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Chapada Diamantina
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MPF instaura inquérito civil para apurar bloqueio de trilha centenária em Mucugê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do 17º Ofício da Procuradoria da República na Bahia (PR-BA), converteu, nesta quarta-feira (26), um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil para apurar a suposta violação de direitos de quatro comunidades rurais localizadas no município de Mucugê, na Chapada Diamantina. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida visa garantir o acesso e o uso continuado de uma trilha centenária situada entre o condomínio rural Portais da Chapada e o povoado de Estiva Nova.

A investigação foca no impasse que afeta diretamente os moradores das comunidades de Estiva Nova, Capãozinho, Três Cancelas e Portais da Chapada. O trecho sob apuração é considerado de uso histórico e essencial para o trânsito e subsistência dos moradores locais, que alegam restrições no livre trânsito da passagem em razão do empreendimento imobiliário vizinho.

Conforme a Portaria nº 29/MPF/PRBA/17ºOfício, assinada pelo procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida, a conversão para inquérito civil fez-se necessária para dar continuidade às diligências e aprofundar a coleta de provas sobre o caso. O procedimento está vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão especializado na tutela de populações indígenas e comunidades tradicionais.

O Ministério Público Federal fundamentou a decisão na defesa dos direitos sociais e do patrimônio cultural e comunitário assegurados pela Constituição Federal. Com a oficialização da portaria, o Inquérito Civil terá prazo inicial de tramitação de um ano para a conclusão das apurações e eventual adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais no município de Mucugê.

Justiça
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MP aponta ilegalidade em serviço jurídico gratuito oferecido pela Câmara de Tremedal

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Tremedal, expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (19), ao presidente da Câmara Municipal de Tremedal, José Fernandes Sanches, solicitando a exoneração do advogado Clayton Morais Oliveira. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida foi motivada pela apuração de que o profissional teria sido contratado pelo Poder Legislativo local para prestar serviços de assistência jurídica gratuita direta à população carente do município.

A irregularidade foi constatada durante uma reunião para proposta de acordo de não persecução penal referente a um procedimento administrativo. O promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos destacou que, segundo a Constituição Federal, a assistência jurídica aos hipossuficientes é atribuição privativa da Defensoria Pública e que o Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza apenas o Poder Executivo municipal a instituir tais serviços. As Câmaras de Vereadores não possuem competência para contratar advogados para o público externo, devendo a sua assessoria jurídica se limitar às demandas institucionais internas do órgão.

A contratação promovida pelo Legislativo de Tremedal foi classificada pelo órgão ministerial como uma violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Diante dos fatos confirmados pela própria Câmara via ofício, a recomendação orienta a imediata exoneração do advogado caso ele tenha sido nomeado para atender os cidadãos, bem como a abstenção de novas contratações no mesmo formato.

O Ministério Público concedeu o prazo máximo de 10 dias para que a presidência da Câmara Municipal de Tremedal informe, por escrito e com documentos comprobatórios, o acatamento da recomendação e as providências adotadas. O documento alerta ainda que o não cumprimento das orientações poderá servir como elemento de prova em eventuais ações cíveis ou criminais contra os gestores responsáveis.

Justiça
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MPBA cobra transporte escolar para criança de 3 anos na zona rural de Candeal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe, expediu uma recomendação ministerial ao município de Candeal para que garanta transporte escolar adequado aos estudantes da zona rural da cidade. Segundo documento publicado nesta quarta-feira (12) e recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida atende a uma representação feita por pais de alunos sobre falhas no serviço prestado pela prefeitura.

O procedimento foi instaurado a partir da denúncia de moradores da Fazenda Alto do Alecrim, que relataram dificuldades no deslocamento de uma criança de apenas 3 anos de idade para a unidade de ensino. O caso acendeu o alerta do órgão sobre a necessidade de adequação das rotas para evitar deslocamentos excessivos e longos períodos de espera por parte das crianças.

