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#Condenação

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Brumado
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VÍDEO: Homem que praticou onda de arrombamentos é preso pelo 24º BPM em Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O indivíduo acusado de praticar uma série de arrombamentos na cidade de Brumado foi preso pelo 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Marcos Pereira dos Santos, o Marquinhos Pezão, velho conhecido da polícia, foi detido na manhã desta quarta-feira (12).

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Tenente Coronel Ronivaldo Pontes informou que o indivíduo estava em liberdade provisória, oriundo do Conjunto Penal de Brumado. “Ele voltou a fazer arrombamentos e praticar vários furtos em nossa cidade. Chegamos a prendê-lo algumas vezes, inclusive, mas por falta de elementos flagranciais não foi possível dar andamento e deixá-lo preso”, relatou.

Segundo o comandante, após as últimas práticas criminosas, em parceria com a Polícia Civil, a Polícia Militar produziu um dossiê completo, com imagens e vídeos de câmeras de segurança, além do testemunho de vítimas que fizeram o reconhecimento do autor, mostrando todas as ações do elemento em diversos estabelecimentos comerciais e residências em Brumado.

Com esse levantamento, o Judiciário decretou a prisão preventiva do indivíduo. Imediatamente após a decisão, as equipes policiais militares se mobilizaram e conseguiram deter o mesmo. Ele está preso na Delegacia Territorial, de onde seguirá para o presídio a fim de cumprir a pena para a qual já havia sido sentenciado.

O Tenente Coronel detalhou que Pezão é usuário de drogas e cometia esses pequenos furtos para manter o vício. “É uma recuperação muito difícil e, infelizmente, a sociedade estava sendo vítima desse cidadão. Ele geralmente agia na madrugada, na surdina, e acaba fugindo do flagrante. Agora, irá cumprir o seu mandado de prisão”, afirmou.

Justiça
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Homem é condenado a mais de 36 anos por feminicídio em Ilhéus Foto: Divulgação/TJBA

O Tribunal do Júri da Comarca de Ilhéus condenou, na última segunda-feira (03), Jadilson Souza Teixeira a 36 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio de sua companheira, Graziele Silva de Jesus. A decisão acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor Darluse Ribeiro Sousa Magalhães, reconhecendo que o feminicídio foi cometido por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima. O crime foi praticado na presença do filho de Graziele de Jesus, de apenas três anos de idade.

De acordo com a denúncia do MPBA, o crime ocorreu na madrugada de 6 de junho de 2023, na localidade de Vila Vidigal, distrito de Aritaguá, zona rural de Ilhéus. Inconformado após a vítima visitar familiares e não atender suas ligações e mensagens, o réu atacou Graziele dentro da residência onde o casal vivia. Ele desferiu diversos golpes de faca contra a companheira, atingindo-a fatalmente.

Na sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa. A presença do filho da vítima durante o assassinato também foi considerada como causa de aumento de pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Rio de Contas
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Justiça condena morador que ameaçou e perseguiu Secretário de Infraestrutura em Rio de Contas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Livramento de Nossa Senhora condenou Leandro José Santos Cruz pelo crime de ameaça cometido contra o Secretário Municipal de Infraestrutura de Rio de Contas, Paulo Roberto dos Santos Moura. A decisão, proferida pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, publicada na última terça-feira (04) e recebida pelo site Achei Sudoeste, fixou a pena em um mês de detenção em regime inicial aberto, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos.  

O caso ocorreu no dia 15 de abril de 2025, na Praça do Rosário, após o gestor público apreender 11 bovinos que estavam soltos em vias públicas e os conduzir ao pátio da prefeitura. Irritado com a retenção dos animais, o réu invadiu o local, proferiu palavras intimidadoras contra o servidor e, em seguida, o perseguiu em via pública no momento em que a vítima se deslocava para a delegacia, lançando o carro duas vezes contra o veículo do secretário.

Em sua defesa, o réu alegou legítima defesa do patrimônio, ausência de dolo e contradição nos depoimentos prestados por testemunhas. O magistrado rejeitou os argumentos defensivos, destacando que a apreensão do gado solto configurou ato regular do poder de polícia e que a exaltação não afasta a gravidade da intimidação física e verbal. Por envolver grave ameaça à pessoa, a pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por restritivas de direitos, e o pedido de reparação por danos morais foi negado na esfera criminal, cabendo discussão na via cível.

Bahia
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Operação Terra Justa: Sargento da PM é condenado por chefiar milícia armada em Correntina Foto: Divulgação/MPBA

O policial militar da reserva Carlos Erlani Gonçalves Santos foi condenado, nesta terça-feira (4), a seis anos e oito meses de prisão por liderar uma milícia privada armada na região de Correntina, no oeste da Bahia. A decisão judicial também condenou José Carlos Alves dos Santos a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo mesmo crime. Ambos iniciarão o cumprimento da pena em regime semiaberto e poderão recorrer da sentença em liberdade.

A condenação é fruto de uma denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), formulada pelo Gaeco em parceria com a Polícia Civil, no âmbito da Operação Terra Justa. A investigação apurou que o grupo atuava há mais de dez anos com fardamento padronizado, armas e postos de vigilância, mascarado como empresa de segurança sem autorização da Polícia Federal. Sob o comando do sargento aposentado, a estrutura paramilitar promovia ameaças, destruição de cercas e invasões de terras contra comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto.

