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Guanambi
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TCM manda Guanambi suspender novos contratos sem seleção pública Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinaram à Prefeitura de Guanambi, na sessão desta quarta-feira (23), a suspensão da celebração de novos contratos temporários por prazo determinado que não sejam precedidos de processo seletivo simplificado. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, a medida cautelar foi concedida parcialmente pelo conselheiro Paulo Rangel, relator do processo que apura possíveis irregularidades em contratações realizadas no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM-BA, foram identificadas, por meio de informações registradas no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), 2.132 contratações temporárias no período, sem a publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção.

Na análise preliminar do caso, o conselheiro Paulo Rangel considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, diante dos indícios de irregularidade nas contratações e do risco de continuidade da prática. Segundo a decisão, a ausência de processo seletivo contraria os requisitos constitucionais e legais aplicáveis às contratações temporárias.

A determinação, contudo, não alcança os contratos temporários já realizados. O relator considerou que a rescisão imediata dos 2.132 vínculos, em sua maioria relacionados à área de educação, poderia causar prejuízos à população. Assim, os contratos existentes foram preservados até o julgamento definitivo do termo de ocorrência. No último dia 10 de setembro, o tribunal concedeu um prazo de transição de 120 dias para que a gestão municipal organize um processo seletivo simplificado.

Caetité
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Caetité: Contas do Consórcio do Alto Sertão são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (23/09), consideraram regulares com ressalvas as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão (CDSAS) de Caetité, da responsabilidade de Pedro Cardoso Castro, relativas ao exercício de 2024.

De acordo com o balanço orçamentário, a entidade apresentou uma receita de R$ 7.821.071,50 e uma despesa realizada no montante de R$8.096.438,54, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 275.367,04.

Entre as ressalvas, a relatoria registrou o encaminhamento fora do prazo da planilha anual de rateio, em prejuízo da análise técnica e da segurança das informações contábeis; e inconsistências verificadas entre os valores consignados no relatório.

Cabe recurso da decisão.

Justiça
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Contratações de temporários geram multas em Brotas de Macaúbas e Paramirim Foto: Divulgação/TCM

Na sessão realizada nesta quarta-feira (16), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), votaram pela procedência de dois Termos de Ocorrência com pedido de medida cautelar lavrados nos municípios de Brotas de Macaúbas e Paramirim, em razão de procedimentos de contratações temporárias, referentes ao exercício de 2026. Pelas irregularidades, o relator dos processos, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$3 mil aos gestores.

De acordo com a análise realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), a Prefeitura de Brotas de Macaúbas, sob responsabilidade de Antônio Kleber Ribeiro, realizou 106 contratações irregulares no 1° trimestre deste ano, sem a publicação de processo de seletivo simplificado ou qualquer outra forma pública de seleção. O conselheiro substituto Alex Aleluia, que relatou o processo, em sua decisão, determinou a imediata suspensão das contratações.

Já no caso da prefeitura de Paramirim, sob responsabilidade de João Ricardo Brasil Matos, foram feitas cerca de 319 contratações temporárias irregulares durante o mesmo período. Neste caso, o relator do processo determinou a suspensão imediata de novas contratações.

Tecnologia
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Como Assinar PDF Online com Validade Jurídica no Brasil

Um contrato de aluguel, um termo de prestação de serviço, uma procuração: cada um desses documentos exige um nível diferente de segurança na hora de assinar. Antes de escolher onde assinar pdf, vale entender o que a lei brasileira exige para que essa assinatura tenha peso jurídico, porque nem todo documento precisa do mesmo tipo de assinatura eletrônica.

Este guia explica a base legal da assinatura eletrônica no Brasil, os três níveis reconhecidos (simples, avançada e qualificada), como assinar um PDF em cada caso e como conferir se uma assinatura já aplicada é válida.

Barra da Estiva
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Por irregularidades em 368 admissões, TCM barra novas contratações em Barra da Estiva Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu, nesta sexta-feira (04), uma medida cautelar que determina a imediata suspensão de novas contratações temporárias sem processo seletivo simplificado na Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina. A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro Paulo Rangel, publicada neste sábado (05) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a um pedido formulado pela Diretoria de Assistência aos Jurisdicionados (DAP) após a verificação de indícios de irregularidades no preenchimento de cargos públicos no primeiro trimestre de 2026.

De acordo com o levantamento técnico do órgão de controle, a gestão do prefeito Uilson Robson Silva Alves efetuou 368 contratações temporárias sem a publicação de edital de processo seletivo ou de qualquer outro instrumento público de seleção. A auditoria apontou a inobservância de ditames constitucionais e da Resolução TCM nº 1.488/2024, ressaltando que a falta de concorrência pública evidencia o uso de critérios subjetivos para o ingresso de servidores na Administração Municipal.

A defesa do gestor tentou justificar as contratações com base na Lei Municipal nº 003/2025, alegando dificuldades de início de gestão, pendências judiciais e restrições da legislação eleitoral. No entanto, o parecer técnico e o relator destacaram que a legislação local exige a seleção simplificada e autoriza a dispensa apenas para casos de calamidade pública ou combate a surtos epidêmicos, situações que não foram comprovadas nos autos pelo município.

Ao deferir a liminar, o conselheiro Paulo Rangel ponderou a aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos prestados à população. Com isso, os 368 contratos celebrados até o momento foram preservados temporariamente e continuarão produzindo efeitos até o julgamento de mérito do caso, ficando vedada apenas a realização de novas admissões sem o devido procedimento seletivo.

