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Brumado
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Brumado: 24º BPM alcança marca de 30 foragidos capturados após nova prisão no São João Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) capturou nesta quarta-feira (24), durante o feriado de São João, um indivíduo condenado pela pratica de roubo na cidade de Brumado. O crime foi registrado em 2018.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Tenente Coronel Ronivaldo Pontes informou que o homem invadiu uma residência e ameaçou, agrediu e torturou os moradores utilizando uma arma de fogo. Em seguida, fugiu do local levando um valor considerável em joias, R$ 450 mil. “Ele veio para cá dar continuidade a sua ficha criminal e cometer roubos na nossa cidade. Achou que ia ficar impune, mas não. Foi preso e cumprirá sua pena”, comentou.

O suspeito estava residindo na cidade de Cariacica, no Espírito Santo. Pelo crime, o homem foi condenado a uma pena total de 8 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O comandante destacou que uma das prioridades do 24º BPM é prender indivíduos com mandados de prisão em aberto com a finalidade de que eles não voltem a cometer novos delitos. “Nosso setor de inteligência identificou esse homem e nosso centro fez a apreensão e o entregou para o Judiciário para que ele, efetivamente, inicie o cumprimento da pena em regime fechado”, afirmou.

O indivíduo é o 30º preso com mandado de prisão em aberto capturado pelo 24º BPM na região.

Brumado
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Foragido que amarrou mulher para roubar fortuna em ouro é capturado em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem de 43 anos, que estava com um mandado de prisão definitiva em aberto por um assalto, foi capturado no início da noite desta quarta-feira (24), no bairro São Jorge, em Brumado. A prisão ocorreu por volta das 19h30, na Rua Santa Rita de Cássia (Brisas II), após uma operação estratégica que envolveu o Setor de Operações de Inteligência (Soint) e a Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM).

De posse da localização exata do foragido, os policiais militares iniciaram as diligências na região e conseguiram abordar e capturar o indivíduo de forma eficaz, sem chances de fuga. Ao ser questionado pela guarnição, o homem informou que atualmente estava residindo na cidade de Cariacica, no Espírito Santo, e admitiu aos policiais que já tinha pleno conhecimento de que a Justiça havia expedido a ordem de prisão contra ele.

O mandado cumprido pelos militares é decorrente de uma sentença transitada em julgado pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. O crime ocorreu em setembro de 2018, quando o acusado e um comparsa invadiram uma residência em Brumado, amarraram uma mulher com fita adesiva e roubaram cerca de R$ 450 mil em ouro.

Pelo crime, o homem foi condenado a uma pena total de 8 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Diante do cumprimento da ordem judicial, o capturado foi cientificado de seus direitos constitucionais, recebeu voz de prisão e foi conduzido imediatamente à Delegacia Territorial de Brumado. Ele passará pelas audiências e exames de praxe e será encaminhado ao sistema prisional para o início do cumprimento da pena.

Justiça
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Prisão domiciliar de Jair Bolsonaro chega ao fim nesta semana Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prazo da prisão domiciliar temporária do ex-presidente Jair Bolsonaro termina na próxima quinta-feira (25). A continuidade da medida dependerá de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

A domiciliar foi concedida em março por um período de 90 dias. Na ocasião, Moraes considerou o quadro de saúde do ex-presidente, que havia sido internado com broncopneumonia, para autorizar o cumprimento da pena em casa. A medida também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa solicitou ao STF autorização para a realização de novos exames médicos. Segundo os advogados, os procedimentos são necessários para acompanhar problemas respiratórios e gastrointestinais apresentados por Bolsonaro nos últimos meses.

Relatórios médicos anexados ao processo apontam que o ex-presidente segue com episódios recorrentes de soluços, além de queixas de fadiga e cansaço. Por outro lado, os médicos afirmam que o quadro cardiológico permanece estável.

Além das questões de saúde, Moraes também deverá analisar o comportamento do ex-presidente durante o período de prisão domiciliar. Um dos pontos em avaliação é a apreensão de uma pistola registrada em nome de Bolsonaro durante uma abordagem policial no Distrito Federal. O caso levou o ministro a solicitar esclarecimentos à defesa.

Bolsonaro cumpre pena desde novembro do ano passado após condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado em 2022. Atualmente, ele permanece em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e sujeito a restrições determinadas pelo STF.

