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Justiça
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TCM adverte prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal em redes sociais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19), julgaram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, em razão da utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou a realização de publicações conjuntas entre os perfis oficiais da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do gestor na rede social “Instagram”, associando a imagem e a identidade pessoal do prefeito às ações e programas institucionais do município.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas.

Segundo a análise do processo, as publicações realizadas nos perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam a ferramenta de “publicação colaborativa”, conhecida como “collab”, dando destaque à figura do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal, o que configurou desvio do caráter institucional da publicidade oficial.

Em decisão cautelar anteriormente deferida e posteriormente ratificada pelo Pleno do TCM, foi determinada a retirada das postagens conjuntas e a proibição de novas publicações com esse formato. Após notificação, o gestor comprovou o cumprimento da medida e promoveu adequações nas redes sociais institucionais, passando a observar os parâmetros legais relacionados à publicidade pública.

Ao analisar o mérito da denúncia, os conselheiros entenderam que a medida cautelar foi suficiente para sanar a irregularidade inicialmente constatada. Apesar disso, aplicaram penalidade de advertência ao prefeito, recomendando que se abstenha de associar ou enaltecer seu nome e imagem nas publicações oficiais da prefeitura, evitando qualquer vinculação pessoal às ações da administração pública municipal.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Diocese de Caetité repudia ataques à paróquia e acusações contra padre em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Diocese Senhora Santana de Caetité, representada pelo bispo diocesano Dom José Roberto Silva Carvalho, emitiu uma contundente nota de repúdio neste sábado (16) devido a uma série de ataques virtuais contra a Paróquia Santa Rita de Cássia, em Guanambi. As ofensas foram direcionadas tanto à instituição religiosa quanto ao pároco local, o padre Edson Rocha Passos, gerando forte indignação na comunidade católica da região.

De acordo com a nota recebida pelo site Achei Sudoeste, as manifestações começaram a surgir nas redes sociais logo no início do novenário em louvor à padroeira do município. A Diocese afirma que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, utilizando termos jocosos para ridicularizar a imagem de Santa Rita de Cássia e desferindo acusações de ordem moral classificadas como "gravíssimas e infundadas" contra o sacerdote.

A instituição destacou que tais condutas ferem a honra dos envolvidos e configuram crime de intolerância religiosa, uma vez que desrespeitam símbolos sagrados e ritos tradicionais protegidos pela Constituição Federal. No texto, a Igreja reforça que, embora seja um espaço historicamente aberto ao diálogo e ao acolhimento de todos, não tolerará agressões que busquem desestabilizar a paz social e a dignidade de seus membros e fiéis.

Diante da gravidade dos ataques virtuais, a Diocese de Caetité informou que já está adotando todas as providências jurídicas cabíveis nas esferas cível e criminal para que os autores das postagens sejam devidamente identificados e responsabilizados perante a lei.

A nota foi encerrada com um apelo aos católicos de Guanambi. A liderança religiosa pediu que os fiéis permaneçam em oração, serenidade e união, mantendo o espírito festivo e pacífico das celebrações em homenagem à padroeira da paróquia.

Tanhaçu
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Contas de 2024 da Câmara de Tanhaçu são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Tanhaçu, na gestão de Irineu José dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.071.454,48 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.071.343,53, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.623.751,63, que correspondeu ao percentual de 1,90% da receita corrente líquida de R$85.664.380,34, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, na gestão de Adriano Pereira Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.588.448,89 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.588.419,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$966.625,35, que correspondeu ao percentual de 1,52% da receita corrente líquida de R$63.613.536,49, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Urandi
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TCM-BA multa ex-presidente da Câmara de Urandi por autopromoção em revista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, em razão de despesas realizadas com recursos públicos para produção de material gráfico com indícios de promoção pessoal, no exercício de 2022. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Caetité, a partir de irregularidades identificadas no Relatório Anual, relacionadas à contratação de serviços para elaboração e impressão de revista institucional da Câmara Municipal, no valor total de R$ 51.960,00.

Segundo apontado pela área técnica, o material produzido apresentou conteúdo com forte caráter personalista, incluindo relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a revista possuía caráter institucional, educativo e informativo, contendo informações sobre a história do município, funcionamento do Poder Legislativo, entrevistas com agentes públicos e prestação de contas à sociedade.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que, embora parte do conteúdo da publicação apresentasse informações institucionais legítimas, foram identificados trechos que extrapolaram esse caráter, configurando promoção pessoal do agente político. A decisão ressaltou que a publicidade institucional deve observar estritamente o interesse público, sendo vedada a inserção de elementos que caracterizem enaltecimento de autoridades, conforme determina a Constituição.

No entanto, considerando que o material não era integralmente irregular e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, a relatoria afastou a imputação de ressarcimento ao erário, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Cabe recurso da decisão.