O prefeito foi notificado com urgência sobre a determinação do tribunal. O descumprimento da medida cautelar poderá acarretar a aplicação de multa, representação ao Ministério Público Estadual para a apuração de eventuais ilícitos e a obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Justiça
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Ex-prefeito de Xique-Xique deve devolver R$8,9 milhões aos cofres municipais Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, terá que devolver aos cofres municipais R$8,9 milhões, em razão de danos causados ao erário durante os exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão desta quinta-feira (03), ao julgar um processo de denúncia. O conselheiro Paulo Rangel, relator da ação, também aplicou multa de R$ 6 mil ao gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho que questionou a correção da contratação da “Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia” (Coopasaud) para prestar serviços técnicos em diversas secretarias municipais. Entre as irregularidades por ele apontadas estavam a terceirização de profissionais para funções que fazem parte da estrutura de cargos efetivos do município, além de falhas no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento dos serviços contratados.

Entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$22.269.939,43 à “Coopasaud” pela terceirização de profissionais de saúde. Desse montante, R$8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. Contudo, em razão da ausência de comprovação da aplicação destes insumos pela cooperativa, por via de consequência, conclui-se pela existência de superfaturamento nos pagamentos feitos pela municipalidade – razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

Além disso, a fiscalização identificou irregularidades, como o superfaturamento de despesa pública, ausência comprovação de pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, falta de designação de fiscal para o contrato e atuação inconsistente do sistema de controle interno.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos do município. A auditoria identificou, inclusive, vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista. Para o relator, a situação indicava que a terceirização estava sendo utilizada em lugar do preenchimento dos cargos por concurso público. A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário alegado.

Para o relator, as irregularidades demonstraram falhas relevantes na execução e no controle do contrato, além de comprometerem a adequada aplicação dos recursos públicos.

Cabe recurso da decisão.

Bom Jesus da Lapa
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Bom Jesus da Lapa mantém 70% do funcionalismo temporário e trava concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma análise detalhada sobre a gestão de pessoal na Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, revela um cenário de contratação temporária sistemática em detrimento do provimento efetivo de cargos. De acordo com denúncia protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o Concurso Público nº 01/02-2024, que ofertou 1.118 vagas em cadastro de reserva para 111 cargos, foi suspenso sob a justificativa de extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal. No entanto, o cruzamento da folha de pagamento municipal com o edital do certame aponta que 70 desses cargos continuam sendo ocupados por trabalhadores temporários. Atualmente, o município desembolsa R$ 3,1 milhões mensais com mão de obra precária nessas funções — valor que supera em R$ 1,09 milhão ao mês o custo estimado caso o poder público efetivasse os aprovados pelo vencimento-base.

O fundamento orçamentário que motivou a paralisação do concurso caducou diante dos dados fiscais mais recentes. À época da suspensão, em agosto de 2024, o comprometimento da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) com pessoal era de cerca de 53,7%, acima do limite prudencial de 51,3% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, os relatórios oficiais de gestão fiscal mostram que o indicador recuou para 48,73% no período encerrado em abril de 2025 e fixou-se em 50,29% em abril de 2026, retornando a patamares regulares. A adequação das contas não resultou de corte de gastos com pessoal: no mesmo intervalo, a média mensal de trabalhadores temporários aumentou 18,5%, subindo de 1.541,9 para 1.826,9 vínculos.

O raio-x do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo (Lei Municipal nº 196/2001, atualizada pela Lei nº 771/2024) indica um déficit estrutural de servidores concursados. Dos 93 cargos previstos em lei, 53 grupos identificados na folha operam com 70,4% de mão de obra temporária, somando 1.753 contratos precários contra apenas 738 efetivos. Em nove cargos, a presença de concursados é nula. Entre os casos de 100% de ocupação provisória estão funções de Coletor de Lixo, Fisioterapeuta, Vigilante e o corpo da Procuradoria Jurídica do município, onde todos os nove procuradores ativos possuem vínculos demissíveis pelo gestor público. Categorias da saúde e assistência social também registram índices críticos, como Psicólogos (94,4% temporários), Dentistas (86,1%) e Técnicos em Enfermagem (78,1%).

Além do déficit permanente, a gestão municipal apresenta um padrão cíclico de demissões e readmissões em massa de temporários que se repete há três anos e atravessa trocas de mandato. Entre os meses de novembro e janeiro, o contingente de celetistas e contratados por tempo determinado é drasticamente reduzido — despencando de mais de 2,1 mil para patamares entre 520 e 900 pessoas —, para ser reconstituído logo em seguida em datas de admissão altamente concentradas. Lotes com centenas de recontratações foram registrados em datas únicas, como em 3 de março de 2026 (678 pessoas), 2 de janeiro de 2023 (660 pessoas) e 1º de março de 2024 (607 pessoas). O mecanismo indica a manutenção continuada da mesma força de trabalho com renovação formal de vínculos, prática que contorna os limites de prorrogação contratual.

Uma nota técnica detalhando as irregularidades e o impacto orçamentário foi encaminhada ao TCM-BA com pedidos de auditoria e medidas cautelares sobre o quadro funcional de Bom Jesus da Lapa.

Riacho de Santana
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TCM investiga suspeitas em contratos e na folha da Câmara Municipal de Riacho de Santana Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma denúncia enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aponta suspeitas de irregularidades em licitações, contratações diretas e na gestão da folha de pagamento da Câmara Municipal de Riacho de Santana. De acordo com documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste neste domingo (30), o levantamento técnico fundamenta-se no cruzamento de dados do Portal da Transparência, edições do Diário Oficial Municipal, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e cadastros da Receita Federal, cobrindo despesas efetuadas entre março de 2024 e junho de 2026 que ultrapassam R$ 11,9 milhões.