Na decisão, a Justiça ratificou a existência da organização estável e hierarquizada voltada à prática de esbulho possessório e coação psicológica na zona rural. O esquema operou na região até ser desarticulado pela força-tarefa em 2025, ocasião em que foram apreendidos armamentos, munições e equipamentos de comunicação utilizados pelo grupo.

Justiça
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Homem é condenado por homicídio triplamente qualificado da bisavó em Euclides da Cunha Foto: Divulgação/PMEC

O Tribunal do Júri da Comarca de Euclides da Cunha condenou, no último dia 29, Devid Costa Ribeiro a 24 anos e nove meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de sua bisavó, Anita da Costa Silva. A acusação foi sustentada no Júri pelos promotores de Justiça Sabrina Rigaud e Davi Galo. Os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de motivo torpe e meio cruel, com o agravante da vítima ser idosa e a violência empregada na ação criminosa.

De acordo com a denúncia, a vítima, de 78 anos, foi morta com golpes de faca dentro da própria residência, onde acolhia o bisneto em sua casa, prestando-lhe cuidados e sustento. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Justiça
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Homem é condenado a 53 anos de prisão por homicídio e duas tentativas de em Ipirá Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri da Comarca de Ipirá condenou, na quinta-feira (30), Aelson Nunes Laranjeira a 53 anos e dois meses de prisão pelo homicídio qualificado de Adailton Santana do Amor Divino e pelas tentativas de homicídio qualificadas contra Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, em 2014. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em maio de 2014, durante uma confraternização no Município de Baixa Grande. As vítimas Adailton Santana do Amor Divino, Ecton Custódio Araújo e Valter Soares Alves, entre outras pessoas, encontravam-se reunidas no passeio público, quando se aproximou do grupo uma motocicleta conduzida por um dos denunciados, trazendo o outro na garupa. O alvo do réu era Ecton Custódio Araújo, mas os disparos atingiram também Adailton Santana do Amor Divino, que morreu no local, além de ferirem Valter Soares Alves. Segundo o promotor de Justiça Audo Rodrigues, o crime teve como motivação desavenças anteriores entre o condenado e uma das vítimas.

Justiça
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Homem é condenado a 23 anos de prisão por feminicídio em Ipiaú Foto: Divulgação/PMI

O Tribunal do Júri de Ipiaú, em sessão realizada na última segunda-feira (28), condenou Luciano Jesus Santos Reis a 23 anos de prisão pelo feminicídio de sua ex-companheira, ocorrido em 2025, no município.

De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), o caso foi uma das primeiras condenações na comarca com aplicação do novo tipo penal de feminicídio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo. O réu cumprirá a pena em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 3 de agosto de 2025, no povoado Córrego de Pedra, zona rural de Ipiaú. De acordo com a denúncia, inconformado com o fim do relacionamento e motivado por ciúmes, o réu perseguiu a ex-companheira, que tentava fugir e se esconder em uma construção, alcançando-a e desferindo diversos golpes de faca que provocaram sua morte. O casal havia mantido relacionamento por cerca de 18 anos e tinha três filhos.

Planalto
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Condenado por estuprar adolescente de 12 anos é preso em Planalto Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem, de 37 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável, foi preso pela Polícia Civil da Bahia na manhã desta segunda-feira (27), no bairro Morada do Planalto, em Planalto, em cumprimento a um mandado de prisão definitiva, com trânsito em julgado, expedido pela Vara de Jurisdição Plena da Comarca do município. Conforme apurado, o crime foi praticado em 2015 e teve como vítima uma adolescente de 12 anos.

Após o cumprimento da ordem judicial, expedida no dia 23 deste mês, o homem foi encaminhado à unidade policial, onde foi submetido aos procedimentos legais de praxe, incluindo a comunicação da prisão ao Poder Judiciário. Em seguida, foi transferido para o Conjunto Penal de Vitória da Conquista, onde cumprirá o restante da pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto. A prisão foi realizada por equipes da Delegacia Territorial de Planalto.

Justiça
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Homem é condenado por estuprar filha com deficiência intelectual em Ibotirama Foto: Divulgação/PMI

Um homem foi condenado a 21 anos de prisão, em Ibotirama, na região oeste da Bahia, pelo estupro da própria filha, que tinha 12 anos de idade à época dos fatos e tem deficiência intelectual. A condenação para o crime cometido em 2018 ocorreu na última segunda-feira, dia 21, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 500 mil à vítima, a título de danos morais.

Conforme a denúncia, o acusado, de forma livre e consciente, cometeu o crime contra a filha. No dia dos fatos, a menina havia se dirigido à residência do pai para entregar um alimento. Na sentença, a Justiça reconheceu a “extrema gravidade da conduta, o caráter reiterado dos abusos, as sequelas psicológicas documentadas e a condição de especial vulnerabilidade da ofendida”.

Condeúba
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Justiça condena Condeúba por poluição em Rio Gavião e manda fechar matadouro Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Município de Condeúba foi condenado a interditar de maneira definitiva o matadouro municipal e a recuperar o leito do Rio Gavião, além de pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil.

