ao ministro Antonio Anastasia. Os documentos que detalham a obra mostram que os serviços começaram em julho e devem ser concluídos em dezembro deste ano. A marcenaria concentra a maior parte dos gastos, somando R$ 90 mil, equivalente a 23,96% do total. Entre os itens previstos estão armários de diferentes modelos, escrivaninha, balcões, estantes, painéis ripados, guarda-roupas, sapateira para closet e uma cristaleira de R$ 5.012,63 para a cozinha. As despesas com esquadrias, vidros e portas de madeira alcançam R$ 110 mil. Uma das esquadrias de alumínio foi cotada em R$ 28.195,13. As informações são do Metrópoles, que visitou o local. Segundo a reportagem, foi constatado que as obras seguem em ritmo acelerado. Do lado de fora, há placa de identificação do serviço, lonas amarelas cobrindo as janelas e um escorregador instalado para retirada de entulho. Segundo o processo licitatório aberto em fevereiro, o TCU previa um custo de R$ 930,1 mil. A proposta vencedora, apresentada pela empresa MRC Engenharia e Construção Ltda., com sede no Recanto das Emas (DF), reduziu o valor em 17,2%. O contrato foi firmado em junho. Em nota, o TCU confirmou a reforma. “O imóvel está sendo reformado para ocupação do ministro Antonio Anastasia. O prazo previsto para término dos trabalhos é dezembro”, informou. O gabinete do ministro não se manifestou sobre o caso.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou favorável à tese de que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão de equipamentos e documentos probatórios nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por deputados federais e senadores. Dos 11 ministros que integram a Corte, seis já se manifestaram na ação instaurada a pedido da Mesa Diretora do Senado, que submeteu ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para esclarecer se as buscas e apreensões, nas dependências do Congresso Nacional, têm que ser previamente autorizadas pelo STF, mesmo quando a pessoa investigada já não tiver mais mandato parlamentar. Na mesma ação, os ministros, também por maioria, julgaram improcedente os pedidos da Mesa Diretora do Senado para que as diligências policiais nas dependências do Congresso e apartamentos funcionais fossem previamente comunicadas à Polícia Legislativa, com a eventual transferência do sigilo e prévia autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado. No entendimento dos ministros, como a Constituição Federal não prevê tal exigência, “não cabe ao STF estipular critérios não previstos pelo legislador”. O julgamento, no plenário virtual, começou na sexta-feira (19). O primeiro a votar favorável oi o ministro Cristiano Zanin, relator da ação. Acompanharam o voto de Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques têm até as 23h59 da próxima sexta-feira (26) para votar. O julgamento pode ser interrompido por pedidos de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para discussão no plenário convencional).
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo. A denúncia foi feita no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros da Corte. Na denúncia apresentada ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que Eduardo e Figueiredo, que estão nos Estados Unidos, ajudaram a promover “graves sanções” contra o Brasil no intuito de demover o Supremo a condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro pela trama golpista. “Todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”, disse Gonet. O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
Foto: Reprodução/Bahia Notícias O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença que havia cassado o diploma do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), da cidade de Tanque Novo, e suspendeu a multa de R$ 30 mil e a inelegibilidade de oito anos que lhe havia sido imposta por suposta captação ilícita de sufrágio. Na eleição do ano passado, quando concorreu pela primeira vez, Vieira obteve 1.346 votos, sendo o mais votado no pleito. O relator do caso, Mauricio Kertzman, considerou frágeis as provas apresentadas para sustentar a condenação. Para ele, não ficou demonstrado o dolo específico de obter votos em troca de vantagem. A acusação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atribuiu a Cleiton Vieira o uso da empresa Diamantina Atacadista, da qual seria sócio-administrador, para realizar transferências via Pix a eleitoras, com intermediação de um apoiador político, Adilton Lopes Cardoso. Em primeira instância, Adilton foi absolvido, mas o vereador teve o mandato cassado. Na decisão de primeira instância, o juiz apontou que, embora o número de beneficiários fosse reduzido, áudios e mensagens de WhatsApp indicariam uma tentativa de ocultar finalidade eleitoral nas transferências. O TRE-BA, no entanto, seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente a representação. Durante o processo, testemunhas ouvidas em juízo enfraqueceram a acusação. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram que houvesse relação com pedido de voto ou contato direto com Cleiton Vieira. Com isso, o TRE-BA concluiu que não houve elementos capazes de caracterizar captação ilícita de sufrágio e devolveu ao vereador o direito de exercer o mandato sem restrições. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sexta-feira (19), o 24º Batalhão de Polícia Militar prendeu no Bairro São José, em Brumado, um homem de 36 anos procurado pela Justiça de São Paulo. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro de vulnerável. O indivíduo foi capturado através de uma ação integrada entre a Justiça e o 24º BPM trabalhando na reforma de uma residência. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, o homem é acusado de abusar sexualmente da própria filha. Após denúncia feita pela companheira e mãe da vítima, ele teria fugido da cidade de Cotia (SP) temendo represálias da comunidade local. Em Brumado, já havia constituído nova família. O indivíduo foi apresentado na Delegacia Territorial para o cumprimento das medidas cabíveis no Conjunto Penal de Brumado.