Um dos principais apontamentos do documento refere-se ao crescimento do quadro de pessoal e das despesas com funcionalismo. Entre janeiro de 2024 e abril de 2026, o número de servidores da Casa Legislativa saltou de 29 para 51, representando uma alta de 76%, enquanto o custo total bruto da folha mensal teve uma variação de 82%. A representação destaca ainda variações atípicas no subsídio dos vereadores durante os primeiros meses de 2026, além de um padrão recorrente de exonerações e renomeações em cargos de chefia no início de cada exercício.

O relatório técnico aponta também indícios de fracionamento sistemático de despesas e burla aos limites legais de dispensa de licitação. Segundo o levantamento, compras de suprimentos de cantina, alimentos e materiais de limpeza vinham sendo divididas em processos consecutivos que alternavam anualmente dois fornecedores específicos. Em 2025, a soma desses contratos de suprimentos ultrapassou o teto de dispensa vigente. Prática semelhante é atribuída à aquisição de equipamentos de tecnologia e mobiliário, realizada por meio de quatro dispensas assinadas no mesmo dia.

A denúncia levanta questionamentos sobre a concentração de despesas operacionais em consultorias, serviços de TI, assessorias e escritórios de advocacia, que teriam consumido cerca de 38% dos gastos do legislativo. Foram identificadas contratações diretas por inexigibilidade para empresas com pouco tempo de fundação, bem como sobreposição de objetos e substituições anuais de fornecedores com reajustes expressivos nos valores mensais. A representação assinala ainda a contratação de postos de combustível e prestadores com vínculos a redes familiares presentes em outros órgãos municipais.

Diante do quadro apresentado, a representação requer que o TCM-BA instaure procedimentos de auditoria para apurar a materialidade das ocorrências, intime a Câmara a apresentar os processos administrativos na íntegra e adote medidas cautelares, se julgar necessário. Todos os fatos e indícios narrados integram o documento protocolado junto ao órgão de fiscalização, cabendo ao tribunal assegurar o contraditório e o amplo direito de defesa às partes citadas antes de qualquer manifestação definitiva.

Bom Jesus da Lapa
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TCM recebe denúncia de supostas irregularidades em contratações de Bom Jesus da Lapa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma denúncia enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) aponta indícios de irregularidades sistêmicas em contratações públicas e na gestão de recursos do município de Bom Jesus da Lapa. Segundo documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, neste domingo (30), o levantamento foi elaborado a partir de um cruzamento automatizado de dados públicos — incluindo empenhos do portal de transparência municipal, informações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), edições do Diário Oficial e bases da Receita Federal. A análise abrange contratações e pagamentos efetuados entre janeiro de 2024 e junho de 2026, período em que foram auditados mais de R$ 750 milhões em despesas.

Entre os principais pontos levantados pelo documento, destacam-se indícios de conflitos de interesse envolvendo servidores municipais. De acordo com a representação, ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança teriam vínculos societários com empresas contratadas pela própria prefeitura. Em um dos casos citados, uma assessora do Setor de Licitação figurava como sócia-administradora de uma empresa que manteve contratos firmados com a gestão municipal durante o exercício de seu cargo. O relatório lista ainda episódios de credenciamento de clínicas e empresas médicas pertencentes a ocupantes ou ex-ocupantes de cargos da Secretaria de Saúde.

A peça traz também alertas sobre a destinação de verbas vinculadas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Segundo o levantamento, recursos de complementação da União (como a fonte VAAF) foram empenhados para o pagamento de fornecedores não ligados ao magistério, a exemplo de fornecimento de combustível para frotas e obras de infraestrutura viária, sem a localização dos devidos instrumentos contratuais nos portais oficiais. A representação ressalta que o agregado municipal dessas fontes atingiu 52,7% para credores alheios ao magistério, patamar que descumpre o piso legal de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação.

O documento questiona ainda a contratação continuada de doze sociedades de advocacia para a prestação de serviços com retentores mensais fixos — variando entre R$ 5 mil e R$ 21,8 mil por firma —, sem que nenhum extrato contratual correspondente tenha sido localizado nos meios formais de publicação do município. Na área de recursos humanos, a denúncia aponta a manutenção recorrente de trabalhadores temporários e contratados via processo seletivo para funções cujas vagas de concurso público permanecem represadas, gerando um custo mensal agregado superior ao estimado para a efetivação dos aprovados.

A representação apresentada ao órgão de contas possui caráter informativo e solicita formalmente às autoridades a abertura de procedimentos de apuração, a requisição dos processos administrativos integrais e a adoção de eventuais medidas cautelares. Os dados e apontamentos técnicos reunidos refletem o conteúdo do documento protocolado no TCM-BA. As instâncias competentes deverão analisar a materialidade dos fatos narrados e assegurar o contraditório e a ampla defesa aos citados antes de qualquer deliberação jurídica definitiva.

Justiça
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TCM nega cautelar sobre transporte escolar em Itapetinga por contrato já vencido Foto: Divulgação/PMI

A conselheira Aline Peixoto, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, nesta quarta-feira (26), o pedido de medida cautelar formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra a Prefeitura Municipal de Itapetinga. A decisão, tomada no âmbito do Processo TCM nº 18595e26, envolve apurações sobre possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 001/2026 e no Contrato nº 018/2026, firmados para o credenciamento e a prestação temporária de transporte escolar no município. De acordo com a decisão publicada nesta quinta-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, são responsabilizados no processo o prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e o secretário municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Alécio Silva Chaves.