Justiça
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Réu é condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em Mirangaba em 2008 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacobina condenou, nesta quinta-feira (18), Célio Ferreira da Cruz a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de sua companheira e mãe de seus três filhos, J.C.J.G. O crime ocorreu em 1º de abril de 2008, no povoado de Canabrava, município de Mirangaba. O réu também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com testemunhas e provas apresentadas durante o processo, o crime aconteceu por volta das 19 horas, na residência do casal. A ação foi presenciada pelos três filhos da vítima, que na época tinham 4, 8 e 9 anos de idade.

Depoimentos prestados pelas testemunhas apontaram que o acusado mantinha comportamento agressivo, controlador e autoritário, marcado por episódios recorrentes de violência doméstica, ameaças e agressões físicas. Segundo a mãe da vítima, o acusado a proibiu até de frequentar aulas em um curso de alfabetização de jovens e adultos para o qual ela havia se matriculado, por ciúmes.

A sentença destaca que a tentativa do réu de justificar o crime alegando ter flagrado a companheira com um vizinho revela “desrespeito absoluto à memória” da vítima. “A deturpação vil e a perversidade defensiva adotada no único intuito de eximir-se de suas responsabilidades indicam personalidade deformada, desprovida de qualquer freio ético ou empatia”, ressalta o documento.

Os impactos psicológicos sofridos pelos três filhos do casal, privados precocemente da convivência materna e submetidos ao trauma decorrente da violência presenciada, também foram levados em consideração na sentença. O julgamento integra a 3ª edição do Mais Júri, um dos projetos estruturantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na gestão do Desembargador José Rotondano. A iniciativa tem como objetivos ampliar as sessões de Júri no estado e garantir celeridade na tramitação dos processos, sobretudo nos que envolvem crimes intencionais contra a vida.

Justiça
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Policial Militar é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Amargosa

O Tribunal do Júri da Comarca de Amargosa, condenou, no último dia 9, o policial militar André Luiz da Silva Rodrigues Filho a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Joel Santos de Paula. A decisão acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), representado pela promotora de Justiça Luana Colontonio Triches

De acordo com a investigação, o crime ocorreu em 23 de junho de 2021, no município de Amargosa. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, bem como as qualificadoras de crime praticado mediante promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme apontado no julgamento, o homicídio foi previamente planejado e executado em forma de emboscada.

A partir da apuração, foi constatado que o réu agiu com alto grau de reprovação, já que o crime foi planejado previamente, com acompanhamento da rotina da vítima e tentativa de criar versões para encobrir sua participação. Também foi considerada a condição de policial militar da ativa, circunstância que agravou a pena. Além da prisão, foi decretada ainda a perda do cargo de soldado da Polícia Militar da Bahia e o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação mínima por danos morais aos herdeiros e sucessores da vítima.

Pindaí
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Pindaí: Réu é condenado a mais de 23 anos de prisão após descarregar revólver contra vítima Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (15), o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou Jairo Pereira Santos pela prática de homicídio qualificado contra Julimar Carlos Rodrigues de Brito, crime ocorrido no ano de 2015 em Pindaí.

Na mesma sessão de julgamento, o segundo réu do processo, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido pelo Conselho de Sentença após os jurados negarem a autoria dos fatos e entenderem que não houve provas de que ele concorreu para a prática do crime. O veredito atendeu parcialmente ao pedido acusatório formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A sentença proferida pelo juiz Igor Spock Silveira Santos e recebida pelo site Achei Sudoeste fixou a pena definitiva de Jairo em 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado destacou a extrema gravidade da conduta do réu, que desferiu entre cinco e seis tiros contra Julimar, descarregando completamente o tambor do revólver. Além do excesso de dolo na ação inicial, ficou comprovado que, mesmo após a vítima já estar caída no chão, o acusado efetuou novos disparos a curta distância diretamente na cabeça do homem.

O crime foi qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a dosimetria, o juiz também considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime, uma vez que o homicídio foi praticado em um local com a presença de diversas pessoas, expondo terceiros a um risco concreto e grave. O impacto psicológico nas testemunhas e familiares também foi considerado; o depoimento de uma testemunha revelou que o abalo dos pais de Julimar permanece incomum mesmo após uma década do fato, lembrando que, na época, o casal entrou em choque e não teve condições estruturais de comparecer ao Instituto Médico Legal (IML) para reconhecer o corpo do filho.

A defesa do acusado chegou a alegar legítima defesa e pleiteou o reconhecimento de crime na forma privilegiada, teses que foram integralmente afastadas pelos jurados. Por ter confessado parcialmente que efetuou os disparos sob a justificativa de se defender, Jairo obteve uma redução sutil em uma das fases do cálculo da pena. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para que o réu dê início ao cumprimento da pena.