Na recomendação assinada pela promotora de Justiça Analízia Freitas Cézar Júnior, o MPBA destaca que o transporte escolar é um meio indispensável para assegurar o acesso e a permanência na escola, direito fundamental garantido pela Constituição Federal. A Secretaria Municipal de Educação informou ao órgão que a localização exata das residências deve ser levada em conta na organização das linhas.

O documento orienta que a Prefeitura de Candeal adeque o planejamento das rotas e horários para o próximo ano letivo, considerando a realidade dos estudantes da zona rural, especialmente da criança citada na representação. O município tem o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público quais providências serão adotadas para cumprir a determinação.

Guanambi
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MP emite recomendação para proteger menores na festa de aniversário de Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, expediu uma recomendação urgente, nesta segunda-feira (10), direcionada às autoridades municipais, forças de segurança, organizadores e comerciantes de Guanambi. De acordo com o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a medida preventiva visa coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, além de prevenir situações de abuso, exploração sexual, violência, desaparecimentos e vulnerabilidade social durante as comemorações do Aniversário de Guanambi, a Micaguanambi 2026.  

A iniciativa fundamenta-se na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando que a proteção de crianças e adolescentes é dever prioritário e compartilhado entre o Poder Público, as famílias e a sociedade. O documento faz alerta direto sobre o artigo 243 do ECA, ressaltando que vender ou entregar bebidas alcoólicas a menores configura crime punível com detenção e multa.

Entre as orientações dirigidas à Prefeitura Municipal, destaca-se a obrigatoriedade de exigir dos organizadores um plano específico de proteção à infância. O município também deverá garantir a afixação de placas informativas sobre a proibição de venda de bebidas para menores, implementar campanhas educativas, disponibilizar pontos de acolhimento protetivo e criar sistemas para a identificação de crianças e adolescentes nos locais do evento.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar foram instruídos a manter equipes de plantão técnico — incluindo psicólogos e assistentes sociais — com atuação permanente nas áreas de maior concentração de público e busca ativa de crianças desacompanhadas. Às Polícias Militar e Civil, recomendou-se o reforço do policiamento ostensivo, a fiscalização ostensiva dos pontos de venda de bebidas e prioridade absoluta na apuração e instauração de procedimentos em casos de infrações contra menores.  

Comerciantes, camarotes, bares e ambulantes cadastrados deverão exigir documento oficial com foto no ato da venda e recusar o fornecimento caso haja dúvida sobre a idade do consumidor. O MPBA fixou o prazo de dois dias úteis para que os órgãos e envolvidos notificados confirmem o recebimento da recomendação e apresentem o planejamento operacional das ações de fiscalização.

Justiça
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DPE-BA realiza mutirão 'Meu Pai Tem Nome' em Vitória da Conquista, Guanambi e Poções Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda assim, milhares de crianças continuam sendo registradas sem o reconhecimento da paternidade. Segundo dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), somente no primeiro semestre de 2026, a Bahia contabilizou mais de 6 mil nascimentos de crianças registradas só em nome da mãe. Em 2025, esse número chegou a mais de 12 mil.

Para enfrentar essa realidade e ampliar o acesso ao direito à filiação, a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) participa, mais uma vez, da campanha nacional Meu Pai Tem Nome, promovida pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). As ações acontecem em várias cidades do interior, entre as quais Vitória da Conquista, Guanambi e Poções.

Nesta sexta-feira (07), a ação será realizada em Guanambi, no Econúcleo, de 8h às 14h. No dia 14 de agosto, em Poções, os atendimentos acontecem de 8h às 12h, na sede da Defensoria Pública. Já em Conquista, de 8h às 12h, no Centro Cultural Glauber Rocha.

Durante a campanha, aqueles que não tem o nome do pai no registro civil, terão acesso gratuito a exames de DNA, reconhecimento voluntário de paternidade biológica e socioafetiva, além de orientações jurídicas. A iniciativa busca assegurar que nenhuma criança ou adolescente cresça sem o direito de conhecer a sua origem e ter sua filiação formalmente reconhecida.