Foto: Divulgação/Vatican News Poucos dias antes de tomar posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin esteve neste sábado (20) no Vaticano, onde se encontrou com o papa Leão XIV. As informações são da Agência Brasil. O papa sediou, na praça de São Pedro o Jubileu dos Operadores da Justiça, encontro voltado a juízes, advogados, procuradores e outros profissionais do direito e atrai delegações de todo o mundo. Devido ao grande número de peregrinos neste ano, o evento precisou ser deslocado para a área externa da praça de São Pedro, onde uma estrutura foi montada para que o papa pudesse ficar mais próximo dos presentes. Católico, Fachin assistiu ao discurso de Leão XIV, em que o pontífice disse que a justiça “não pode ser reduzida à mera aplicação da lei ou à atuação dos juízes”. Ele prosseguiu afirmando que “a justiça se concretiza quando se volta para os outros, quando a cada um é dado o que lhe é devido, até alcançar a igualdade em dignidade e oportunidades”. Em outro trecho, ao citar ensinamentos de Santo Agostinho sobre as relações entre Estado, justiça e fé, o papa Leão XIV disse que “sem justiça não se pode administrar o Estado; é impossível que haja direito em um Estado onde não há verdadeira justiça”. Em seguida ao discurso, Fachin entrou na fila e cumprimentou o papa. O ministro custeou a própria viagem, que foi realizada em articulação com a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Um homem morreu no fim da tarde deste sábado (20), após um confronto com policiais da 29ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), na cidade de Jussiape, na Chapada Diamantina. O caso aconteceu por volta das 18h30, na Rua da Embasa, no centro do município. Identificado como Aparecido Barbosa de Carvalho Junior, de 34 anos, ele era morador da Fazenda Espinho, zona rural da cidade. Ele foi socorrido ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e teve o óbito confirmado pelo médico plantonista. Segundo informou a 20ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, a guarnição foi acionada para averiguar uma denúncia de tráfico de drogas em um bar na região. Durante a abordagem, um indivíduo tentou fugir e efetuou disparos de arma de fogo contra os policiais. A equipe reagiu e houve troca de tiros. Os militares relataram terem sido surpreendidos por novos disparos e novamente revidaram. Ao fim do confronto, o suspeito foi encontrado caído ao solo, ainda com uma arma de fogo em punho e portando uma bolsa preta com entorpecentes e munições.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste O prefeito de Ibipitanga, Humberto Rodrigues (PT), o Beto, reassumiu oficialmente o comando do município nesta sexta-feira (19), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou sua reintegração ao cargo. O gestor celebrou o retorno em vídeo publicado nas redes sociais. “Eu acredito na justiça, é a coisa que mais acredito. Não só na justiça da terra, mas também na justiça de Deus. Estou muito feliz de estar aqui com vocês. Fiquei esses dias angustiado, mas acredito que saí transformado desse momento difícil”, disse Rodrigues, destacando que seguirá confiante na apuração das denúncias. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o prefeito estava afastado desde 27 de junho por decisão do ministro Kassio Nunes Marques, após ser alvo da Operação Overclean. A investigação apura suspeitas de corrupção, fraudes em licitações e desvio de verbas públicas ligadas à liberação de emendas parlamentares destinadas aos municípios de Boquira, Ibipitanga e Paratinga, entre 2021 e 2024. Além de Rodrigues, o prefeito de Boquira, Alan França (PSB), que também havia sido afastado pelo STF no âmbito da mesma operação, já tinha reassumido o cargo no último dia 05. Ambos são investigados por suposto pagamento de vantagens indevidas e manipulação em processos licitatórios. No discurso, Rodrigues disse estar “tranquilo e sereno”, ressaltando que não teme a continuidade das investigações. “Espero que os verdadeiros culpados paguem por isso”, afirmou.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Os conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares, ainda que com ressalvas as contas do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Igaporã, relativas ao exercício de 2024, que teve como gestora Mônica Rocha Alves. Entre as ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, registrou a ocorrência de déficit orçamentário e impropriedade no Termo de Conferência de Caixa e Bancos. O SAAE apresentou no exercício uma receita arrecadada de R$2.441.654,11 e realizou despesas no importe de R$2.493.838,26o que resultou em déficit orçamentário de R$52.184,15. Cabe recurso da decisão.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Nesta quinta-feira (18), um curso de instrução de tiro para defesa pessoal foi ministrado na unidade do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em Guanambi. Os órgãos de defesa social da região participaram do curso. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a Tenente Coronel Gilmara Santana destacou que magistrados, juízes, delegados, peritos, defensores públicos e advogados da OAB foram mobilizados na instrução. “Hoje foi um dia de muita animação aqui. Está todo mundo alinhado, atirando muito bem”, afirmou.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A comandante destacou que a qualificação é o pontapé inicial para uma mobilização dos órgãos de segurança pública em torno da criação de um Conselho Regional de Segurança. Algumas reuniões já estão sendo realizadas com esse objetivo, conforme adiantou. “Nós trabalhamos juntos. Todos temos que estar juntos fazendo esse elo para que a coisa funcione de forma correta e legal”, asseverou.
Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste Nesta quarta-feira (17), durante a sessão da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foram aprovadas – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Iuiú, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade Vanilson Abílio Lopes Vilas Boas (PSD). De acordo com o relatório, as despesas empenhadas foram de R$1.945.082,44 e as pagas foram de R$ 1.944.081,71. A folha de pagamento, incluindo gastos com os vereadores, foi de R$ 1.080.180,78, correspondente a 52,97% da receita, cumprindo o limite estabelecido em lei. Os gastos não ultrapassaram o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cabe recurso da decisão.
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste Durante sessão desta quarta-feira (17), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia votaram pela regularidade – sem ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Macaúbas, referentes ao exercício de 2023, sob gestão do vereador Marciel Costa Souza (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as despesas empenhadas pela gestão foram de R$ 5.284.551,87 e as pagas foram de R$ 5.223.200,89, havendo restos a pagar de R$ 61.350,98, mas ficou evidenciado saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas. No âmbito das obrigações constitucionais, o total gasto com a folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$ 2.726.990,32, que corresponde a 50,41% de sua receita, cumprindo o limite estabelecido no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal 2,31% da Receita Corrente Líquida Municipal e não ultrapassando o limite estabelecido em lei. Cabe recurso da decisão.
Foto: Rafael Luz/STJ A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por 3 votos a 2, em julgamento realizado nessa terça-feira (16), a abordagem e a busca pessoal feita por policiais após suspeitarem apenas da reação de alguém ao vê-los. O caso representa uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha adotando posição mais rígida e anulando diversas buscas pessoais, veiculares e domiciliares realizadas sem mandado judicial, pois tinham como justificativa apenas alguma denúncia anônima ou a “intuição subjetiva” de policiais em sua atividade de rotina. Em outras palavras, trata-se do famoso “baculejo” ou “enquadro”, como a prática de revista pessoal e aleatória por policiais é popularmente conhecida no Brasil. Contudo, ao julgar um habeas corpus (HC) nesta terça, a Sexta Turma formou nova maioria para validar uma condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas, que teve como ponto de partida uma abordagem policial justificada apenas pela “atitude suspeita” de um homem. Ao ser abordado, o suspeito confessou estar vendendo drogas e, segundo a polícia, autorizou a entrada dos agentes na residência, onde entorpecentes foram encontrados. O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que houve “fundadas razões” para a abordagem policial, com base no contexto e no “nervosismo” do suspeito, e que o flagrante de drogas e a confissão de tráfico ainda do lado de fora da residência justificam a busca domiciliar feita sem mandado.
