Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste A Prefeitura Municipal de Brumado, deu um passo decisivo na reestruturação de suas políticas de assistência social e combate à fome. O prefeito Fabricio Abrantes publicou nesta segunda-feira (25), o Decreto nº 078, que regulamenta oficialmente o programa Bolsa da Gente, iniciativa que substitui o antigo programa Avante Sertanejo (PAS). A nova estrutura normativa foca na segurança alimentar, na inclusão produtiva e no fortalecimento da autonomia de famílias que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social no município.
Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (Sesoc), o Bolsa da Gente limitará o atendimento a até 2.000 famílias simultaneamente. O benefício será concedido em duas modalidades distintas, dependendo da avaliação socioeconômica de cada núcleo familiar: a entrega de uma cesta básica física ou a concessão de um cartão-alimentação com crédito mensal. Uma das principais inovações do programa é a diferenciação do tamanho das cestas básicas, que serão moldadas conforme a composição de cada lar, dividindo os padrões para núcleos de até cinco pessoas e para famílias numerosas, com dez ou mais integrantes.
Para o cartão-alimentação, a prefeitura estabeleceu diretrizes rígidas de controle e fiscalização. O cartão terá caráter pessoal e intransferível, sendo proibida qualquer tentativa de conversão do saldo em dinheiro ou a venda do benefício. Os créditos deverão ser utilizados exclusivamente na rede de comércios credenciados para a compra de alimentos, itens de higiene pessoal e congêneres. A empresa que vencer a licitação para administrar o cartão será obrigada a fornecer ferramentas tecnológicas de rastreabilidade para monitorar as transações e evitar desvios de finalidade.
Os critérios de elegibilidade para o Bolsa da Gente são rigorosos. Para ter acesso, a família deve residir em Brumado, possuir inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar renda per capita de até um quarto do salário mínimo vigente. Além disso, o decreto estabelece prioridade absoluta para famílias em extrema pobreza, lares chefiados por mulheres, mães solo, mães atípicas, famílias com idosos ou pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica e populações afetadas por situações de emergência ou calamidade pública.
O decreto municipal também deixa claro que o programa não funcionará apenas como uma transferência passiva de renda ou insumos. A permanência dos beneficiários está diretamente condicionada à participação em ações socioeducativas e cursos de qualificação profissional voltados ao empreendedorismo social, economia solidária e inclusão produtiva. Se uma família deixar de participar dessas atividades por mais de 60 dias corridos, ou se a renda per capita ultrapassar o limite fixado, será desligada do programa. O texto prevê ainda penalidades que vão de advertência ao cancelamento do benefício, além do acionamento do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em casos de fraude comprovada.