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Prefeito de Érico Cardoso é denunciado por ameaçar demitir servidores

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Prefeito de Érico Cardoso é denunciado por ameaçar demitir servidores Foto: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, acusados do crime de coação eleitoral. A acusação aponta que os gestores utilizaram as redes sociais para pressionar servidores públicos municipais a apoiarem o grupo político aliado ao governo do estado, sob a ameaça explícita de perda de seus cargos.

A manifestação que motivou a denúncia ocorreu em um vídeo publicado no Instagram do prefeito, em 14 de julho de 2026. Gravado ao lado do vice-prefeito, o conteúdo mostrava a apresentação de obras e investimentos no município, associando a continuidade das melhorias à permanência do grupo no poder. Durante o registro, o prefeito chegou a afirmar expressamente que poderia demitir quem não integrasse o seu “time”.

De acordo com o MPE, o termo “time” refere-se diretamente à base aliada do governador da Bahia, candidato à reeleição. O órgão argumenta que a cobrança de alinhamento político mirou especialmente os funcionários públicos municipais, que ficaram expostos a retaliações e dispensas. A presença e a anuência do vice-prefeito na gravação e na difusão da mensagem também foram destacadas como elementos de cumplicidade na conduta ilícita.

A prática foi enquadrada no artigo 301 do Código Eleitoral, que tipifica como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir eleitores, prevendo pena de até quatro anos de reclusão e multa. O Ministério Público ressaltou que os acusados já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em representação por propaganda irregular, que determinou a remoção do vídeo e a aplicação de multa.

Ao encaminhar a peça acusatória à Justiça Eleitoral, o MPE solicitou a citação dos réus para apresentação de defesa e confirmou que não oferecerá acordo de não persecução penal. A instituição avaliou que a concessão do benefício seria insuficiente para a devida reprovação e prevenção dos atos praticados pelos gestores.

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