Justiça
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Capitão da PM é condenado a 21 anos de prisão por corrupção e peculato em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Militar acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou, no último 10, o capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos pelos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio. Os crimes ocorreram de forma continuada entre julho de 2023 e março de 2024 em Santa Cruz Cabrália, sul do estado. Foi determinada a manutenção da prisão preventiva, além da perda dos direitos políticos após condenação definitiva.

Segundo a ação penal, ajuizada pela Promotoria de Auditoria Militar, o oficial recebia valores para direcionar policiamento, da 4ª Companhia de Santa Cruz Cabrália, a interesses privados e áreas particulares, entre elas uma fazenda. A sentença fixou pena total de 21 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, além da perda do cargo, posto e patente. Ele já havia sido condenado por corrupção, inclusive com perda do cargo, em 2025, por cobrar propina para liberar “paredões” na mesma região. O oficial atualmente está preso na Coordenação de Custódia Provisória da Corregedoria da PM. A decisão de setembro último ainda não transitou em julgado.

De acordo com a sentença da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, o oficial praticou corrupção passiva por nove vezes, ao solicitar e receber vantagens indevidas para favorecer um particular, e peculato-desvio, ao utilizar viaturas, combustível e policiais em serviço para segurança patrimonial privada. Foi identificada a presença de policiamento ostensivo em uma fazenda privada, com viaturas estacionadas no local, fotografadas pelo próprio policial para comprovar ao contratante a execução do serviço. A investigação apontou ainda que não houve solicitação formal de policiamento junto ao batalhão.

A condenação se baseou em provas técnicas, documentais e testemunhais. Segundo as investigações, o réu negociava o envio de guarnições e viaturas e recebia o pagamento via Pix. Foram identificadas transferências para as contas do ex-militar e de empresa vinculada à sua família, conforme relatório técnico elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Criminais (Gaeco) do MPBA. O capitão recebeu pelo menos R$ 17 mil em valores comprovados documentalmente, além de outras transferências indicadas em conversas, totalizando cerca de R$ 21,5 mil vinculados às práticas ilícitas.

Foi destacado que o próprio réu admitiu a autenticidade das mensagens e dos comprovantes financeiros, embora tenha alegado que os valores seriam apoio operacional. Para a Justiça, o conjunto probatório revela um “esquema mercantilizado de segurança pública”, com utilização da estrutura estatal em benefício privado mediante pagamento.

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TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

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Argentino é condenado a 78 anos de prisão por matar esposa e sogro em São Desidério Foto: Reprodução/G1

O argentino acusado de matar a facadas a esposa e o pai dela em dezembro de 2024, na zona rural de São Desidério, município do oeste baiano, foi condenado a 78 anos de prisão, na segunda-feira (8), no fórum da cidade. As informações são do G1.

O crime ocorreu no distrito de Roda Velha, onde a família residia. Na época, a polícia informou que Manoel Alejandro Bordon, de 53 anos, tentou tirar a própria vida após o duplo homicídio.

Em nota, a defesa do argentino informou que recorreu da decisão, na qual considerou “exacerbada”.

As investigações apontaram que Manoel Alejandro cometeu o ataque após discutir com a esposa. As razões da discussão não foram reveladas.

Hiasmim Nogueira Weber, de 28 anos, foi a primeira a ser esfaqueada. Ela foi atingida no pescoço, tórax e braços.

Em seguida, conforme apurou a TV Oeste, a filha do casal, de 3 meses, seria atacada, mas foi salva por uma irmã mais velha.

O avô das crianças e pai de Hiasmim, Carlos Sérgio Weber, de 66 anos, chegou em seguida e tentou defender a família, mas também foi golpeado.

Após o crime, o suspeito fugiu para uma área de mata, onde foi encontrado com ferimentos.

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Justiça condena seis por corrupção e lavagem em contratos da Petrobras Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou seis pessoas pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro em um esquema relacionado a contratos celebrados entre consórcios de empreiteiras e a Petrobras. As informações são da CNN.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.

Segundo o MPF, as condenações são resultado de investigações que identificaram a atuação de uma organização criminosa que, entre 2004 e 2014, fraudou contratos da estatal por meio de um cartel formado por grandes empresas. O grupo combinava previamente os vencedores de licitações e realizava o pagamento de propinas a gestores da Petrobras para garantir a execução dos contratos.

De acordo com as investigações, os condenados atuaram no direcionamento de obras e serviços em três refinarias da Petrobras: a Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP); a Refinaria de Paulínia (Replan), em Paulínia (SP); e a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).