A apuração técnica apontou falhas no planejamento do credenciamento para 47 rotas rurais, orçado inicialmente em R$ 2,004 milhões por 90 dias e posteriormente prorrogado por igual período e valor. A auditoria destacou indícios de tratamento favorecido à empresa Viação Itapetinga Ltda., única contratada, que apresentou inconsistências na documentação de veículos e motoristas, enquanto outra interessada teve o credenciamento indeferido. Também foram identificadas a ausência de parecer favorável da Procuradoria Jurídica no aditivo contratual, atraso de dois meses na publicação do termo e falta de comprovação de ampla divulgação para entrada de novos prestadores.

Outro ponto destacado no relatório da inspetoria foi o risco de dano aos cofres públicos, estimado em R$ 2,199 milhões, referente ao uso da contratada como intermediária. Com base em auditorias anteriores do tribunal, identificou-se que a empresa repassava aos efetivos proprietários dos veículos e motoristas valores cerca de 54,88% inferiores ao montante recebido da prefeitura. Com isso, o órgão de fiscalização solicitou a suspensão de pagamentos em valores superiores aos repassados aos subcontratados e a imediata readequação do credenciamento para contratar diretamente os prestadores locais.

Apesar de reconhecer a plausibilidade jurídica dos indícios apontados pela auditoria técnica, a relatora indeferiu a concessão da liminar por falta do requisito de urgência (periculum in mora). O tribunal verificou que o aditivo contratual encerrou sua vigência em 3 de agosto de 2026, enquanto a representação foi assinada em 6 de agosto de 2026, quando o ajuste já havia chegado ao fim. Diante do encerramento do contrato, a conselheira entendeu não haver risco iminente que justificasse a intervenção cautelar imediata.

Com o indeferimento da medida de urgência, a conselheira Aline Peixoto determinou a notificação do prefeito Eduardo Jorge Almeida Hagge e do secretário Alécio Silva Chaves. Os gestores terão prazo para apresentar esclarecimentos, justificativas e defesas em relação às inconsistências e suspeitas de irregularidades apontadas na instrução do processo, que seguirá em tramitação no TCM-BA para análise do mérito.

Justiça
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TCM suspende novas contratações temporárias irregulares em 8 prefeituras baianas Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado em oito prefeituras do estado. As decisões monocráticas, desta terça-feira (25), foram proferidas pelos conselheiros Paulo Rangel e Nelson Pellegrino após auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou um volumoso contingente de admissões efetuadas no primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de edital de seleção no Diário Oficial ou cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e publicidade.

De acordo com as decisões publicadas nesta quarta-feira (26) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, ao todo, o levantamento fundamentado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) revelou 1.089 contratações temporárias irregulares espalhadas pelos oito municípios auditados. A prefeitura de Central lidera o ranking de admissões sem seleção, com 185 vínculos, seguida por São Felipe (151), Macarani (144), Monte Santo (143), Buritirama (138), Jitaúna (116), Lajedão (106) e Brotas de Macaúbas (106). A auditoria apontou que a ausência de critérios objetivos de escolha evidencia o uso de decisões subjetivas e pessoais na contratação de pessoal na gestão pública.

Nas decisões relatadas por Paulo Rangel — referentes a Lajedão, Monte Santo, Central e São Felipe —, o conselheiro destacou o periculum in mora diante da prática reiterada dos gestores no exercício de 2026. Para evitar a paralisação de serviços essenciais como saúde e educação, Rangel modulou os efeitos da liminar com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mantendo temporariamente os contratos vigentes até o julgamento final, mas proibindo os prefeitos Ariston Almeida Passos Filho (Lajedão), Silvania Silva Matos (Monte Santo), Jose Wilker Alencar Maciel (Central) e Antônio Gregório de Oliveira Barbosa (São Felipe) de efetuarem novas contratações nesses moldes.

Já nas cautelares concedidas pelo conselheiro Nelson Pellegrino — relativas a Macarani, Brotas de Macaúbas, Buritirama e Jitaúna —, foi fixada a imediata suspensão de procedimentos de contratação por tempo determinado que não contem com processo administrativo e respectiva seleção simplificada regular. Pellegrino deu prazo de 20 dias para que os gestores Selma Rodrigues Souto (Macarani), Antônio Kleber Ribeiro (Brotas de Macaúbas), Léo Miranda São Mateus (Buritirama) e Marcelo Pecorelli Gomes (Jitaúna) apresentem suas defesas e comprovações de eventuais certames. Caso descumpram as determinações, os administradores municipais ficam sujeitos a multas, representações ao Ministério Público Estadual e obrigação de ressarcimento de danos ao erário.

Brumado
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Auditoria do TCM propõe melhorias no cuidado a pessoas com doenças crônicas em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (25), julgaram procedentes as conclusões de auditoria realizada na área da Saúde da Prefeitura de Brumado, na gestão do prefeito Fabrício Abrantes, no exercício de 2025. A ação teve como objetivo avaliar as ações municipais de prevenção e cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).

A fiscalização analisou aspectos como a estrutura física das unidades de saúde, disponibilidade de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos, recursos humanos, oferta de exames e diagnósticos, mecanismos de registro e monitoramento dos pacientes, ações de educação em saúde e a organização da rede municipal de atenção às pessoas com doenças crônicas. A equipe inspecionou quatro unidades de saúde, sendo duas na zona rural e duas na sede do município, além do Hospital Municipal e da Farmácia Central.

De acordo com o relatório final, a auditoria identificou avanços institucionais, como o funcionamento regular das unidades visitadas e a utilização do prontuário eletrônico e-SUS APS, inclusive nas unidades da zona rural. Entretanto, foram constatadas fragilidades estruturais, organizacionais e gerenciais que podem comprometer a efetividade e a continuidade da assistência aos pacientes com doenças crônicas.

