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Ibipitanga
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TCM suspende novas contratações temporárias sem processo seletivo em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado na Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada no último sábado (20) foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino em 19 de junho de 2026, atende a um pedido da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou indícios de graves irregularidades na admissão de servidores pela gestão do prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira durante o primeiro trimestre deste ano.

A auditoria da DAP, baseada em dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), revelou que o município celebrou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem qualquer publicação de edital ou instrumento público equivalente. As admissões sem seleção abrangem diversas áreas da administração pública, incluindo funções essenciais como professores, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, motoristas, vigilantes e pessoal de apoio administrativo e de serviços gerais. Segundo o Tribunal, a falta de critérios objetivos viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Ao fundamentar o perigo de dano, o relator destacou que a continuidade das contratações sem processo seletivo ampliaria o passivo financeiro e administrativo da prefeitura, consolidando vínculos potencialmente nulos. Contudo, em uma medida de modulação para evitar o colapso de serviços básicos, o conselheiro optou por preservar os 427 contratos que já estão em execução, uma vez que a rescisão imediata de profissionais da saúde e da educação traria prejuízos irreparáveis à população de Ibipitanga. O veto do TCM se aplica, portanto, estritamente à celebração de novos vínculos temporários nesses moldes.

O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi formalmente notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e uma série de documentos exigidos pela Corte de Contas. Entre as exigências estão a cópia da lei municipal que autoriza as contratações, os atos que justificam a necessidade temporária de excepcional interesse público e, obrigatoriamente, um cronograma detalhado para a realização de um processo seletivo simplificado regular. Caso o gestor descumpra as determinações ou prazos de envio de dados ao sistema do Tribunal, poderá sofrer severas sanções administrativas e financeiras previstas no regimento do TCM-BA.

Justiça
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TCM barra gastos abusivos no 'São João do Século' em Irecê após cachês subirem até 71% Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática proferida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, o congelamento imediato de pagamentos inflacionados a artistas contratados para o tradicional São João de Irecê em 2026. A medida cautelar publicada neste sábado (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou reajustes de cachês significativamente acima da inflação e a omissão de dados no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O prefeito Murilo Franca Paiva Silva terá de adequar os valores sob pena de sanções.

De acordo com a denúncia do MP-BA, a prefeitura anunciou uma programação robusta com grandes nomes da música nacional, apelidada de “São João do Século”, incluindo Wesley Safadão, Ana Castela, Menos é Mais, Zé Neto e Cristiano, Maiara e Maraísa, Nattan e Rey Vaqueiro. No entanto, uma auditoria baseada apenas nos contratos que foram devidamente publicados revelou que o município empenhou R$ 10.215.000,00. O montante representa expressivos 36,60% de todo o orçamento anual destinado à cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e equivale a 10,67% de toda a receita corrente própria arrecadada pela cidade.

O principal fator que alarmou o órgão fiscalizador foi a disparidade nos valores pagos aos mesmos artistas em comparação aos festejos juninos de 2025 no estado. O MP-BA identificou uma majoração nos cachês que chega a 71,06% em um período de apenas um ano, saltos que ultrapassam qualquer índice inflacionário acumulado e que violam a Nota Técnica Conjunta que rege a moderação de gastos públicos em eventos festivos. Atrações como o grupo Menos é Mais, Rey Vaqueiro, Toque Dez, Mestrinho e Seu Desejo figuram na lista de contratos sob suspeita de sobrepreço.

O cenário fiscal da Prefeitura de Irecê agravou a urgência do veto do tribunal. Conforme apontam os autos, a administração municipal acumula uma dívida ativa de quase R$ 969 mil junto à concessionária Neoenergia Coelba, atualizada até março do ano passado, além de débitos previdenciários e fiscais parcelados com a Receita Federal que somam mais de R$ 3,5 milhões.

Paralelamente ao rombo financeiro, o Ministério Público destacou dados do Painel Social que evidenciam o sucateamento dos serviços básicos no município. Irecê enfrenta uma tendência alarmante de alta nos índices de mortalidade infantil, não dispõe de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em quantidade proporcional à sua população e registrou, nos últimos levantamentos, um aumento no abandono escolar e queda na aprovação de estudantes dos ensinos fundamental e médio. Além disso, mais de 67% dos moradores dependem do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal para assistência social.

Diante do risco iminente de dano irreparável aos cofres públicos, com a proximidade dos eventos que ocorrem entre 19 e 24 de junho, o conselheiro Antônio Carlos da Silva utilizou o Poder Geral de Cautela para ordenar que o prefeito se abstenha de pagar qualquer valor que ultrapasse a média aritmética cobrada pelos mesmos artistas na Bahia em 2025, corrigida exclusivamente pelo IPCA. O gestor tem um prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e enviar as cópias integrais dos processos de inexigibilidade de licitação, incluindo os contratos que haviam sido ocultados do painel nacional.