O MPF apontou que o esquema envolvia três ex-executivos de uma empresa de engenharia industrial e três operadores financeiros responsáveis por ocultar e movimentar os recursos ilícitos. Para disfarçar a origem do dinheiro, o grupo utilizava contratos fictícios de prestação de serviços, emissão de notas fiscais falsas e empresas de fachada. Os valores eram repassados por meio de saques em espécie, transferências bancárias e operações no exterior.

As investigações também indicaram prejuízos à estatal. Em um dos contratos firmados para obras na Revap, o valor acordado ficou 39,42% acima da estimativa inicial elaborada pela própria Petrobras. A Receita Federal confirmou a fraude e autuou a empresa envolvida em mais de R$ 107 milhões.

Três ex-executivos foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As penas variam de 12 anos e dois meses a 14 anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de multa.

Outros três réus, identificados como operadores financeiros do esquema, foram condenados por lavagem de dinheiro. Cada um recebeu pena de sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

A sentença também encerrou o processo contra outros dois denunciados por prescrição. Como ambos têm mais de 70 anos, o prazo para punição foi reduzido pela metade.

Justiça
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Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio em Itabuna

O Tribunal do Júri condenou Henrique Alves Galvão a 24 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de sua companheira, Marineide dos Santos Fernandes, em setembro de 2024, em Itabuna, sul da Bahia. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a acusação foi sustentada no júri pela promotora de Justiça Mariana Magalhães Toledo Barboza, que defendeu quo o crime de homicídio foi qualificado em razão do sexo feminino da vítima, configurando-se como violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia, no dia 18 de setembro de 2024, o casal teria discutido após a vítima manifestar o desejo de viajar para Brasília, o que teria desagradado o réu. Após se entregar à polícia, Henrique Alves Galvão admitiu ser o autor do crime, relatando que convivia com a vítima há cerca de um ano. Na noite do crime, o réu relatou que esperou a vítima dormir e a estrangulou por cerca de cinco minutos. Ainda conforme a denúncia, o réu relatou que após matar a vítima, tomou banho, saiu para comprar drogas em uma "boca" do bairro São Pedro, retornou para casa, usou a droga e ficou deitado ao lado do cadáver da vítima e, por fim, quando amanheceu, foi à delegacia e se entregou. Desde então, ele permanecia custodiado no Conjunto Penal de Itabuna.

Palmas de Monte Alto
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Idoso de 71 anos é preso por homicídio cometido há 25 anos em Palmas de Monte Alto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um mandado de prisão definitiva foi cumprido, nesta terça-feira (2), em desfavor de um homem, de 71 anos, no Povoado de Três Irmãos, zona rural de Palmas de Monte Alto. O homem foi condenado pelo crime de homicídio, fato ocorrido em 2001.

A decisão transitada em julgado foi expedida pela Vara Criminal de Palmas do Monte Alto e executada após diligências realizadas pela Delegacia Territorial que localizou o autor e deu cumprimento à ordem judicial.

Após a prisão, o homem foi conduzido à unidade policial da cidade, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis, sendo posteriormente transferido para a Delegacia Territorial de Guanambi, permanecendo custodiado à disposição do Poder Judiciário para cumprimento da pena remanescente de 15 anos, quatro meses e 15 dias em regime fechado.

Justiça
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Juiz se irrita e dá pena dura para réu que matou filho e namorada e caiu na risada durante julgamento Foto: Reprodução/Daily Mail

A Justiça do estado de Nova York condenou David Huff, de 44 anos, à prisão perpétua pela morte do próprio filho, Jeremiah Huff, de 11 anos, e da namorada, Yeraldith Tschudy, de 32. Ao anunciar a sentença na sexta-feira (29), o juiz Theodore H. Limpert fez duras críticas ao réu e afirmou que nem mesmo a pena aplicada seria suficiente diante da gravidade dos crimes.

“Suas ações são repugnantes e você merece permanecer preso pelo resto da vida”, declarou o magistrado. Em seguida, acrescentou: “Nem mesmo uma sentença de prisão perpétua é longa o suficiente para você”.

Segundo o Daily Mail, Huff se declarou culpado em abril por duas acusações de homicídio em segundo grau. Pela decisão judicial, ele terá de cumprir ao menos 40 anos de prisão antes de poder solicitar liberdade condicional. Na prática, só poderá fazer o pedido quando estiver na faixa dos 80 anos.

A audiência foi marcada por manifestações emocionadas de familiares das vítimas. Samantha Gallup-Peltier, mãe de Jeremiah e ex-companheira do condenado, afirmou que a perda do filho transformou para sempre a vida de todos ao redor.