Entre os principais pontos identificados estão a necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento e dos protocolos específicos para acompanhamento das DCNT; melhorias na gestão de estoques, equipamentos, medicamentos e insumos; redução da demanda reprimida por consultas e exames especializados; fortalecimento do uso das informações do prontuário eletrônico; e aprimoramento das ações de busca ativa.

Embora o município tenha apresentado medidas corretivas já iniciadas ou em planejamento, a equipe técnica concluiu que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a efetividade dessas providências e o saneamento integral das inconformidades verificadas.

Diante dos achados, foram recomendadas medidas como a formalização dos fluxos internos de atendimento, a criação de rotinas periódicas de monitoramento da qualidade da assistência, o fortalecimento do uso estratégico do prontuário eletrônico, a adoção de providências para reduzir a demanda reprimida por consultas e exames especializados, a estruturação de programa permanente de educação em saúde e o aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica e dos insumos estratégicos.

Em seu voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, considerou que as providências anunciadas pela administração municipal demonstram uma postura colaborativa e compromisso com o aperfeiçoamento dos serviços de saúde. Contudo, destacou que, na conclusão dos trabalhos, essas medidas estavam, em sua maioria, em fase de planejamento ou implementação, razão pela qual recomendou o acompanhamento de sua execução e da superação das fragilidades apontadas.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Guilherme Macedo, também opinou pelo acolhimento das conclusões do relatório da auditoria e pela apresentação de um plano de ação com cronograma.

Guanambi
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TCU condena Charles Fernandes a devolver R$ 130 mil por falhas em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará como irregulares as contas do deputado federal Charles Fernandes em relação ao período em que atuou como prefeito do município de Guanambi. A decisão traz a determinação para devolução de recursos aplicados de forma inadequada durante a sua gestão.

A apuração do processo foca na destinação de verbas federais repassadas ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi nos exercícios de 2011 e 2012. Os recursos eram voltados ao custeio de ações integrantes do Bloco da Atenção Básica.

Embora o TCU tenha acolhido em parte os argumentos apresentados pela defesa do parlamentar, a análise final concluiu pela irregularidade das contas. Diante do resultado, o tribunal fixou o ressarcimento solidário de dezenas de parcelas de débitos registrados no ano de 2011.

A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é compartilhada entre Charles Fernandes e outros gestores da época, como Luiz Mariano Fernandes Lopes e Manoel Paulo Fraga Rodrigues, além de empresas e clínicas médicas contratadas pela municipalidade. Entre os estabelecimentos citados na decisão figuram a Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda., a Climed - Clínica Médica S/S Ltda. e a Clínica Vidas Médica Ltda.

Os montantes apurados deverão retornar aos cofres do Fundo Nacional de Saúde acompanhados de atualização monetária e juros de mora. O TCU também encaminhou cópia da deliberação à Procuradoria da República no Estado da Bahia, permitindo ao Ministério Público Federal a adoção das medidas judiciais que considerar necessárias.

Ituaçu
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Ministério Público investiga contratações temporárias e pede concurso público em Ituaçu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularidade dos vínculos temporários e contratações precárias mantidos pela Prefeitura de Ituaçu, na Chapada Diamantina. A medida, formalizada pela promotora de Justiça substituta Paula Rainna Nascimento Santos, abrange contratos firmados desde o ano de 2021.

Segundo publicação nesta sexta-feira (21) e recebida pelo site Achei Sudoeste, a apuração mira modalidades como credenciamento, inexigibilidade, processos seletivos simplificados e outras formas de prestação continuada de serviços, com atenção especial aos setores de saúde e assistência social. O órgão busca verificar se essas contratações estão substituindo indevidamente a realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos, sejam eles já existentes, ocupados ou vagos no quadro funcional do município.

Além de fiscalizar a legalidade das admissões, a ação cobra o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 825/2011. O Ministério Público acompanhará as providências administrativas adotadas pela gestão municipal para a adequação do quadro de pessoal e a subsequente realização de um novo certame público para a cidade.

Justiça
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MPBA recomenda correção de irregularidades no transporte escolar em Ipiaú Foto: Divulgação/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ecomendou, na última sexta-feira (31), ao Município de Ipiaú e à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas para corrigir irregularidades identificadas no transporte escolar da rede municipal. A autoria da recomendação foi da promotora de Justiça Caroline Longhi após inspeção realizada no dia 19 de junho em 50 veículos utilizados no serviço. O levantamento apontou que 38 veículos, o equivalente a 76% da frota fiscalizada, apresentavam algum tipo de irregularidade relacionada às condições dos veículos ou à documentação e habilitação dos condutores.

Entre os principais problemas encontrados estão falhas em itens de segurança, como cintos de segurança danificados ou inexistentes, ausência de identificação escolar, irregularidades em extintores de incêndio e falta de documentação exigida para alguns motoristas. Segundo a promotora de Justiça Caroline Longhi, também foi constatado que 62% dos veículos inspecionados possuem mais de 15 anos de fabricação, incluindo automóveis fabricados em 1997.  

Na recomendação, o MPBA orienta a regularização das inconformidades apontadas, a apresentação de informações detalhadas sobre veículos e motoristas, a realização de auditoria nos contratos de transporte escolar e a implantação de fiscalizações trimestrais da frota. Além da inclusão de critérios técnicos mais rigorosos para a definição e renovação dos veículos utilizados no serviço em futuras licitações, com o objetivo de reforçar a segurança dos estudantes e a qualidade do transporte escolar oferecido no município.