A sentença, proferida pelo Juiz Guilherme Athayde, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 (unidade virtual com jurisdição em todo o estado), integra o programa TJBA Acelera, responsável por julgar processos antigos, distribuídos até 2015.  

O Município foi condenado porque o matadouro, que era de sua responsabilidade, poluía o rio local. O processo é de 2006 e foi sentenciado em junho de 2026, ante o esforço concentrado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para dar celeridade aos processos mais antigos. Cabe recurso de apelação.

A sentença dá procedência à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do ente municipal em razão da degradação ambiental e da omissão do dever de zelar pela saúde pública.  

A sentença impôs ao Município de Condeúba as seguintes condenações: interdição definitiva do matadouro municipal, em razão do abandono do imóvel; obrigação de recuperar o leito do Rio Gavião na área degradada, com a apresentação de projeto técnico e cronograma em noventa dias e conclusão em um ano, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil; pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 100 mil, com reversão do montante a um fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sendo o recurso destinado à recuperação do rio; e pagamento do passivo ambiental relativo ao período de funcionamento irregular, com apuração do valor em liquidação de sentença e destinação ao Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Justiça
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Ex-vereador de Santo Estevão é condenado a 35 anos de prisão por feminicídio Foto: Reprodução/TV Bahia

Nesta sexta-feira (24), o Tribunal do Júri da comarca de Feira de Santana condenou o ex-vereador de Santo Estevão, George Passos de Santana, a 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e aborto praticados contra a então companheira, a biomédica, Jéssica Regina Macedo Carmo, além de 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo.

O julgamento teve início na quinta-feira (23) e foi concluído na sexta (24), no Fórum Desembargador Filinto Bastos. Durante a sessão, os jurados reconheceram a incidência da causa de aumento de pena em razão do uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, atingida por um disparo de arma de fogo nas costas. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2022, na residência do casal, localizada na zona rural do município de Santo Estevão.

A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri da comarca de Feira de Santana.

Vitória da Conquista
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Júri condena homem por tentar matar ex-mulher a facadas em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal do Júri de Vitória da Conquista condenou na terça-feira (21), Manoel Messias Carvalho a 14 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira, Alecenice Santos Silva, em julho de 2020, na cidade. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu com intenção de matar e acolheu as qualificadoras de motivo torpe, em razão de ciúmes e insatisfação com o fim do relacionamento; recurso que dificultou a defesa da vítima; e feminicídio, em razão do crime ter sido praticado em contexto de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, quando o denunciado foi até a residência da ex-companheira, no bairro Kadija, em Vitória da Conquista. Conforme a denúncia, ao atender o portão, a vítima foi surpreendida por golpes de faca no braço e no abdômen. Ela então correu de Manoel Messias, gritando por socorro, ocasião em que um homem apareceu tentando socorrê-la. Ainda conforme a denúncia, o réu não aceitava o término do relacionamento, perseguia e ameaçava a vítima, caracterizando um contexto de violência doméstica e familiar.

Ibiassucê
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Coelba terá de pagar R$ 200 mil por mortes de madrasta e enteado em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou por unanimidade o recurso da Neoenergia Coelba e manteve a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 200 mil em indenização. A decisão pune a empresa pela morte de uma mulher e de seu enteado, que sofreram uma descarga elétrica no município de Ibiassucê.

O acidente aconteceu em 2016, na localidade de Amarra Saco, zona rural da cidade. Conforme o processo, as vítimas manuseavam uma antena metálica para captar sinal de telefone celular quando foram atingidas por um forte choque vindo da fiação de alta tensão, que passava pelo local em uma altura inferior à recomendada pelas normas de segurança. Madrasta e enteado morreram na hora.

Em sua defesa, a Coelba alegou que a rede de energia atendia às normas técnicas e argumentou que a culpa do acidente foi exclusiva das vítimas, por aproximarem o objeto metálico da fiação. A concessionária também pediu a diminuição do valor da condenação.

Os desembargadores da corte baiana não aceitaram as justificativas da empresa. O relator do caso, Eduardo Caricchio, apontou em seu voto que a concessionária responde objetivamente por danos e tem o dever legal de fiscalizar, manter e adequar a fiação ao ambiente para garantir a segurança da população. Ele destacou que a instalação da rede abaixo da altura segura configurou falha clara na prestação do serviço.

O magistrado também rebateu a tese de culpa das vítimas, ressaltando que o uso de antenas de celular é uma prática previsível e comum no interior. Para o tribunal, o valor estabelecido de R$ 100 mil por vítima é proporcional à gravidade da tragédia. Com a decisão, a quantia sofrerá correção monetária, aplicação de juros retroativos à data do acidente e a taxa de honorários advocatícios devida pela empresa subiu para 15% sobre o valor final.

Justiça
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Motorista que atropelou quatro pessoas em faixa de pedestres em Ilhéus é condenado Foto: Divulgação/UPB

O Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (16), um homem a cinco anos e dois meses de prisão por quatro tentativas de homicídio ocorridos em 2019, no Município de Ilhéus. A acusação foi sustentada no júri pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. Ao acolher a tese sustentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), os jurados reconheceram que o acusado assumiu o risco da produção do resultado morte, o dolo eventual, ao avançar com um veículo sobre uma faixa de pedestres, atingindo quatro pessoas.