Os exames de DNA, um dos serviços mais procurados da campanha, têm registrado crescimento na demanda. Somente entre janeiro e julho de 2026, a DPE-BA já realizou 1.089 coletas, número que representa cerca de 70% do total de exames feitos em todo o ano de 2025, quando a instituição somou 1.552 coletas. Com a ação, a expectativa é que 2026 feche com um número ainda maior de exames realizados.

De acordo com a defensora pública geral, Camila Canário, o vínculo de filiação é um direito fundamental que vai além da garantia de direitos sucessórios, como a herança. Ele assegura à criança e ao adolescente o sentimento de pertencimento e a inserção no círculo social, fatores essenciais para o desenvolvimento infantil.

Ibipitanga
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TCM mantém suspensão de novas contratações temporárias sem concurso em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (15), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) homologaram a medida cautelar concedida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino e mantiveram a determinação para que a Prefeitura de Ibipitanga suspenda a celebração de novos contratos temporários por prazo determinado sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. A decisão permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do processo.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, o processo teve origem em Termo de Ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após a identificação, por meio de dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria, de 427 contratações temporárias realizadas pela prefeitura entre os meses de janeiro e março de 2026, sem a publicação de edital de processo seletivo simplificado ou de outro instrumento público de seleção. As admissões abrangeram cargos nas áreas de educação, saúde e administração municipal.

Segundo a decisão, a ausência de procedimento seletivo afronta o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, além de contrariar normas do próprio Tribunal. O relator destacou que a jurisprudência consolidada do TCM estabelece que, mesmo nas hipóteses de contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, é indispensável a realização de processo seletivo com ampla divulgação.

Embora tenha reconhecido a existência de indícios suficientes para justificar a medida cautelar, o relator modulou seus efeitos para preservar os 427 contratos já em execução, considerando que muitos dos profissionais atuam em serviços essenciais, como saúde e educação. Dessa forma, a determinação alcança apenas novas contratações temporárias sem processo seletivo, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos enquanto o mérito da denúncia é analisado.

Após a concessão da cautelar, o prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira apresentou defesa e informou a existência de legislação municipal disciplinando as contratações temporárias. No entanto, segundo o relator, a documentação apresentada não afastou a principal irregularidade apontada pela área técnica — a inexistência de processo seletivo simplificado para as admissões —, razão pela qual a 1ª Câmara do TCM-BA decidiu manter integralmente a medida cautelar até o julgamento definitivo do processo.

Justiça
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MP dá 60 dias para Câmara de João Dourado criar cargos efetivos e realizar primeiro concurso da história Foto: Divulgação/CMJD

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Câmara Municipal de João Dourado, no norte do estado, exigindo a realização de um concurso público para cargos efetivos. A medida ocorre após uma investigação constatar que, ao longo de seus aproximadamente 40 anos de existência, o Legislativo municipal jamais realizou um concurso público desde a sua criação. Atualmente, a Casa funciona de forma integral com 14 ocupantes de cargos comissionados e 12 prestadores de serviço temporário.

A própria Presidência da Câmara confessou ao Ministério Público que não possui nenhum servidor efetivo ou concursado em seus quadros. De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, nesta segunda-feira (13) e recebido pelo site Achei Sudoeste, funções operacionais e essenciais da Casa — como motorista, vigilante, assistente administrativo e agente de serviços — são executadas unicamente por trabalhadores temporários. O MP-BA destacou que o modelo é incompatível com a Constituição Federal e favorece práticas clientelistas, além de fragilizar o controle institucional.

Diante do cenário, a promotoria deu um prazo máximo de 60 dias para que a presidente da Câmara, Viviane Vasconcelos Castro, inicie um estudo técnico e envie um projeto de lei de reestruturação administrativa para extinguir o excesso de cargos comissionados e criar as vagas efetivas necessárias. Logo em seguida, o edital do concurso público deverá ser lançado para preencher vagas obrigatórias em áreas como controle interno, contabilidade, jurídica (procurador legislativo), legislativa e tecnologia da informação.