“Uma mãe literalmente carrega partes de seu filho para sempre”, disse. “E, por causa disso, eu sei que Jeremiah está comigo a cada segundo de cada dia.”

Em um dos momentos mais fortes do depoimento, Samantha destacou que crianças deveriam enxergar os pais como fonte de proteção. “Crianças deveriam confiar que seus pais as protegerão do perigo, não que se tornarão a fonte dele”, declarou.

Ela ainda recordou a ligação que recebeu do filho pouco depois de ele ser baleado. “Ouvir o medo na voz dele quando me ligou imediatamente depois de ser atingido, e eu prometendo que estava a caminho. Essa ligação se repete na minha cabeça todos os dias”.

Durante a audiência, Samantha dirigiu uma mensagem direta ao ex-companheiro: “Você está destinado ao sétimo círculo do inferno”.

Bahia
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Homem é condenado a quase 60 anos de prisão por matar ex em Feira de Santana Foto: Reprodução/G1

Um homem foi condenado a 58 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-companheira e pela tentativa de homicídio contra o próprio filho em Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. A informação foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), nesta sexta-feira (15).

O réu foi identificado como Danilo Cerqueira Silva. O julgamento dele aconteceu na quinta-feira (14), no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana.

No entendimento do júri, o crime de feminicídio foi praticado por motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa da vítima. Segundo informações apuradas pela equipe da TV Subaé na época do crime, o réu disse que o homicídio foi motivado por ciúmes.

A vítima do crime foi Rafaela Ramos dos Santos, de 32 anos. O assassinato foi presenciado pelo filho da vítima, que também foi ferido pelo réu. Na época, o menino tinha apenas 13 anos.

A sentença determinada contra o réu levou em consideração o descumprimento de uma medida protetiva de urgência, já que o crime aconteceu dentro da casa da vítima e na presença dos três filhos do casal.

Foi fixada uma pena de 46 anos e oito meses de reclusão pelo feminicídio de Rafaela. No caso da tentativa de homicídio contra o filho, a Justiça considerou que houve início da execução do crime, que só não foi consumado por circunstâncias externas. Para esse crime, a pena estipulada foi de 11 anos e oito meses de prisão.

A pena será executada imediatamente, em regime fechado. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele já estava preso preventivamente.

Tanhaçu
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Condenado em Tanhaçu, idoso de 88 anos é preso em Brumado por abuso de criança Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na tarde desta quarta-feira (13), um idoso de 88 anos foi preso na cidade de Brumado acusado de abusar de uma menor de 11 anos. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto decorrente de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, oriunda da Vara Criminal de Tanhaçu.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o delegado Wendel Moreira Nery informou que o indivíduo foi detido por policiais do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e encaminhado para Delegacia Territorial de Brumado, onde encontra-se custodiado. Após a realização de audiência de custódia, ele será remetido ao Conjunto Penal de Brumado para iniciar o cumprimento da pena.

O processo tramita em segredo de justiça e o delegado disse que não é possível dar mais detalhes acerca do caso. Ele destacou apenas que o delito foi devidamente comprovado e, por isso, o indivíduo foi condenado depois de transcorrido o processo legal.

Justiça
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Jair Bolsonaro entra com revisão criminal no STF para anular condenação Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de revisão criminal para anular a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com os advogados, a condenação deve ser revista porque houve “erro judiciário”.

“O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”, afirmaram os advogados.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Durante o julgamento de Bolsonaro, Fux mudou para a Segunda Turma após votar pela absolvição do ex-presidente.

No recurso, a defesa contestou a tramitação do processo que condenou Bolsonaro. Para os advogados, por estar na condição de ex-presidente, Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário da Corte, e não pela Primeira Turma.

Os advogados também afirmaram que a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid não foi voluntária e deve ser anulada. A falta de acesso integral às provas da investigação também foi suscitada.

No mérito, a defesa afirma que não foram indicadas provas da participação de Bolsonaro nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e na liderança de um plano para planejar um golpe de Estado.  

“É incontroverso nos autos que não há nenhuma ordem ou orientação do ex-presidente em relação ao 8 de janeiro”, afirmaram os advogados.

Bolsonaro foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O ex-presidente cumpre prisão domiciliar por razões de saúde.