“Houve uma única ação criminosa, que resultou em quatro vítimas. A legislação determina que, nesses casos, seja aplicada a pena do crime mais grave, com o acréscimo legal previsto no Código Penal. Foi uma pena aplicada com a justiça necessária, considerando que o réu era primário e que os jurados, acertadamente, reconheceram a existência de dolo eventual”, afirmou o promotor de Justiça. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 23 de fevereiro de 2019, por volta das 22h, no bairro Pontal, em Ilhéus, quando o réu conduziu em velocidade acima do limite o veículo, tentando contra a vida das crianças Luara Katarine Jesus de Souza, de quatro anos e Emanuele Soares dos Santos, de cinco anos; além de Carla Bianca dos Santos Lopes; e Elizabeth Conceição Santos de Jesus, que atravessavam uma faixa de pedestres localizada na via pública.

O réu cumprirá a pena em regime inicial semiaberto. O Conselho de Sentença concluiu que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo, reconhecendo o dolo eventual e condenando-o pelas quatro tentativas de homicídio.

Caculé
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Tribunal do Júri condena jovem a 33 anos de prisão por matar adolescente em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri de Caculé condenou, na última sexta-feira (10), Caio de Souza Correia, de 24 anos, a uma pena de aproximadamente 33 anos e 6 meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi considerado culpado pela morte do adolescente Danilo Caio Ribeiro de Oliveira, de 16 anos, e por outros três crimes. O julgamento, realizado no Fórum Nalmar Alcântara, foi unânime e mobilizou a população local ao longo de todo o dia.

Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o crime ocorreu em 16 de dezembro de 2025. Na ocasião, Caio invadiu uma residência usando capuz e roupas escuras enquanto os moradores dormiam. Ao notar a movimentação suspeita, Danilo levantou-se para verificar o que estava acontecendo e entrou em luta corporal com o invasor. Durante o confronto, o adolescente foi atingido por um tiro no abdômen e não resistiu aos ferimentos.

Após balear o jovem, o criminoso foi até o quarto da namorada da vítima, onde roubou um aparelho celular e disparou mais uma vez, atingindo o colchão. Ele fugiu logo em seguida. As investigações da Polícia Civil apontaram que o crime teve motivação passional. A namorada de Danilo já possuía uma medida protetiva de urgência em vigor e vinha sofrendo ameaças constantes de seu ex-companheiro, o próprio agressor.

A identificação do acusado foi realizada pelo serviço de inteligência da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). Os agentes utilizaram imagens de câmeras de monitoramento da região para rastrear os passos do suspeito. Diante das provas, a Justiça condenou o réu por quatro crimes: homicídio qualificado consumado (com duas qualificadoras), tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, furto qualificado e invasão de domicílio.

Justiça
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Deputado estadual Binho Galinha é condenado a 36 anos e nove meses de prisão Foto: Divulgação/AL-BA

O deputado estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, foi condenado, nesta quinta-feira (9), a 36 anos e nove meses de prisão por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Além dele, Mayana Cerqueira da Silva, Thierre Figueredo Silva, Jackson Macedo Araújo Júnior e Roque de Jesus Carvalho também foram condenados pela Justiça após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). As condenações são resultado das investigações da Operação El Patrón, deflagrada em dezembro de 2023 para desarticular uma organização criminosa com atuação em Feira de Santana e cidades da região.

De acordo com a sentença da Vara Criminal e Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana, Binho Galinha mantinha um expressivo arsenal distribuído em diferentes imóveis urbanos e rurais, em desacordo com as normas de controle de armas. Durante as buscas realizadas na operação, foram apreendidos armamentos de uso permitido e restrito, munições, armas com numeração adulterada ou suprimida e equipamentos armazenados em locais não autorizados. Com base em provas obtidas pelo Gaeco, a Justiça reconheceu ainda que o réu permitiu ou facilitou o acesso de um adolescente a arma de fogo.

Segundo a decisão judicial, foram encontradas armas e munições em diversos endereços ligados ao deputado. Em alguns casos, os armamentos possuíam sinais identificadores adulterados ou haviam sido armazenados fora dos locais declarados aos órgãos fiscalizadores. Esposa de Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva foi condenada por manter e portar irregularmente uma pistola de uso restrito a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Thierre Figueredo Silva foi condenado a sete anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto. Os policiais militares Jackson Macedo Araújo Júnior, vulgo “Macaco”, a 6 anos e 9 meses de reclusão: e Roque de Jesus Carvalho, a 4 anos e 4 meses, podendo recorrer em liberdade.