Justiça
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TCM barra contratações temporárias em Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana Foto: Divulgação/TCM-BA

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deferiu medidas liminares que proíbem novos contratos temporários sem processo seletivo simplificado nas prefeituras de Prado, Quijingue, Nova Soure e Nova Itarana. As decisões, publicadas nesta sexta-feira (17) e recebidas pelo site Achei Sudoeste, baseiam-se em auditorias da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou, por meio do sistema de auditoria do tribunal, um volume expressivo de admissões diretas realizadas no primeiro trimestre do ano sem nenhum critério público ou edital de seleção.

A maior quantidade de contratações sob suspeita ocorreu no município de Quijingue, administrado pelo prefeito José Romero Rocha Matos Filho, onde foram rastreados 1.020 vínculos diretos. Em sua defesa, o gestor alegou que já programava a publicação de um processo seletivo regularizador. Já em Prado, sob a gestão de Gilvan da Silva Santos, a auditoria apontou 815 contratações temporárias sem concurso. A defesa de Prado argumentou que a interrupção dos contratos paralisaria as escolas e que a prefeitura buscava organizar uma seleção pública, embora o conselheiro tenha frisado que nenhum ato concreto foi demonstrado no processo.

Nas prefeituras de Nova Soure e Nova Itarana, o tribunal barrou a continuidade das admissões após constatar 466 e 452 contratos sem seleção, respectivamente. O prefeito de Nova Soure, Alan Camilo Barreto Reis, permaneceu em silêncio após ser notificado. Por sua vez, o prefeito de Nova Itarana, Elmo Ricardo Galvão de Souza Silva, justificou as contratações alegando a situação em que encontrou a máquina pública municipal ao assumir, argumento rejeitado pelo relator devido à total ausência de requisitos legais mínimos nas admissões.

Nas quatro decisões, o conselheiro Paulo Rangel aplicou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) para modular os efeitos das liminares. Como a maior parte dos trabalhadores atua em serviços essenciais de educação, saúde e assistência social, o TCM-BA manteve temporariamente os contratos já firmados para evitar o colapso do atendimento à população. Contudo, os prefeitos estão proibidos de fazer novas contratações temporárias diretas e, em caso de descumprimento, responderão por desobediência com aplicação de multas e representação ao Ministério Público Estadual (MPE).

Bahia
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Respiradores: TCE diz ver 'erro grosseiro' e Rui Costa pode ter que devolver R$ 48,7 milhões Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Pré-candidato ao Senado, o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula (PT), Rui Costa (PT), pode ter que devolver quase R$ 48,7 milhões aos cofres públicos em razão de irregularidades encontradas no processo da aquisição de 300 respiradores em 2020, quando era governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, entidade que reúne os nove estados nordestinos. As informações foram divulgadas, nesta terça-feira (14), pelo jornal Folha de S. Paulo.

Segundo a reportagem, as informações constam de uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), apresentada em maio deste ano após análise dos auditores da Corte. O parecer final mantém a recomendação pela desaprovação das contas e propõe que o tribunal determine ao Consórcio Nordeste a continuidade dos esforços para recuperar os R$ 48,7 milhões pagos indevidamente à Hempcare.

O relatório aponta “erros administrativos grosseiros no manejo dos recursos público” de Rui Costa e do então secretário executivo do consórcio, Carlos Gabas. Na matriz de responsabilização apresentada pelos auditores, Gabas e Rui correm risco de ter que devolver R$ 48,7 milhões ao erário. Os recursos foram pagos de forma antecipada à empresa Hempcare e não foram devolvidos aos cofres públicos.

A auditoria aponta que ambos assinaram contratos e autorizaram pagamento das despesas sem verificar as condições legais e de estrutura da empresa, contratada pelo valor milionário para fornecer os 300 respiradores aos estados do Nordeste. A Hempcare é uma microempresa de importação de produtos à base de maconha.

Segundo a Folha de S. Paulo, a auditoria aponta que os pagamentos foram autorizados sem verificação das condições legais e de estrutura da empresa contratada. A Hempcare possuía capital social de apenas R$ 100 mil, equivalente 0,2% do valor total do contrato, havia sido constituída poucos meses antes e não tinha registro na Anvisa para a venda de equipamentos médicos.

Ainda segundo a reportagem, o relatório aponta que Rui Costa ignorou alertas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que condicionavam o pagamento antecipado à adoção de medidas de cautela, como a realização de estimativa de preços e a apresentação de certidões negativas. A matéria destaca ainda que, conforme a auditoria, “houve um ‘evidente descuido’ na avaliação dos riscos”.

O TCE-BA também identificou falhas contábeis, irregularidades em contratos, falta de transparência e deficiências nos controles internos durante a gestão do consórcio entre 1º de janeiro e 27 de setembro de 2020.

Bahia
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TCE-BA desaprova prestação de contas de ex-presidente da Bahiatursa Foto: Divulgação/TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) desaprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (09), as prestações de contas da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa) sob responsabilidade do ex-presidente da unidade, Diogo Rodrigues Medrado (período de 01/01/2015 a 09/03/2015) e de Ângela Fucs, ex-diretora administrativa e financeira (período de 01/01/2015 a 09/03/2015), referentes ao exercício de 2015 (período no qual a empresa foi liquidada para ser substituída pela Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur), na execução das políticas de apoio e estímulo à atividade turística). A desaprovação foi provocada pelas graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais destacou-se o apontamento “Utilização de recursos públicos para o evento ‘Ensaio Geral do Camaleão’, com acesso mediante pagamento”, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multas em virtude do reconhecimento da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva.