A recomendação também funciona como um alerta formal de improbidade administrativa para a chefia do Legislativo caso o comportamento irregular continue. A Câmara de João Dourado tem 15 dias para manifestar se vai acatar a recomendação e apresentar um cronograma de execução. Caso ignore o pedido, o Ministério Público poderá acionar a Justiça e mover uma Ação Civil Pública contra a gestão. Uma cópia do documento foi enviada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).

Justiça
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TCM suspende slogan da Prefeitura de Eunápolis por promoção pessoal do prefeito Foto: Divulgação/PME

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do uso da expressão “A Força do Trabalho” em toda a comunicação institucional da Prefeitura de Eunápolis. A decisão liminar, assinada pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino, publicada nesta quarta-feira (08) e recebida pelo site Achei Sudoeste, atende a uma denúncia protocolada pelo vereador Renato Oliveira Bromochenkel. O parlamentar apontou que o município adotou como identidade visual um slogan idêntico ao nome da coligação pela qual o atual prefeito, José Robério Batista de Oliveira, concorreu nas eleições.

A representação detalha que a marca foi integrada a papéis oficiais, materiais gráficos, uniformes de servidores, veículos e perfis das redes sociais da administração pública. O denunciante sustentou que a prática viola as leis municipais e a Constituição Federal, configurando promoção pessoal com o uso da máquina pública, especialmente em um ano eleitoral. Fotos e documentos da Justiça Eleitoral de 2024 foram anexados ao processo para comprovar o vínculo direto entre a campanha do gestor e a publicidade oficial.

Ao analisar o caso, o relator Nelson Pellegrino destacou que as evidências demonstram uma clara intenção de atrelar as realizações da prefeitura à imagem política do gestor, desrespeitando os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. O conselheiro alertou para o perigo de dano reverso caso a prática continuasse durante o exercício financeiro de 2026, diante do risco de desequilíbrio gerado pela autopromoção em período eleitoral.

Com a decisão, a Prefeitura de Eunápolis está obrigada a retirar o slogan de canais digitais, impressos, fardamentos e frotas oficiais. O prefeito José Robério Batista de Oliveira e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro, foram notificados e têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa. A gestão municipal também deverá enviar ao tribunal cópias de todos os contratos e processos administrativos firmados com agências de publicidade e marketing digital desde o início do mandato.

Ibipitanga
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TCM suspende novas contratações temporárias sem processo seletivo em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias sem a realização de processo seletivo simplificado na Prefeitura de Ibipitanga. A decisão cautelar recebida pelo site Achei Sudoeste e publicada no último sábado (20) foi proferida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino em 19 de junho de 2026, atende a um pedido da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). O órgão técnico identificou indícios de graves irregularidades na admissão de servidores pela gestão do prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira durante o primeiro trimestre deste ano.

A auditoria da DAP, baseada em dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), revelou que o município celebrou 427 contratações temporárias entre janeiro e março de 2026 sem qualquer publicação de edital ou instrumento público equivalente. As admissões sem seleção abrangem diversas áreas da administração pública, incluindo funções essenciais como professores, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais, motoristas, vigilantes e pessoal de apoio administrativo e de serviços gerais. Segundo o Tribunal, a falta de critérios objetivos viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal e os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Ao fundamentar o perigo de dano, o relator destacou que a continuidade das contratações sem processo seletivo ampliaria o passivo financeiro e administrativo da prefeitura, consolidando vínculos potencialmente nulos. Contudo, em uma medida de modulação para evitar o colapso de serviços básicos, o conselheiro optou por preservar os 427 contratos que já estão em execução, uma vez que a rescisão imediata de profissionais da saúde e da educação traria prejuízos irreparáveis à população de Ibipitanga. O veto do TCM se aplica, portanto, estritamente à celebração de novos vínculos temporários nesses moldes.

O prefeito Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira foi formalmente notificado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua defesa e uma série de documentos exigidos pela Corte de Contas. Entre as exigências estão a cópia da lei municipal que autoriza as contratações, os atos que justificam a necessidade temporária de excepcional interesse público e, obrigatoriamente, um cronograma detalhado para a realização de um processo seletivo simplificado regular. Caso o gestor descumpra as determinações ou prazos de envio de dados ao sistema do Tribunal, poderá sofrer severas sanções administrativas e financeiras previstas no regimento do TCM-BA.