Justiça
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Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por duplo homicídio em Barrocas Foto: Divulgação/PMB

O Tribunal do Júri da comarca de Serrinha condenou Vasni da Rocha Lopes a 14 anos e quatro meses de prisão pelo duplo homicídio qualificado dos irmãos Jacson Santos de Jesus e Geilton Santos de Jesus em 2018, em Barrocas. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sustentação foi feita no júri, que ocorreu no último dia 1º, pela promotora de Justiça Suelen Lima Casé.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu por volta das 20h do dia 24 de junho de 2018, durante uma festa popular realizada no povoado do Rosário, zona rural do município de Barrocas. A motivação do crime teria sido um desentendimento entre o réu e as vítimas ocorrido dias antes durante outro festejo realizado no povoado de Lagoa da Cruz. Ainda conforme a acusação, Vasni foi ao local com uma arma de fogo com a intenção de matar. Durante a festa, ele iniciou uma discussão com os irmãos e, em seguida, efetuou disparos contra Jacson, que morreu no local. Na sequência, o acusado também atirou contra Geilton Santos de Jesus, que foi encaminhado ao Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Justiça
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TCE condena ex-prefeito de Itaetê a devolver R$ 28,8 mil ao erário e a pagar multa Foto: Divulgação/TCE-BA

Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 532/2017, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Prefeitura Municipal de Itaetê, na Chapada Diamantina, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (08), condenar o ex-prefeito Valdes Brito de Souza (gestor responsável pela execução do ajuste) a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil. O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas.

Também foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios, objetivando a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, cobrando ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promovam a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA, a fim de assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Brumado
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Brumado: 24º BPM alcança marca de 30 foragidos capturados após nova prisão no São João Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) capturou nesta quarta-feira (24), durante o feriado de São João, um indivíduo condenado pela pratica de roubo na cidade de Brumado. O crime foi registrado em 2018.

Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Tenente Coronel Ronivaldo Pontes informou que o homem invadiu uma residência e ameaçou, agrediu e torturou os moradores utilizando uma arma de fogo. Em seguida, fugiu do local levando um valor considerável em joias, R$ 450 mil. “Ele veio para cá dar continuidade a sua ficha criminal e cometer roubos na nossa cidade. Achou que ia ficar impune, mas não. Foi preso e cumprirá sua pena”, comentou.

O suspeito estava residindo na cidade de Cariacica, no Espírito Santo. Pelo crime, o homem foi condenado a uma pena total de 8 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O comandante destacou que uma das prioridades do 24º BPM é prender indivíduos com mandados de prisão em aberto com a finalidade de que eles não voltem a cometer novos delitos. “Nosso setor de inteligência identificou esse homem e nosso centro fez a apreensão e o entregou para o Judiciário para que ele, efetivamente, inicie o cumprimento da pena em regime fechado”, afirmou.

O indivíduo é o 30º preso com mandado de prisão em aberto capturado pelo 24º BPM na região.

Brumado
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Foragido que amarrou mulher para roubar fortuna em ouro é capturado em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem de 43 anos, que estava com um mandado de prisão definitiva em aberto por um assalto, foi capturado no início da noite desta quarta-feira (24), no bairro São Jorge, em Brumado. A prisão ocorreu por volta das 19h30, na Rua Santa Rita de Cássia (Brisas II), após uma operação estratégica que envolveu o Setor de Operações de Inteligência (Soint) e a Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM).

De posse da localização exata do foragido, os policiais militares iniciaram as diligências na região e conseguiram abordar e capturar o indivíduo de forma eficaz, sem chances de fuga. Ao ser questionado pela guarnição, o homem informou que atualmente estava residindo na cidade de Cariacica, no Espírito Santo, e admitiu aos policiais que já tinha pleno conhecimento de que a Justiça havia expedido a ordem de prisão contra ele.

O mandado cumprido pelos militares é decorrente de uma sentença transitada em julgado pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. O crime ocorreu em setembro de 2018, quando o acusado e um comparsa invadiram uma residência em Brumado, amarraram uma mulher com fita adesiva e roubaram cerca de R$ 450 mil em ouro.

Pelo crime, o homem foi condenado a uma pena total de 8 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Diante do cumprimento da ordem judicial, o capturado foi cientificado de seus direitos constitucionais, recebeu voz de prisão e foi conduzido imediatamente à Delegacia Territorial de Brumado. Ele passará pelas audiências e exames de praxe e será encaminhado ao sistema prisional para o início do cumprimento da pena.

Justiça
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Prisão domiciliar de Jair Bolsonaro chega ao fim nesta semana Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prazo da prisão domiciliar temporária do ex-presidente Jair Bolsonaro termina na próxima quinta-feira (25). A continuidade da medida dependerá de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

A domiciliar foi concedida em março por um período de 90 dias. Na ocasião, Moraes considerou o quadro de saúde do ex-presidente, que havia sido internado com broncopneumonia, para autorizar o cumprimento da pena em casa. A medida também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A defesa solicitou ao STF autorização para a realização de novos exames médicos. Segundo os advogados, os procedimentos são necessários para acompanhar problemas respiratórios e gastrointestinais apresentados por Bolsonaro nos últimos meses.

Relatórios médicos anexados ao processo apontam que o ex-presidente segue com episódios recorrentes de soluços, além de queixas de fadiga e cansaço. Por outro lado, os médicos afirmam que o quadro cardiológico permanece estável.

Além das questões de saúde, Moraes também deverá analisar o comportamento do ex-presidente durante o período de prisão domiciliar. Um dos pontos em avaliação é a apreensão de uma pistola registrada em nome de Bolsonaro durante uma abordagem policial no Distrito Federal. O caso levou o ministro a solicitar esclarecimentos à defesa.

Bolsonaro cumpre pena desde novembro do ano passado após condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado em 2022. Atualmente, ele permanece em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica e sujeito a restrições determinadas pelo STF.