No mesmo julgamento, foram aprovadas, com ressalvas (em virtude das irregularidades imputadas à gestora no relatório de auditoria), as contas de Ângela Fucs, na condição de liquidante extrajudicial da Bahiatursa (período de 09/03/2015 a 27/08/2015), e, de forma plena, as contas de Francisco Américo Neves de Oliveira, também na condição de liquidante extrajudicial da empresa (período de 28/08/2015 a 31/12/2015). E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sufotur, na condição de sucessora da Bahiatursa na execução da política de fomento ao turismo no âmbito estadual, para que promovam o saneamento das irregularidades discriminadas no relatório auditorial.

Além da irregularidade já citada, a equipe auditorial do TCE/BA apontou outras falhas que contribuíram para a imposição das sanções aos ex-gestores da Bahiatursa, entre as quais estão a ausência do valor atualizado do Contrato 175/2013, nos 2º e 4º Termos Aditivos; indícios de simulação na composição dos processos de inexigibilidade; irregularidades na concessão de cotas de patrocínio; e pagamento realizado sem a apresentação de relatório do cumprimento do objeto.

O processo de contas da Bahiatursa, referente ao exercício de 2015, que foi julgado na quinta-feira, teve sua tramitação suspensa de dezembro de 2017 até novembro de 2024, a partir de uma proposição do Ministério Público de Contas (MPC), que sugeriu aguardar a conclusão de auditorias relacionadas ao Centro de Convenções da Bahia, cujos resultados poderiam influenciar nas decisões.

Ainda cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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TCM suspende novas contratações temporárias sem processo seletivo em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado na Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada no último sábado (20) foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino em 19 de junho de 2026, atende a um pedido da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou indícios de graves irregularidades na admissão de servidores pela gestão do prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira durante o primeiro trimestre deste ano.

A auditoria da DAP, baseada em dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), revelou que o município celebrou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem qualquer publicação de edital ou instrumento público equivalente. As admissões sem seleção abrangem diversas áreas da administração pública, incluindo funções essenciais como professores, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, motoristas, vigilantes e pessoal de apoio administrativo e de serviços gerais. Segundo o Tribunal, a falta de critérios objetivos viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Ao fundamentar o perigo de dano, o relator destacou que a continuidade das contratações sem processo seletivo ampliaria o passivo financeiro e administrativo da prefeitura, consolidando vínculos potencialmente nulos. Contudo, em uma medida de modulação para evitar o colapso de serviços básicos, o conselheiro optou por preservar os 427 contratos que já estão em execução, uma vez que a rescisão imediata de profissionais da saúde e da educação traria prejuízos irreparáveis à população de Ibipitanga. O veto do TCM se aplica, portanto, estritamente à celebração de novos vínculos temporários nesses moldes.

O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi formalmente notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e uma série de documentos exigidos pela Corte de Contas. Entre as exigências estão a cópia da lei municipal que autoriza as contratações, os atos que justificam a necessidade temporária de excepcional interesse público e, obrigatoriamente, um cronograma detalhado para a realização de um processo seletivo simplificado regular. Caso o gestor descumpra as determinações ou prazos de envio de dados ao sistema do Tribunal, poderá sofrer severas sanções administrativas e financeiras previstas no regimento do TCM-BA.

Justiça
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TCM barra gastos abusivos no 'São João do Século' em Irecê após cachês subirem até 71% Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão monocrática proferida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, o congelamento imediato de pagamentos inflacionados a artistas contratados para o tradicional São João de Irecê em 2026. A medida cautelar publicada neste sábado (30) e recebida pelo site Achei Sudoeste atende a uma representação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou reajustes de cachês significativamente acima da inflação e a omissão de dados no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O prefeito Murilo Franca Paiva Silva terá de adequar os valores sob pena de sanções.

De acordo com a denúncia do MP-BA, a prefeitura anunciou uma programação robusta com grandes nomes da música nacional, apelidada de “São João do Século”, incluindo Wesley Safadão, Ana Castela, Menos é Mais, Zé Neto e Cristiano, Maiara e Maraísa, Nattan e Rey Vaqueiro. No entanto, uma auditoria baseada apenas nos contratos que foram devidamente publicados revelou que o município empenhou R$ 10.215.000,00. O montante representa expressivos 36,60% de todo o orçamento anual destinado à cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e equivale a 10,67% de toda a receita corrente própria arrecadada pela cidade.

O principal fator que alarmou o órgão fiscalizador foi a disparidade nos valores pagos aos mesmos artistas em comparação aos festejos juninos de 2025 no estado. O MP-BA identificou uma majoração nos cachês que chega a 71,06% em um período de apenas um ano, saltos que ultrapassam qualquer índice inflacionário acumulado e que violam a Nota Técnica Conjunta que rege a moderação de gastos públicos em eventos festivos. Atrações como o grupo Menos é Mais, Rey Vaqueiro, Toque Dez, Mestrinho e Seu Desejo figuram na lista de contratos sob suspeita de sobrepreço.

O cenário fiscal da Prefeitura de Irecê agravou a urgência do veto do tribunal. Conforme apontam os autos, a administração municipal acumula uma dívida ativa de quase R$ 969 mil junto à concessionária Neoenergia Coelba, atualizada até março do ano passado, além de débitos previdenciários e fiscais parcelados com a Receita Federal que somam mais de R$ 3,5 milhões.