Paramirim
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Contas de 2023 da Câmara de Paramirim são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Paramirim, na gestão de Fernando Rogério Oliveira Viana, referentes ao ano de 2023.

Entre as ressalvas estão a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada; a contratação de servidores sem a realização de concurso público; e irregularidade em processo de inexigibilidade de licitação.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.152.927,27 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.071.958,19, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.555.870,57, que correspondeu ao percentual de 1,94% da receita corrente líquida de R$81.410.923,06, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

Brumado
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Contas de 2024 da Câmara de Brumado são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Brumado, na gestão de Renato Santos Teixeira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$11.407.326,09 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$8.467.157,30, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$6.094.897,75, que correspondeu ao percentual de 1,79% da receita corrente líquida de R$346.472.918,26, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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TCM multa ex-presidente da Câmara de Ibipitanga por acumulação indevida de cargos por vereadora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o ex-presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, em razão da acumulação irregular de cargo público pela vereadora Maria Laurinda Gomes, no exercício de 2021.

De acordo com o processo, a vereadora exercia simultaneamente o mandato eletivo e dois cargos públicos de professora, um no município de Ibipitanga e outro em Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. A área técnica do tribunal apontou que a situação configurava acumulação tríplice de cargos públicos, prática vedada pela Constituição Federal.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou que, embora a Constituição admita a acumulação de cargos em situações específicas — como no caso de servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários — a legislação permite apenas duas fontes remuneratórias. Assim, a manutenção simultânea de três vínculos públicos caracteriza irregularidade, ainda que haja compatibilidade de horários entre as atividades.

Diante da constatação, o relator responsabilizou o então presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, por não adotar providências para impedir ou corrigir a situação. Por essa razão, foi aplicada multa no valor de R$ 1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Brasil
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Câmara dos Deputados aprova lei que transforma GCM em Polícia Municipal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na quinta-feira (05), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública, que permite a criação da Polícia Municipal. A proposta visa alterar a Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o guarda civil Isalfredo Nogueira, que atua na cidade de Salvador, destacou que, após uma grande mobilização junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a categoria chegou a um resultado vitorioso, que é a inclusão da Guarda Civil Municipal (GCM) como órgão de Polícia Municipal.

A referida PEC foi apresentada no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski com o objetivo de organizar e disciplinar o sistema único de segurança pública.

Nogueira explicou que, a partir de agora, os Municípios terão de se estruturar para renomear e dar condições de funcionamento às GCMs como Polícias Municipais. “Conseguimos a transformação das guardas municipais em Polícia Municipal. A partir de agora, os prefeitos que optarem por renomear as guardas e criarem as suas polícias municipais terão que cumprir perfeitamente o que dispõe a Lei Federal”, completou.

Como polícia municipal, os guardas deverão atuar armados, desde que devidamente capacitados. Além disso, o órgão terá, obrigatoriamente, de ser estruturado com Ouvidoria, Corregedoria e todos os segmentos exigidos em lei. “Não é algo aleatório. O prefeito terá de cumprir todos os requisitos previstos e passar pela aprovação do Conselho Estadual de Segurança Pública”, detalhou.     

Cândido Sales
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Prefeito de Cândido Sales é punido por propaganda pessoal com recursos públicos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quarta-feira (04), denúncia apresentada contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens, em razão da prática de propaganda pessoal indevida mediante o uso de recursos públicos no exercício de 2023. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa de R$2 mil ao gestor pela irregularidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que afirmou que o prefeito utilizava “atos de propaganda pública com a intenção de se promover pessoalmente”. Segundo ele, o gestor fazia uso sistemático das redes sociais, faixas e painel eletrônico fixado na praça para divulgar obras e ações da administração sempre com destaque para o seu nome. Além disso, teria violado o princípio da moralidade, vez que utilizou verba pública para promover sua imagem pessoal, obtendo, no seu entendimento, benefício político perante a população, por meio do uso de fotografias suas no carnê do IPTU.

Para a relatoria, os materiais publicitários analisados (imagens e vídeos) desvirtuam o caráter informativo da publicidade, vez que contemplam de forma destacada o nome e a imagem do prefeito. “A avaliação do material apresentado permite concluir que o objetivo da publicidade era promover a imagem pessoal do gestor, caracterizando-se como comunicação política e eleitoral, em ofensa direta aos fins estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional”, destacou o conselheiro-relator.

E concluiu seu voto afirmando que a vedação da promoção pessoal representa um chamado à ética na gestão da informação pública, que deve servir ao cidadão e não ao marketing pessoal do governante, entendimento que preserva o princípio republicano e fortalece a impessoalidade administrativa, razão pela qual acatou a denúncia.

Cabe recurso da decisão.

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