Justiça
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Réu é condenado a 30 anos de prisão por homicídio qualificado ocorrido em Mirangaba em 2008 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacobina condenou, nesta quinta-feira (18), Célio Ferreira da Cruz a 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de sua companheira e mãe de seus três filhos, J.C.J.G. O crime ocorreu em 1º de abril de 2008, no povoado de Canabrava, município de Mirangaba. O réu também teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com testemunhas e provas apresentadas durante o processo, o crime aconteceu por volta das 19 horas, na residência do casal. A ação foi presenciada pelos três filhos da vítima, que na época tinham 4, 8 e 9 anos de idade.

Depoimentos prestados pelas testemunhas apontaram que o acusado mantinha comportamento agressivo, controlador e autoritário, marcado por episódios recorrentes de violência doméstica, ameaças e agressões físicas. Segundo a mãe da vítima, o acusado a proibiu até de frequentar aulas em um curso de alfabetização de jovens e adultos para o qual ela havia se matriculado, por ciúmes.

A sentença destaca que a tentativa do réu de justificar o crime alegando ter flagrado a companheira com um vizinho revela “desrespeito absoluto à memória” da vítima. “A deturpação vil e a perversidade defensiva adotada no único intuito de eximir-se de suas responsabilidades indicam personalidade deformada, desprovida de qualquer freio ético ou empatia”, ressalta o documento.

Os impactos psicológicos sofridos pelos três filhos do casal, privados precocemente da convivência materna e submetidos ao trauma decorrente da violência presenciada, também foram levados em consideração na sentença. O julgamento integra a 3ª edição do Mais Júri, um dos projetos estruturantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) na gestão do Desembargador José Rotondano. A iniciativa tem como objetivos ampliar as sessões de Júri no estado e garantir celeridade na tramitação dos processos, sobretudo nos que envolvem crimes intencionais contra a vida.

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Policial Militar é condenado a mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado em Amargosa

O Tribunal do Júri da Comarca de Amargosa, condenou, no último dia 9, o policial militar André Luiz da Silva Rodrigues Filho a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Joel Santos de Paula. A decisão acolheu a tese sustentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), representado pela promotora de Justiça Luana Colontonio Triches

De acordo com a investigação, o crime ocorreu em 23 de junho de 2021, no município de Amargosa. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, bem como as qualificadoras de crime praticado mediante promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme apontado no julgamento, o homicídio foi previamente planejado e executado em forma de emboscada.

A partir da apuração, foi constatado que o réu agiu com alto grau de reprovação, já que o crime foi planejado previamente, com acompanhamento da rotina da vítima e tentativa de criar versões para encobrir sua participação. Também foi considerada a condição de policial militar da ativa, circunstância que agravou a pena. Além da prisão, foi decretada ainda a perda do cargo de soldado da Polícia Militar da Bahia e o pagamento de R$ 200 mil a título de reparação mínima por danos morais aos herdeiros e sucessores da vítima.

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Pindaí: Réu é condenado a mais de 23 anos de prisão após descarregar revólver contra vítima Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última segunda-feira (15), o Tribunal do Júri da Comarca de Guanambi condenou Jairo Pereira Santos pela prática de homicídio qualificado contra Julimar Carlos Rodrigues de Brito, crime ocorrido no ano de 2015 em Pindaí.

Na mesma sessão de julgamento, o segundo réu do processo, Anderson Guimarães Ribeiro, foi absolvido pelo Conselho de Sentença após os jurados negarem a autoria dos fatos e entenderem que não houve provas de que ele concorreu para a prática do crime. O veredito atendeu parcialmente ao pedido acusatório formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A sentença proferida pelo juiz Igor Spock Silveira Santos e recebida pelo site Achei Sudoeste fixou a pena definitiva de Jairo em 23 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado destacou a extrema gravidade da conduta do réu, que desferiu entre cinco e seis tiros contra Julimar, descarregando completamente o tambor do revólver. Além do excesso de dolo na ação inicial, ficou comprovado que, mesmo após a vítima já estar caída no chão, o acusado efetuou novos disparos a curta distância diretamente na cabeça do homem.

O crime foi qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante a dosimetria, o juiz também considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime, uma vez que o homicídio foi praticado em um local com a presença de diversas pessoas, expondo terceiros a um risco concreto e grave. O impacto psicológico nas testemunhas e familiares também foi considerado; o depoimento de uma testemunha revelou que o abalo dos pais de Julimar permanece incomum mesmo após uma década do fato, lembrando que, na época, o casal entrou em choque e não teve condições estruturais de comparecer ao Instituto Médico Legal (IML) para reconhecer o corpo do filho.

A defesa do acusado chegou a alegar legítima defesa e pleiteou o reconhecimento de crime na forma privilegiada, teses que foram integralmente afastadas pelos jurados. Por ter confessado parcialmente que efetuou os disparos sob a justificativa de se defender, Jairo obteve uma redução sutil em uma das fases do cálculo da pena. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, que autoriza a execução imediata de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para que o réu dê início ao cumprimento da pena.

