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MP cobra plano para zerar fila crônica de ressonância em Cruz das Almas Foto: Divulgação/PMCA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas, emitiu uma recomendação, nesta quarta-feira (01), à prefeitura municipal, à Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e ao consórcio de saúde da região. O motivo é uma crise persistente na oferta de exames de ressonância magnética que gerou uma fila de espera sufocante para os moradores locais. Investigações apontam que o município acumula uma demanda reprimida estrutural: em fevereiro de 2025, o passivo era de 400 pacientes, saltando para 546 exames pendentes nos meses seguintes e mantendo mais de 410 pessoas na fila em maio de 2026. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a promotora Lívia Avance Rocha deu um prazo de 45 dias para que os órgãos apresentem planos detalhados de ação.

A apuração do MP-BA revelou que o problema é alimentado por uma crônica falta de infraestrutura e falhas de gestão. O único aparelho de ressonância magnética da Policlínica Regional de Santo Antônio de Jesus — que atende a região através do consórcio Reconvale — sofreu pelo menos quatro paralisações severas entre 2024 e 2025. Além disso, exames específicos, como a ressonância de ombro, simplesmente deixaram de ser ofertados regularmente por falta de capacidade técnica instalada ou manutenção corretiva. O cenário de abandono é agravado pelo sumiço de autoridades estaduais: o Núcleo Regional de Saúde Leste ignorou completamente cinco ofícios e requisições consecutivas de esclarecimento enviados pelo Ministério Público ao longo de 2025 e 2026.

Na recomendação, o município de Cruz das Almas foi obrigado a apresentar um plano de ação imediato para escoar os pacientes agendados, sugerindo o uso de mutirões, clínicas privadas credenciadas ou a renegociação de cotas junto ao consórcio. A prefeitura também terá que reestruturar sua Central Municipal de Regulação para garantir que a fila de espera seja informatizada e transparente, evitando favorecimentos e permitindo o controle nominal da gravidade clínica dos pacientes. Já o consórcio Reconvale terá que comprovar a devolução e compensação de cotas de exames perdidas nos períodos em que as máquinas ficaram quebradas.

A Sesab e o Núcleo Regional de Saúde Leste foram advertidos a detalhar o cofinanciamento estadual da policlínica e a revisar a pactuação de cotas da região, esclarecendo se o que é ofertado hoje de fato cobre as necessidades da população. O documento do Ministério Público deixa claro que o descumprimento dos prazos ou a falta de respostas consistentes resultará em medidas judiciais severas, incluindo o ajuizamento de uma Ação Civil Pública por improbidade ou violação do direito constitucional à saúde.

Vitória da Conquista
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TCM aponta irregularidades no Consórcio Saúde de Vitória da Conquista e Itapetinga Foto: Divulgação

Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) analisaram, em sessão realizada nesta quarta-feira (08), termo de ocorrência lavrado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) e decidiram pela procedência das irregularidades apontadas em processos licitatórios realizados no exercício de 2020 pelo Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Vitória da Conquista e Itapetinga.

O processo foi instaurado em cumprimento a determinação anterior do tribunal, com o objetivo de apurar responsabilidades do então presidente do consórcio, José Henrique Silva Tigre, em razão de falhas identificadas em procedimentos de contratação.

Na análise técnica, foram constatadas irregularidades em dois certames: o Pregão Presencial nº 021/2020, no valor de R$363 mil, e o Pregão Eletrônico nº 001/2020, no montante de R$725 mil. Em ambos os casos, ficou evidenciada a ausência de comprovação da publicação dos editais, em descumprimento às exigências da Lei nº 10.520/2002.

No caso do pregão eletrônico, também foi verificada a falta de divulgação dos resultados da licitação, incluindo atos de homologação e adjudicação, o que compromete a transparência e a publicidade dos procedimentos administrativos, em afronta à legislação vigente.

A relatora do processo, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, destacou em seu voto que a ausência de publicidade nos atos licitatórios viola princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade e transparência, prejudicando o controle social e a ampla competitividade entre os licitantes.

Cabe recurso da decisão.

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