Tag

#CódigoEleitoral

3 notícia(s) encontrada(s)
Guanambi
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Lei Seca: Justiça proíbe venda de álcool em Guanambi e Candiba nas Eleições 2026 Foto: Bonny Silva/Cultura FM

O Juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Ronaldo Alves Neves Filho, determinou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Guanambi e Candiba, durante o dia da eleição. A medida, oficializada pela Portaria ZE-064 nº 7, estabelece a restrição para o período entre meia-noite (00h) e 17h do dia 4 de outubro de 2026.

De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, nesta quarta-feira (30), a proibição aplica-se a bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. Segundo a decisão, a restrição busca prevenir atos viciosos durante o pleito e assegurar a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos na região. A medida toma como base dispositivos do Código Eleitoral e da legislação que disciplina o consumo de bebidas em vias públicas.

O descumprimento da determinação sujeitará os infratores às penalidades legais cabíveis, podendo inclusive responder pelo crime de desobediência eleitoral, conforme prevê o artigo 347 do Código Eleitoral. A fiscalização para garantir o cumprimento da portaria ficará a cargo do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM).

Justiça
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Eleições 2026: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19)

A partir deste sábado (19), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2026, entra em vigor a restrição legal que impede a prisão ou detenção de candidatos e candidatas que disputam o pleito. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a proteção estende-se até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A legislação estabelece uma exceção expressa à regra: o flagrante delito. Nesses casos, como quando o indivíduo é surpreendido no momento da infração ou logo após a sua prática, a prisão pode ser efetuada normalmente. A garantia tampouco paralisa investigações em andamento ou impede o prosseguimento de processos judiciais contra os postulantes aos cargos públicos.

Para o eleitorado em geral, a proteção contra prisões e detenções possui prazo diferenciado. A imunidade para os eleitores passa a valer cinco dias antes do pleito, a partir de 29 de setembro, estendendo-se também até as 48 horas posteriores à votação.

A votação do primeiro turno ocorre em 4 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília). Na ocasião, os eleitores deverão registrar seis votos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro, restrito às disputas para os governos estaduais e à Presidência da República.

Érico Cardoso
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Prefeito de Érico Cardoso é denunciado por ameaçar demitir servidores Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, acusados do crime de coação eleitoral. A acusação aponta que os gestores utilizaram as redes sociais para pressionar servidores públicos municipais a apoiarem o grupo político aliado ao governo do estado, sob a ameaça explícita de perda de seus cargos.

A manifestação que motivou a denúncia ocorreu em um vídeo publicado no Instagram do prefeito, em 14 de julho de 2026. Gravado ao lado do vice-prefeito, o conteúdo mostrava a apresentação de obras e investimentos no município, associando a continuidade das melhorias à permanência do grupo no poder. Durante o registro, o prefeito chegou a afirmar expressamente que poderia demitir quem não integrasse o seu “time”.

De acordo com o MPE, o termo “time” refere-se diretamente à base aliada do governador da Bahia, candidato à reeleição. O órgão argumenta que a cobrança de alinhamento político mirou especialmente os funcionários públicos municipais, que ficaram expostos a retaliações e dispensas. A presença e a anuência do vice-prefeito na gravação e na difusão da mensagem também foram destacadas como elementos de cumplicidade na conduta ilícita.

A prática foi enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores, prevendo pena de até quatro anos de reclusão e multa. O Ministério Público ressaltou que os acusados já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em representação por propaganda irregular, que determinou a remoção do vídeo e a aplicação de multa.

Ao encaminhar a peça acusatória à Justiça Eleitoral, o MPE solicitou a citação dos réus para apresentação de defesa e confirmou que não oferecerá acordo de não persecução penal. A instituição avaliou que a concessão do benefício seria insuficiente para a devida reprovação e prevenção dos atos praticados pelos gestores.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013