Ituaçu
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Ituaçu: Vereador perde mandato após condenação definitiva por ofensas no Instagram Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou seguimento ao Recurso Especial interposto por Railan da Silva Oliveira (União Brasil), vereador do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, mantendo sua condenação pelo crime de difamação contra funcionário público. O processo teve origem após o parlamentar publicar vídeos em seu perfil pessoal no Instagram, onde possui cerca de 1.800 seguidores, imputando ofensas à reputação do médico Hugo Dutra Luz. Nas postagens, o vereador afirmava que o profissional se ausentava de suas funções no hospital durante o horário de expediente para almoços prolongados, o que foi considerado pela Justiça como um ataque direto à honra objetiva do servidor em razão de seu cargo.

Em sua decisão, o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva ratificou o entendimento de que a conduta do réu extrapolou os limites da liberdade de expressão, uma vez que as críticas não foram dirigidas ao serviço público de saúde em geral, mas sim à pessoa do profissional. Embora a defesa tenha alegado ausência de dolo e erro de tipo, o acórdão ressaltou que Railan tinha plena consciência do conteúdo ofensivo e do potencial lesivo de suas declarações à imagem da vítima perante a comunidade local. Com o trânsito em julgado da condenação certificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Vara Criminal de Ituaçu determinou o início do cumprimento da pena.

A pena final foi fixada em 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, cumulada com o pagamento de 29 dias-multa e uma indenização mínima de R$ 4.000,00 à vítima. O magistrado concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos. No entanto, devido à natureza definitiva da condenação criminal, a Justiça determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme previsto na Constituição Federal.

Além das sanções penais, a decisão judicial terá impacto direto na composição da Câmara Municipal de Ituaçu. Em despacho publicado nesta segunda-feira (27) e obtido pelo site Achei Sudoeste, o juiz da comarca local, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, determinou que a presidência da Casa Legislativa seja comunicada oficialmente para adotar as providências necessárias à declaração de extinção do mandato eletivo de Railan da Silva Oliveira. A medida fundamenta-se na Lei Orgânica do Município e no artigo 15 da Constituição Federal, que prevê a perda ou a suspensão de direitos políticos em casos de condenação criminal transitada em julgado.

Brumado
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Brumado: Vítima chama agressor de 'amoroso' e júri desclassifica tentativa de feminicídio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O julgamento do caso da jovem de Brumado, Gleice Helen de Oliveira Silva, brutalmente espancada pelo companheiro em 17 de abril de 2021, aconteceu nesta terça-feira (31), no Fórum Leonor Abreu, em Brumado.

Na época, o crime ganhou grande repercussão na cidade devido à brutalidade das agressões. A jovem teve o rosto completamente deformado após ser agredida pelo companheiro. Ela teve os ossos do nariz e da bochecha quebrados em virtude da violência dos ataques.

O réu Emerson Matheus Lima Souza foi levado a júri por tentativa de feminicídio, porém o caso teve um desfecho surpreendente. Durante o julgamento, a própria vítima saiu em defesa do acusado. Em depoimento, Gleice chegou a descrevê-lo como uma pessoa “amorosa”. Ela também admitiu que, mesmo após o episódio de violência, os dois voltaram a se envolver.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a advogada de defesa Carolina Amorim informou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sustentou a tese de tentativa de feminicídio e a defesa a tese de desclassificação para lesão corporal. “É um processo muito delicado, assim como todo e qualquer processo que envolve a pauta violência doméstica. A defesa, em nenhum momento, requereu absolvição, muito pelo contrário, a gente demonstrou que ocorreu um crime e que o réu precisaria ser responsabilizado”, destacou.

Os jurados acataram a tese da defesa e o juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou o réu a cinco anos de reclusão pelo crime de lesão corporal. O condenado responderá em liberdade até o trânsito em julgado. Isso porque Amorim adiantou que a defesa irá recorrer da sentença, visto que entende que a dosagem da pena não foi adequada.

Contendas do Sincorá
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Homem é condenado por homicídio em comemoração de ano novo em Contendas do Sincorá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

No dia 12 de março do corrente ano, o Tribunal do Júri de Ituaçu, na Chapada Diamantina, condenou o réu Juvenil de Souza Oliveira a 18 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado cometido contra Leonardo Pires dos Santos, tentativa de homicídio contra Lourival dos Santos Silva Júnior e porte ilegal de arma de fogo.

O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, em praça pública, na cidade de Contendas do Sincorá.

Segundo as investigações, os crimes foram cometidos por motivo torpe e uso de recurso que dificultou as defesas das vítimas. Juvenil Oliveira agiu durante a festa de ano novo, quando ocorreu uma confusão em razão de algumas pessoas terem jogado bebida para cima e atingido o réu e seus acompanhantes.