Paralelamente ao rombo financeiro, o Ministério Público destacou dados do Painel Social que evidenciam o sucateamento dos serviços básicos no município. Irecê enfrenta uma tendência alarmante de alta nos índices de mortalidade infantil, não dispõe de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em quantidade proporcional à sua população e registrou, nos últimos levantamentos, um aumento no abandono escolar e queda na aprovação de estudantes dos ensinos fundamental e médio. Além disso, mais de 67% dos moradores dependem do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal para assistência social.

Diante do risco iminente de dano irreparável aos cofres públicos, com a proximidade dos eventos que ocorrem entre 19 e 24 de junho, o conselheiro Antônio Carlos da Silva utilizou o Poder Geral de Cautela para ordenar que o prefeito se abstenha de pagar qualquer valor que ultrapasse a média aritmética cobrada pelos mesmos artistas na Bahia em 2025, corrigida exclusivamente pelo IPCA. O gestor tem um prazo regimental de 20 dias para apresentar a defesa e enviar as cópias integrais dos processos de inexigibilidade de licitação, incluindo os contratos que haviam sido ocultados do painel nacional.

As produtoras responsáveis pelas atrações afetadas pela decisão também foram notificadas como terceiras interessadas e terão o mesmo prazo para se manifestar. O TCM-BA abriu uma brecha para que o município e as empresas assinem um termo de redução voluntária de valores, caso comprovem tecnicamente um ganho real de notoriedade de mercado das atrações que justifique algum acréscimo, mas ressaltou que a medida não interromperá o curso das investigações financeiras da corte.

Poções
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MP-BA aciona TCM para suspender pagamentos a artistas dos festejos juninos em Poções Foto: Divulgação/PMP

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou, nesta quinta-feira (21), representação perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que o Município de Poções não realize integralmente pagamentos às atrações artísticas contratadas para os festejos juninos de 2026 com valores superiores à média das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025. “Foram identificados indícios de majoração significativa em valores de contratos artísticos quando comparados às médias praticadas em 2025, mesmo após atualização monetária pelo IPCA”, afirmou o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da representação.

Segundo o promotor de Justiça, com base nos dados disponíveis no Painel de Transparência dos Festejos Juninos, houve aumento nos valores previstos para contratações de artistas como William Sanfona, Netto Brito e Limão Com Mel. Ainda conforme a representação, os valores projetados superam inclusive referências médias observadas em contratações realizadas no ano de 2026. No caso do artista Netto Brito, a contratação foi estimada em valor R$ 42.756,25 superior à média corrigida do mesmo período de 2025.

Além da medida cautelar, o MPBA solicitou que todos os contratos de inexigibilidade firmados para os festejos de 2026 sejam apresentados ao Tribunal de Contas para auditoria. “Não foi possível verificar a conformidade dos preços dos demais contratos com artistas pois o município não encaminhou ao Ministério Público todos os procedimentos de contratação direta”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou ainda que o Município foi orientado, desde março deste ano, a observar os parâmetros previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunais de Contas e Ministério Público de Contas, que estabelece critérios de razoabilidade e economicidade para contratação de artistas durante os festejos juninos.

Chapada Diamantina
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MP-BA recomenda suspensão de shows juninos de R$ 936 mil em Iraquara Fotos: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou, na última quarta-feira, 6, a suspensão dos contratos firmados pelo Município de Iraquara, na Chapada Diamantina, para apresentação dos artistas Calcinha Preta e Netto Brito durante os festejos juninos de 2026. Somados, os contratos alcançam R$ 936 mil e, segundo o documento, apresentam incompatibilidade com os parâmetros de razoabilidade definidos pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente e leva em consideração dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos e do Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que apontam valores acima da média praticada no estado.

O município contratou a banda Calcinha Preta por R$ 646 mil e o artista Netto Brito por R$ 290 mil. Os valores pagos por Iraquara representam acréscimos de 31,45% e 52,23% em relação ao ano de 2025. Segundo o promotor de Justiça, contratações com valores acima dos padrões exigem justificativas técnicas mais rigorosas e comprovação de interesse público.  

Na recomendação, o MPBA orienta que o município suspenda imediatamente os contratos até a conclusão das apurações e interrompa quaisquer pagamentos relacionados. Também foi solicitado o envio da íntegra dos processos de inexigibilidade de licitação, com apresentação de justificativa detalhada dos valores e comprovação de compatibilidade com o mercado. Entre as exigências, o município deve apresentar documentos que comprovem a saúde financeira da gestão, demonstrativo de disponibilidade de caixa e regularidade no pagamento de despesas essenciais. Também será necessário comprovar que a contratação não compromete serviços públicos prioritários nem resulta em suplementação orçamentária irregular.

Cordeiros
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Contas de 2024 de Cordeiros têm parecer prévio pela aprovação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Cordeiros, da responsabilidade de Delci Alves Luz, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$3 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a não comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas para elaboração dos instrumentos de planejamento; ausência da relação dos bens móveis e imóveis adquiridos no exercício; falhas no parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb; e não encaminhamento do parecer do conselho de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Cordeiros teve uma receita de R$44.096.473,27 e uma despesa executada de R$46.511.977,68, o que gerou um déficit orçamentário de execução de R$2.415.504,41. Os recursos deixados em caixa (R$1.799.519,88) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 76,42% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,26% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 27,63% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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Contas de 2023 da Câmara de Ibipitanga são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na manhã desta quarta-feira (25), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibipitanga, na gestão de Robinson José de Oliveira, referentes ao ano de 2023.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$2.299.065,42 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.298.216,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.678.369,64, que correspondeu ao percentual de 2,75% da receita corrente líquida de R$61.626.323,09, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A única ressalva destacada no relatório foi a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada.

Cabe recurso da decisão.

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