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Ex-prefeitos de Guanambi são punidos pelo TCM por atraso com previdência

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Ex-prefeitos de Guanambi são punidos pelo TCM por atraso com previdência Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência parcial da tomada de contas especial instaurada para apurar o pagamento de juros e multas decorrentes do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias pela Prefeitura de Guanambi, nos exercícios de 2017 e 2018. Em razão das irregularidades constatadas, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos ex-prefeitos Charles Fernandes Silveira Santana e Jairo Silveira Magalhães.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o processo foi instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA com o objetivo de averiguar a omissão dos gestores. A inspeção indicou que as falhas relacionadas ao atraso no pagamento de contribuições previdenciárias, resultaram na retenção de quantias destinadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), no montante total de R$ 289.346,67.

Ao relatar o processo, o conselheiro Plínio Carneiro Filho destacou que ficou comprovada a ocorrência de pagamentos de juros e multas em razão do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, circunstância que caracteriza irregularidade passível de sanção pela Corte. Entretanto, observou que, durante a instrução processual, não foi possível comprovar, com a segurança jurídica necessária, que a prefeitura possuía disponibilidade financeira suficiente para quitar tempestivamente essas obrigações, nem que os gestores tenham agido com dolo, má-fé ou obtido qualquer benefício pessoal com os atrasos.

O relator ressaltou ainda que a ausência de comprovação inequívoca da capacidade financeira do município para honrar os pagamentos previdenciários afasta a possibilidade de imputação de ressarcimento aos gestores. Segundo o voto, embora tenha havido prejuízo decorrente dos encargos financeiros, os valores pagos permaneceram no âmbito da administração pública, tendo sido destinados ao próprio INSS, o que também foi considerado na dosimetria da decisão.

Cabe recurso da decisão.

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