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Capitão da PM é condenado a 21 anos de prisão por corrupção e peculato em Santa Cruz Cabrália Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Militar acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou, no último 10, o capitão da Polícia Militar Fabrício Carlos Santiago dos Santos pelos crimes de corrupção passiva e peculato-desvio. Os crimes ocorreram de forma continuada entre julho de 2023 e março de 2024 em Santa Cruz Cabrália, sul do estado. Foi determinada a manutenção da prisão preventiva, além da perda dos direitos políticos após condenação definitiva.

Segundo a ação penal, ajuizada pela Promotoria de Auditoria Militar, o oficial recebia valores para direcionar policiamento, da 4ª Companhia de Santa Cruz Cabrália, a interesses privados e áreas particulares, entre elas uma fazenda. A sentença fixou pena total de 21 anos, 1 mês e 27 dias de reclusão, em regime fechado, além da perda do cargo, posto e patente. Ele já havia sido condenado por corrupção, inclusive com perda do cargo, em 2025, por cobrar propina para liberar “paredões” na mesma região. O oficial atualmente está preso na Coordenação de Custódia Provisória da Corregedoria da PM. A decisão de setembro último ainda não transitou em julgado.

De acordo com a sentença da 1ª Vara de Auditoria Militar de Salvador, o oficial praticou corrupção passiva por nove vezes, ao solicitar e receber vantagens indevidas para favorecer um particular, e peculato-desvio, ao utilizar viaturas, combustível e policiais em serviço para segurança patrimonial privada. Foi identificada a presença de policiamento ostensivo em uma fazenda privada, com viaturas estacionadas no local, fotografadas pelo próprio policial para comprovar ao contratante a execução do serviço. A investigação apontou ainda que não houve solicitação formal de policiamento junto ao batalhão.

A condenação se baseou em provas técnicas, documentais e testemunhais. Segundo as investigações, o réu negociava o envio de guarnições e viaturas e recebia o pagamento via Pix. Foram identificadas transferências para as contas do ex-militar e de empresa vinculada à sua família, conforme relatório técnico elaborado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e Investigações Criminais (Gaeco) do MPBA. O capitão recebeu pelo menos R$ 17 mil em valores comprovados documentalmente, além de outras transferências indicadas em conversas, totalizando cerca de R$ 21,5 mil vinculados às práticas ilícitas.

Foi destacado que o próprio réu admitiu a autenticidade das mensagens e dos comprovantes financeiros, embora tenha alegado que os valores seriam apoio operacional. Para a Justiça, o conjunto probatório revela um “esquema mercantilizado de segurança pública”, com utilização da estrutura estatal em benefício privado mediante pagamento.

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TCM-BA barra contratações sem processo seletivo em Cansanção e Alcobaça Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, nesta terça-feira (16), por meio de decisões monocráticas do conselheiro relator Plínio Carneiro Filho, a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem processo seletivo nos municípios de Cansanção e Alcobaça. Segundo as medidas cautelares recebidas pelo site Achei Sudoeste, as decisões respondem a termos de ocorrência lavrados pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). A área técnica do órgão fiscalizador identificou um volume expressivo de admissões realizadas de forma direta no primeiro trimestre deste ano, sem qualquer critério objetivo de escolha ou chamamento público, ferindo preceitos básicos da Constituição Federal.

No município de Cansanção, administrado pela prefeita Vilma Rosa de Oliveira Gomes, a auditoria do sistema SIGA detectou 1.825 contratações temporárias sob forte suspeita de apadrinhamento e critérios subjetivos. Em sua defesa, a gestora alegou que o município já vinha adotando medidas de contenção por meio de um decreto emitido ainda em 2025 e justificou a urgência das contratações na área da educação para evitar a descontinuidade das aulas.

No entanto, o relator destacou que as irregularidades persistiram ao longo de 2026 sem novas justificativas plausíveis, confirmando o risco de grave lesão ao erário e ao interesse público.  Cenário semelhante foi encontrado em Alcobaça, sob a gestão do prefeito Givaldo Muniz, onde foram apontadas 816 contratações temporárias em desacordo com a legislação pátria. A defesa do município argumentou que o processo de regularização já estava em curso, anexando a homologação de uma licitação com a empresa Planejar Consultoria e Planejamento LTDA., no valor de R$ 48.230,00, para a organização de um futuro processo seletivo simplificado. Apesar do argumento da prefeitura de que a cautelar havia perdido o objeto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho observou que o contrato ainda não havia sido assinado até o final de maio de 2026, mantendo a ilegalidade dos vínculos atuais.

Diante da gravidade dos fatos, as duas prefeituras estão proibidas de realizar novas admissões temporárias sem prévio certame público e também não podem prorrogar os contratos vigentes estabelecidos de forma irregular. Além disso, os prefeitos Vilma Rosa de Oliveira Gomes e Givaldo Muniz receberam o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar ao TCM um cronograma detalhado de medidas administrativas voltadas à regularização dos seus quadros de pessoal. O descumprimento das determinações ou a reincidência nas práticas apontadas ensejará a aplicação de pesadas penalidades financeiras e administrativas previstas na Lei Orgânica do Tribunal.  

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Argentino é condenado a 78 anos de prisão por matar esposa e sogro em São Desidério Foto: Reprodução/G1

O argentino acusado de matar a facadas a esposa e o pai dela em dezembro de 2024, na zona rural de São Desidério, município do oeste baiano, foi condenado a 78 anos de prisão, na segunda-feira (8), no fórum da cidade. As informações são do G1.

