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MP recomenda que prefeitura de Luís Eduardo Magalhães pare de cobrar título de eleitor no SUS Foto: Divulgação/PMLEM

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu uma recomendação ao prefeito Ondumar Ferreira Borges Junior, o Júnior Marabá, e ao Secretário Municipal de Saúde do município de Luís Eduardo Magalhães, Pedro Henrique Ribeiro, para que interrompam, imediatamente, a exigência de transferência do título de eleitor ou de vínculo empregatício como condição para atendimento no SUS. De acordo com o documento publicado neste domingo (23) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida abrange a emissão do Cartão Nacional de Saúde, atualizações no CadSUS, consultas, exames e pré-natal.

A atuação do órgão ocorreu após denúncias consecutivas de moradores que tiveram acesso a serviços básicos de saúde recusado ou dificultado. Entre as ocorrências relatadas ao longo de mais de um ano, estão casos de gestantes impedidas de fazer o acompanhamento pré-natal e de mães que não conseguiram emitir o Cartão SUS para os filhos devido à falta do domicílio eleitoral no município.

Na recomendação, o promotor de Justiça Alysson Batista da Silva Flizikowski destacou que condicionar o direito à saúde ao voto viola princípios constitucionais de universalidade e igualdade do SUS. Além das barreiras assistenciais, o documento alerta que a prática pode configurar eventual fraude ou abuso de poder político ao induzir a alteração artificial do eleitorado local.

A Gestão Municipal tem o prazo de três dias para informar se acatará os termos recomendados e comprovar a cessação das exigências. Em até cinco dias, a prefeitura deverá emitir uma orientação formal por escrito a todas as Unidades Básicas de Saúde, UPAs e hospitais da rede municipal. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPBA poderá adotar medidas judiciais, inclusive com o ajuizamento de Ação Civil Pública.

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