A vítima Leonardo entrou na confusão para proteger uma pessoa, oportunidade em que Juvenil efetuou um disparo de arma de fogo contra ele. Após atirar contra Leonardo, o réu tentou fugir, tendo sido perseguido por outras pessoas que tentavam impedir que ele deixasse o local. Nesse momento, ele efetuou novo disparo de arma de fogo atingindo de raspão o rosto de Lourival dos Santos Silva Júnior.

A decisão atendeu integralmente à acusação do Ministério Público da Bahia, sustentada pela promotora de Justiça Paula Rainna Nascimento Santos.

Brasil
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Jair Bolsonaro começa a cumprir prisão domiciliar provisória após receber alta Foto: Reprodução/Jornal Nacional

O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu alta e começou a cumprir, na sexta-feira (27), a prisão domiciliar provisória. As informações são do Jornal Nacional, da TV Globo.

O ex-presidente deixou o Hospital DF Star por volta das 10h em um comboio da Polícia Militar direto para o condomínio onde a família mora. Jair Bolsonaro estava internado desde o dia 13 de março, tratando uma pneumonia provocada por broncoaspiração. Ele chegou em casa e foi filmado no quintal.

A prisão domiciliar foi autorizada pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes, a pedido dos advogados do ex-presidente e depois de um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

A prisão domiciliar humanitária é temporária, vale por 90 dias a partir da alta na sexta-feira (27). O ministro Alexandre de Moraes determinou que, ao fim desse período, o ex-presidente passe por uma nova avaliação médica.

Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em janeiro, ele passou a cumprir a pena no batalhão da Polícia Militar em Brasília, conhecido como Papudinha.

Iuiu
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Iuiu: Homem que matou ex-mulher a facadas em praça pública é condenado a 40 anos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última quarta-feira (27), o Tribunal do Júri da comarca de Carinhanha condenou Adão Lima da Silva a 40 anos de prisão pelo feminicídio de Eliete Silva dos Santos. Segundo informou o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Ariomar Figueiredo.

O crime ocorreu em 7 abril de 2024, na Praça Matriz do município de Iuiu. No local, Adão esfaqueou fatalmente a vítima. As investigações apontam que Eliete Santos teve envolvimento amoroso com o homem em 2019, ano em que ele tentou matá-la.

A tentativa de feminicídio levou Adão Silva a ser condenado à prisão, onde permaneceu até março de 2024. Em abril, quando estava em liberdade, mas proibido de se aproximar da vítima que tinha medida protetiva, ele cometeu o feminicídio.

Bahia
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Policial militar é condenado a mais de 14 anos de prisão por homicídio de delegado em Itabuna Foto: Divulgação/SSP-BA

O Tribunal do Júri da Comarca de Itabuna condenou, na última terça-feira (24), o policial militar Cleomário de Jesus Figueiredo a 14 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio qualificado do delegado da Polícia Civil José Carlos Mastique de Castro Filho. A condenação atendeu à acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), sustentada pela promotora de Justiça Mariana Magalhães Toledo Barboza.

O julgamento teve duração de aproximadamente 16 horas e foi encerrado na madrugada do dia 25 de março. De acordo com a denúncia do MP-BA, o crime ocorreu em 28 de abril de 2019, após uma sequência de agressões iniciadas por uma discussão entre um casal nas proximidades de um edifício residencial. Durante a situação, houve a intervenção de policiais militares e, posteriormente, a chegada do delegado e de um investigador da Polícia Civil, que se identificaram e passaram a conduzir a ocorrência.

Segundo apurado pelo MP-BA, o réu Cleomário Figueiredo chegou ao local em uma viatura após receber a informação de que se tratava de um assalto, o que não se confirmou. Durante a abordagem, houve um confronto entre os policiais militares e civis que estavam presentes na ocorrência, onde um dos policiais solicitou que o delegado entregasse a arma, o que foi feito. Na sequência, ao se virar para entregar uma segunda arma, o policial Cleomário efetuou um disparo.

Conforme a investigação, no momento do disparo, a vítima estava com os braços erguidos e não representava ameaça iminente, quando foi atingida por um tiro de submetralhadora no peito, vindo a óbito.

Com base na decisão do júri, foi fixada a pena em 14 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da pena privativa de liberdade, a sentença determinou a perda do cargo público exercido pelo réu, em razão da gravidade da conduta e da incompatibilidade com a função policial.

Justiça
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PGR se manifesta a favor de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que diz ser favorável à concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As informações são do G1. 

O parecer da PGR será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. A prisão domiciliar foi solicitada pela defesa do ex-presidente.

Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente cumpre a pena na Papudinha, em Brasília.