O crime ocorreu no distrito de Roda Velha, onde a família residia. Na época, a polícia informou que Manoel Alejandro Bordon, de 53 anos, tentou tirar a própria vida após o duplo homicídio.

Em nota, a defesa do argentino informou que recorreu da decisão, na qual considerou “exacerbada”.

As investigações apontaram que Manoel Alejandro cometeu o ataque após discutir com a esposa. As razões da discussão não foram reveladas.

Hiasmim Nogueira Weber, de 28 anos, foi a primeira a ser esfaqueada. Ela foi atingida no pescoço, tórax e braços.

Em seguida, conforme apurou a TV Oeste, a filha do casal, de 3 meses, seria atacada, mas foi salva por uma irmã mais velha.

O avô das crianças e pai de Hiasmim, Carlos Sérgio Weber, de 66 anos, chegou em seguida e tentou defender a família, mas também foi golpeado.

Após o crime, o suspeito fugiu para uma área de mata, onde foi encontrado com ferimentos.

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Justiça condena seis por corrupção e lavagem em contratos da Petrobras Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou seis pessoas pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro em um esquema relacionado a contratos celebrados entre consórcios de empreiteiras e a Petrobras. As informações são da CNN.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba a partir de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.

Segundo o MPF, as condenações são resultado de investigações que identificaram a atuação de uma organização criminosa que, entre 2004 e 2014, fraudou contratos da estatal por meio de um cartel formado por grandes empresas. O grupo combinava previamente os vencedores de licitações e realizava o pagamento de propinas a gestores da Petrobras para garantir a execução dos contratos.

De acordo com as investigações, os condenados atuaram no direcionamento de obras e serviços em três refinarias da Petrobras: a Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP); a Refinaria de Paulínia (Replan), em Paulínia (SP); e a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).

O MPF apontou que o esquema envolvia três ex-executivos de uma empresa de engenharia industrial e três operadores financeiros responsáveis por ocultar e movimentar os recursos ilícitos. Para disfarçar a origem do dinheiro, o grupo utilizava contratos fictícios de prestação de serviços, emissão de notas fiscais falsas e empresas de fachada. Os valores eram repassados por meio de saques em espécie, transferências bancárias e operações no exterior.

As investigações também indicaram prejuízos à estatal. Em um dos contratos firmados para obras na Revap, o valor acordado ficou 39,42% acima da estimativa inicial elaborada pela própria Petrobras. A Receita Federal confirmou a fraude e autuou a empresa envolvida em mais de R$ 107 milhões.

Três ex-executivos foram condenados por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. As penas variam de 12 anos e dois meses a 14 anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de multa.

Outros três réus, identificados como operadores financeiros do esquema, foram condenados por lavagem de dinheiro. Cada um recebeu pena de sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

A sentença também encerrou o processo contra outros dois denunciados por prescrição. Como ambos têm mais de 70 anos, o prazo para punição foi reduzido pela metade.

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Homem é condenado a 24 anos de prisão por feminicídio em Itabuna

O Tribunal do Júri condenou Henrique Alves Galvão a 24 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de sua companheira, Marineide dos Santos Fernandes, em setembro de 2024, em Itabuna, sul da Bahia. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a acusação foi sustentada no júri pela promotora de Justiça Mariana Magalhães Toledo Barboza, que defendeu quo o crime de homicídio foi qualificado em razão do sexo feminino da vítima, configurando-se como violência doméstica e familiar contra a mulher. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia, no dia 18 de setembro de 2024, o casal teria discutido após a vítima manifestar o desejo de viajar para Brasília, o que teria desagradado o réu. Após se entregar à polícia, Henrique Alves Galvão admitiu ser o autor do crime, relatando que convivia com a vítima há cerca de um ano. Na noite do crime, o réu relatou que esperou a vítima dormir e a estrangulou por cerca de cinco minutos. Ainda conforme a denúncia, o réu relatou que após matar a vítima, tomou banho, saiu para comprar drogas em uma "boca" do bairro São Pedro, retornou para casa, usou a droga e ficou deitado ao lado do cadáver da vítima e, por fim, quando amanheceu, foi à delegacia e se entregou. Desde então, ele permanecia custodiado no Conjunto Penal de Itabuna.

Palmas de Monte Alto
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Idoso de 71 anos é preso por homicídio cometido há 25 anos em Palmas de Monte Alto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um mandado de prisão definitiva foi cumprido, nesta terça-feira (2), em desfavor de um homem, de 71 anos, no Povoado de Três Irmãos, zona rural de Palmas de Monte Alto. O homem foi condenado pelo crime de homicídio, fato ocorrido em 2001.

A decisão transitada em julgado foi expedida pela Vara Criminal de Palmas do Monte Alto e executada após diligências realizadas pela Delegacia Territorial que localizou o autor e deu cumprimento à ordem judicial.

Após a prisão, o homem foi conduzido à unidade policial da cidade, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis, sendo posteriormente transferido para a Delegacia Territorial de Guanambi, permanecendo custodiado à disposição do Poder Judiciário para cumprimento da pena remanescente de 15 anos, quatro meses e 15 dias em regime fechado.

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