As produtoras responsáveis pelas atrações afetadas pela decisão também foram notificadas como terceiras interessadas e terão o mesmo prazo para se manifestar. O TCM-BA abriu uma brecha para que o município e as empresas assinem um termo de redução voluntária de valores, caso comprovem tecnicamente um ganho real de notoriedade de mercado das atrações que justifique algum acréscimo, mas ressaltou que a medida não interromperá o curso das investigações financeiras da corte.

Poções
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MP-BA aciona TCM para suspender pagamentos a artistas dos festejos juninos em Poções Foto: Divulgação/PMP

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, nesta quinta-feira (21), representação perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que o Município de Poções não realize integralmente pagamentos às atrações artísticas contratadas para os festejos juninos de 2026 com valores superiores à média das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025. “Foram identificados indícios de majoração significativa em valores de contratos artísticos quando comparados às médias praticadas em 2025, mesmo após atualização monetária pelo IPCA”, afirmou o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da representação.

Segundo o promotor de Justiça, com base nos dados disponíveis no Painel de Transparência dos Festejos Juninos, houve aumento nos valores previstos para contratações de artistas como William Sanfona, Netto Brito e Limão Com Mel. Ainda conforme a representação, os valores projetados superam inclusive referências médias observadas em contratações realizadas no ano de 2026. No caso do artista Netto Brito, a contratação foi estimada em valor R$ 42.756,25 superior à média corrigida do mesmo período de 2025.

Além da medida cautelar, o MPBA solicitou que todos os contratos de inexigibilidade firmados para os festejos de 2026 sejam apresentados ao Tribunal de Contas para auditoria. “Não foi possível verificar a conformidade dos preços dos demais contratos com artistas pois o município não encaminhou ao Ministério Público todos os procedimentos de contratação direta”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou ainda que o Município foi orientado, desde março deste ano, a observar os parâmetros previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunais de Contas e Ministério Público de Contas, que estabelece critérios de razoabilidade e economicidade para contratação de artistas durante os festejos juninos.

Chapada Diamantina
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MP-BA recomenda suspensão de shows juninos de R$ 936 mil em Iraquara Fotos: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, na última quarta-feira, 6, a suspensão dos contratos firmados pelo Município de Iraquara, na Chapada Diamantina, para apresentação dos artistas Calcinha Preta e Netto Brito durante os festejos juninos de 2026. Somados, os contratos alcançam R$ 936 mil e, segundo o documento, apresentam incompatibilidade com os parâmetros de razoabilidade definidos pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente e leva em consideração dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos e do Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que apontam valores acima da média praticada no estado.

O município contratou a banda Calcinha Preta por R$ 646 mil e o artista Netto Brito por R$ 290 mil. Os valores pagos por Iraquara representam acréscimos de 31,45% e 52,23% em relação ao ano de 2025. Segundo o promotor de Justiça, contratações com valores acima dos padrões exigem justificativas técnicas mais rigorosas e comprovação de interesse público.  

Na recomendação, o MPBA orienta que o município suspenda imediatamente os contratos até a conclusão das apurações e interrompa quaisquer pagamentos relacionados. Também foi solicitado o envio da íntegra dos processos de inexigibilidade de licitação, com apresentação de justificativa detalhada dos valores e comprovação de compatibilidade com o mercado. Entre as exigências, o município deve apresentar documentos que comprovem a saúde financeira da gestão, demonstrativo de disponibilidade de caixa e regularidade no pagamento de despesas essenciais. Também será necessário comprovar que a contratação não compromete serviços públicos prioritários nem resulta em suplementação orçamentária irregular.

Cordeiros
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Contas de 2024 de Cordeiros têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cordeiros, da responsabilidade de Delci Alves Luz, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$3 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas para elaboração dos instrumentos de planejamento; ausência da relação dos bens móveis e imóveis adquiridos no exercício; falhas no parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb; e não encaminhamento do parecer do conselho de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Cordeiros teve uma receita de R$44.096.473,27 e uma despesa executada de R$46.511.977,68, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$2.415.504,41. Os recursos deixados em caixa (R$1.799.519,88) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,42% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,26% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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Contas de 2023 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na manhã desta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2023.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.299.065,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.298.216,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.678.369,64, que correspondeu ao percentual de 2,75% da receita corrente líquida de R$61.626.323,09, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A única ressalva destacada no relatório foi a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada.

Cabe recurso da decisão.

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