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Pindaí
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TCM julga procedente representação contra prefeito de Pindaí por irregularidades em contratações Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente, nesta quarta-feira (09), a representação movida contra o prefeito de Pindaí, João Evangelista Veiga Pereira. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a decisão ocorreu devido a irregularidades identificadas na contratação temporária de servidores ao longo do exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Ronaldo Sant’Anna, o tribunal aplicou advertência ao gestor municipal.

A representação, apresentada por vereadores do município, questionou o grande volume de contratos temporários firmados pela prefeitura sem a utilização de critérios de seleção transparentes. Segundo a denúncia, o município preencheu vagas temporárias ignorando a existência de candidatos aprovados e com cadastro válido no Concurso Público Edital nº 001/2018, que ainda estava vigente no período das contratações.

Durante a análise documental, a relatoria constatou a realização de 505 contratações temporárias. Deste total, ao menos 99 vagas coincidiam diretamente com cargos previstos no concurso, a exemplo de motoristas, técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais. Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação municipal aplicada para fundamentar as admissões não previa critérios objetivos e impessoais, como processo seletivo simplificado ou análise de currículos.

Em sua defesa, a administração municipal alegou que o volume de contratações se justificava pelo aumento de matrículas na rede pública e pela criação de novas unidades de ensino. Contudo, o tribunal considerou que a expansão das demandas não exime a gestão da obrigação de manter a transparência nos processos de seleção pública.

Diante do cenário, o TCM-BA emitiu recomendações à Prefeitura de Pindaí para que revise a legislação local e elabore um plano de ação para substituir, gradualmente, os servidores temporários por aprovados em concursos. A decisão cabe recurso por parte do gestor.

Guanambi
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TCM adverte prefeito de Guanambi por irregularidades em licitação de manutenção predial Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente, denúncia apresentada contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e o agente de contratação do município, David Xavier Souza Júnior, em razão de irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 007/2025, destinada ao registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços contínuos de conservação e manutenção predial. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi relatado pela conselheira Camila Vasquez, que imputou penalidade de advertência aos gestores.

A denúncia foi apresentada pela empresa “Gove Licitações e Consultoria Ltda.”, que questionou a escolha da modalidade de concorrência eletrônica para a contratação. Segundo a denunciante, os serviços teriam natureza de serviços comuns de engenharia e, por isso, deveriam ser licitados por meio de pregão. Também foram questionadas exigências do edital relativas à comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, consideradas “excessivas diante do valor e da relevância de determinados itens”.

Em relação à modalidade licitatória, a relatora entendeu que a opção pela Concorrência Eletrônica não configurou irregularidade capaz de comprometer o certame. Embora os serviços de conservação e manutenção predial possam ser enquadrados como serviços comuns de engenharia, a interpretação da Lei nº 14.133/2021 não estabelece que esses objetos devam ser obrigatoriamente licitados por pregão, permitindo à administração recorrer à concorrência eletrônica. Para a relatora, a escolha não demonstrou prejuízo à competitividade ou ao interesse público.

Por outro lado, a conselheira identificou irregularidade nas exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional previstas no edital. Embora os gestores tenham apresentado posteriormente parecer técnico justificando os critérios adotados, a relatora destacou que essa motivação deveria ter integrado a fase preparatória da licitação, antes da publicação do edital, e não ter sido apresentada apenas durante o processo de controle externo.

O parecer apresentado esclareceu que a administração havia utilizado a “Curva ABC” de serviços da planilha orçamentária para selecionar os itens considerados relevantes e justificou tecnicamente o agrupamento dos serviços. Além disso, a participação de 24 empresas na concorrência eletrônica foi considerada pela relatora como elemento que afasta a alegação de restrição à competitividade.

Diante da ausência de dano, a relatoria advertiu o gestor para que, em futuras licitações, assegure que as exigências de comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional sejam devidamente motivadas ainda na fase preparatória dos processos licitatórios.

Cabe recurso da decisão.

Bahia
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Ex-prefeito do Cocos e pré-candidato a deputado federal é advertido pelo TCM Foto: Reprodução/Facebook

Na sessão desta terça-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Cocos, Marcelo de Souza Emerenciano (Avante), em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço limpeza urbana e conservação no exercício de 2017. Pela pouca relevância das falhas constadas, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou penalidade de advertência ao gestor.

Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo licitatório observou, em linhas gerais, as disposições legais. Todavia, não houve a designação formal de fiscal do contrato, falha que comprometeu o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. Além disso, o município apresentou falhas administrativas, notadamente na área de controle e fiscalização interna, as quais foram objeto de recomendações corretivas, a fim de prevenir a repetição de irregularidades semelhantes em futuras contratações.

Cabe recurso da decisão.

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