Foto: Divulgação/Prefeitura de Inhambupe Joseane do Espírito Santo foi condenada a 26 anos e três meses de prisão por homicídio qualificado de uma criança de oito anos, no Município de Inhambupe. A decisão do Tribunal do Júri realizado no último dia 3 acatou acusação sustentada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça Kerginaldo Reis de Melo. De motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, o crime foi descrito como de ‘’extrema crueldade’’ e ocorreu em 2008, no Povoado de Limoeiro, zona rural de Inhambupe. De acordo com a denúncia, a criança foi atingida com mais de 40 golpes com objeto perfurante, caracterizado pelo MPBA como ‘’meio cruel’’. Ela morreu no local, em um sítio da região. O ato criminoso também incluiu a extração de sangue da vítima para realização de ritual. A acusação apontou que o crime aconteceu em conjunto com outras duas pessoas. Uma delas foi morta antes de ser levada a julgamento e a outra foi condenada em 2024, mas veio a falecer meses depois em um presídio em Santa Catarina. Joseane cumprirá a sentença, inicialmente, em regime fechado. Ainda cabe recurso.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (ADEP-BA) participa do Setembro D, mês de mobilização nacional em defesa do acesso à Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE). Durante todo o mês, defensoras e defensores realizam atividades em diferentes regiões do estado, promovendo rodas de conversa, orientações e ações de educação em direitos para ampliar o acesso das famílias ao benefício instituído pela Lei 14.898/2024, que garante 50% de desconto na conta de água para quem se enquadra nos critérios da tarifa social. Em Brumado, no bojo da campanha, uma palestra será realizada pela Defensoria Pública no Cras - Centro de Referência da Assistência Social Ester Trindade Serra, situado no Bairro Baraúnas. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a defensora Emily Duarte Lemos explicou que a ideia é levar essa informação de redução na tarifa ao público alvo. Têm direito à tarifa social famílias inscritas no CadÚnico; famílias com renda de até meio salário-mínimo por pessoa; beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias que tenham pessoa com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, sem condições de autossustento. Além do desconto, a lei prevê que famílias ainda sem ligação de água e esgoto tenham acesso gratuito ao serviço, com proteção contra cortes e cobranças abusivas. Segundo Lemos, caso essa tarifa social não seja observada, poderá ser ensejado o ajuizamento de uma ação indenizatória. Nesse aspecto, a Defensoria Pública está disponível para orientar e assegurar a efetivação do direito. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 28 milhões de famílias em todo o Brasil têm direito à Tarifa Social.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Na sessão desta quarta-feira (17), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar, determinando que o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira Azevedo (Avante), o Nal, suspenda, de imediato, a Concorrência Eletrônica nº 007/2025. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o certame tem por objeto o registro de preço para contratação de empresa de construção civil para serviços contínuos de manutenção predial. A determinação foi feita antes mesmo da análise do mérito do processo de denúncia, que foi apresentada ao TCM. Para o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, as falhas identificadas no edital de concorrência podem ensejar a restrição da ampla competitividade e impedir a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração.
Foto: Divulgação/Seap No Conjunto Penal de Brumado, as ações educacionais vêm sendo fortalecidas com projetos voltados à educação formal e não formal, estimulando a disciplina, reduzindo a ociosidade e promovendo a integridade física e moral dos internos. Um dos destaques é o Projeto Preparatório para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade (ENCCEJA PPL), iniciado em 2023, com aulas nos turnos matutino e vespertino. Em 2024, além do ENCCEJA, também foram realizadas atividades de preparação para o ENEM PPL, com resultados positivos. Neste ano de 2025, mais de 196 reeducandos estão inscritos para as aulas, que acontecem duas vezes por semana. Outro avanço foi a implantação do Projeto de Alfabetização. Com o apoio da coordenação pedagógica e de reeducandos atuando como professores, três salas foram abertas. O prazo estipulado para a conclusão do processo de alfabetização e letramento é de seis meses. A unidade também oferece curso de inglês, em parceria com o Instituto Federal da Bahia (Ifba), destinado aos internos que concluíram o ensino fundamental ou médio. As iniciativas reforçam o compromisso da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) em promover um sistema prisional mais humano, no qual a educação se apresenta como instrumento de transformação.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) lançou o Edital nº 23/2025 para seleção pública de estagiários. O processo destina-se à formação de cadastro de reserva em várias cidades baianas. Em Brumado, há vagas para estudantes do Ensino Médio (Regular, EJA ou Técnico Integrado) e do curso de Direito (a partir do 6º semestre). A jornada de estágio será de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais. A bolsa é de R$ 619,94 para nível médio e de R$ 1.000,00 para nível superior, além de auxílio-transporte. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site (clique aqui), até 6 de outubro de 2025, às 12h. A seleção será realizada por meio de prova objetiva online. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 30 de outubro de 2025.
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Após audiência de custódia realizada na segunda-feira (15), a Justiça de Brumado manteve a prisão de um indivíduo acusado do crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante na última sexta-feira (12) com uma carga de drogas, armas, munições e outros equipamentos ligados ao tráfico de drogas no Bairro Dr. Juracy. A prisão aconteceu no bojo de uma operação conjunta entre as Polícias Civil e Militar, que investigava um grupo suspeito de cometer vários homicídios. Segundo as investigações, o indivíduo era envolvido com uma facção paulista e atuava com outros comparsas. Eles agiam nas regiões de Brumado e Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Atendendo a pedido do Ministério Público, o juiz criminal da Comarca de Brumado decidiu manter a prisão preventiva em razão da manutenção da ordem pública. O traficante permanecerá à disposição da justiça no Conjunto Penal de Brumado. A Polícia Civil segue realizando desdobramentos da operação em busca de desmantelar a associação criminosa.