No dia 13 de março, Bolsonaro passou mal e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular da capital para tratar de uma pneumonia decorrente de broncoaspiração. “A evolução clínica do ex-presidente, nos termos como exposto pela equipe médica que o atendeu no último incidente, recomenda a flexibilização do regime, em linha com o que admite o Supremo Tribunal em circunstâncias análogas”, afirma o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

No parecer enviado ao STF, Gonet também declara que a concessão da prisão domiciliar “encontra apoio no dever dos Poderes de preservação da integridade física e moral” das pessoas que estão sob a custódia do Estado.

“Está demonstrado que o estado de saúde do postulante da prisão domiciliar demanda a atenção constante e atenta que o ambiente familiar, mas não o sistema prisional em vigor, está apto para propiciar”, diz o procurador.

Na manifestação, o procurador também diz que a equipe médica de Bolsonaro aponta que o quadro de comorbidades do ex-presidente expõe a integridade dele a risco iminente, com a possibilidade de novos súbitos e episódios de mal-estar.

Aracatu
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Homem é condenado por tentativa de feminicídio na presença das filhas em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Do município de Aracatu, Jorge Nunes de Sousa foi condenado a 15 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão por esfaquear a ex-esposa, Fabiana Maria de Jesus Souza, na presença das filhas pequenas. Jorge não aceitava o fim do casamento.

O crime ocorreu em novembro de 2019. O desfecho do caso só não foi fatal devido à rápida intervenção de testemunhas, que socorreram Fabiana e a levaram ao hospital, onde recebeu atendimento médico urgente e sobreviveu.

No julgamento, que aconteceu na última semana, no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e rejeitaram a tese de que o acusado agiu sob forte emoção provocada por ofensas da vítima. O júri determinou que o crime foi motivado por motivo torpe, caracterizando tentativa de homicídio qualificado e feminicídio.

A presença das filhas no momento do ataque aumentou a pena em 2/5, tornando-a definitiva em 15 anos, 10 meses e 12 dias. O regime inicial será fechado. A prisão preventiva do condenado foi mantida. Fugiu para outro estado após o crime e permaneceu foragido por longo período.

A sentença prevê que, após trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral será comunicada para suspensão dos direitos políticos de Jorge. O nome será lançado no rol de condenados e os antecedentes criminais atualizados.

Mundo
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Tribunal italiano encerra audiência sobre extradição de Carla Zambelli Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Corte de Apelação de Roma encerrou nesta quinta-feira (12) a fase de audiência no julgamento sobre a extradição da ex-deputada Carla Zambelli. O tribunal deverá agora se reunir para deliberar uma sentença, que deverá ser divulgada nos próximos dias.

A audiência sobre a extradição começou na quarta (11), quando foi suspensa após a manifestação do Ministério Público italiano e de um dos advogados da ex-deputada. Nesta quinta (12), o representante do governo brasileiro e mais um advogado de defesa prestaram depoimento.

Zambelli está presa desde 29 de julho na Itália, país de onde possui passaporte e para onde fugiu após ter sido condenada a prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A então deputada deixou o país dias antes de se esgotarem os últimos recursos contra a sentença de 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O crime ocorreu em 2023 e, segundo as investigações, foi cometido a mando de Zambelli.

O julgamento sobre a extradição, solicitada pelo Brasil por determinação do Supremo, chegou a ser adiado mais de uma vez pelo tribunal italiano, uma em dezembro e outra em janeiro. Nas duas ocasiões, o juízo responsável entendeu ser necessário mais tempo para a análise de documentos.  

Na terça (10), a Justiça italiana negou um pedido feito pela defesa para que os juízes responsáveis pelo caso fossem substituídos. Os advogados alegavam parcialidade dos julgadores.

Desde que saiu do país, Zambelli foi condenada novamente pelo Supremo, dessa vez pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, no episódio em que armada, perseguiu um homem pelas ruas de São Paulo, em outubro de 2022.

Em razão das condenações, ele também teve o mandato cassado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. A medida foi determinada pelo Supremo mesmo depois do plenário da Câmara ter aprovado a manutenção do mandato. Prevaleceu o entendimento de que a pena em regime inicial fechado não é compatível com o mandato parlamentar.

Ao requerer a extradição, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, garantiu que o presídio brasileiro no qual as penas deverão ser cumpridas mantém padrões de salubridade, segurança e assistência às detentas, além de oferecer atendimento médico e cursos técnicos. Ele também informou que nunca houve rebelião na penitenciária. As informações são da Agência Brasil.

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