Brasil
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CCJ da Câmara aprova redução da maioridade penal para 16 anos Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 32/15) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil.

A PEC recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários. O aval da comissão representa o primeiro passo da tramitação da proposta, que agora seguirá para análise de uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos, no Plenário da Casa.

A aprovação do parecer favorável do relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), ocorreu após mais de duas horas de intenso debate. Para o relator, a medida é juridicamente viável, não viola as chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal, nem tratados internacionais.

 

A conclusão de Assis foi rebatida por deputados contrários à iniciativa, que argumentam que os direitos da infância e da juventude são cláusulas pétreas que não podem ser alteradas salvo com uma nova constituinte.  

“Esta é uma cláusula pétrea da Constituição. Ou seja, só pode ser modificada com uma nova Constituição. E não estamos aqui falando de uma nova Constituição, mas sim de alterar a atual, modificando uma cláusula que não pode ser alterada”, alegou o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), para quem a PEC, se aprovada no Congresso Nacional, será barrada no STF.

“Não podemos iludir a população de que isto vai prosperar. Não vai. Vai chegar no STF e vai parar. E teremos feito um grande debate apenas com cunho eleitoral”, acrescentou Veneri.

Justiça
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TCM adverte prefeito de Serra do Ramalho por promoção pessoal em redes sociais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (19), julgaram procedente denúncia apresentada contra o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, em razão da utilização de redes sociais institucionais para promoção pessoal, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia apontou a realização de publicações conjuntas entre os perfis oficiais da Prefeitura de Serra do Ramalho e o perfil pessoal do gestor na rede social “Instagram”, associando a imagem e a identidade pessoal do prefeito às ações e programas institucionais do município.

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que a Constituição Federal permite a divulgação de atos, obras, programas e serviços públicos, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas.

Segundo a análise do processo, as publicações realizadas nos perfis “prefeituraserradoramalho” e “licasantos.oficial” utilizavam a ferramenta de “publicação colaborativa”, conhecida como “collab”, dando destaque à figura do prefeito em conteúdos relacionados às ações da administração municipal, o que configurou desvio do caráter institucional da publicidade oficial.

Em decisão cautelar anteriormente deferida e posteriormente ratificada pelo Pleno do TCM, foi determinada a retirada das postagens conjuntas e a proibição de novas publicações com esse formato. Após notificação, o gestor comprovou o cumprimento da medida e promoveu adequações nas redes sociais institucionais, passando a observar os parâmetros legais relacionados à publicidade pública.

Ao analisar o mérito da denúncia, os conselheiros entenderam que a medida cautelar foi suficiente para sanar a irregularidade inicialmente constatada. Apesar disso, aplicaram penalidade de advertência ao prefeito, recomendando que se abstenha de associar ou enaltecer seu nome e imagem nas publicações oficiais da prefeitura, evitando qualquer vinculação pessoal às ações da administração pública municipal.

Cabe recurso da decisão.

Guanambi
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Diocese de Caetité repudia ataques à paróquia e acusações contra padre em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Diocese Senhora Santana de Caetité, representada pelo bispo diocesano Dom José Roberto Silva Carvalho, emitiu uma contundente nota de repúdio neste sábado (16) devido a uma série de ataques virtuais contra a Paróquia Santa Rita de Cássia, em Guanambi. As ofensas foram direcionadas tanto à instituição religiosa quanto ao pároco local, o padre Edson Rocha Passos, gerando forte indignação na comunidade católica da região.

De acordo com a nota recebida pelo site Achei Sudoeste, as manifestações começaram a surgir nas redes sociais logo no início do novenário em louvor à padroeira do município. A Diocese afirma que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, utilizando termos jocosos para ridicularizar a imagem de Santa Rita de Cássia e desferindo acusações de ordem moral classificadas como "gravíssimas e infundadas" contra o sacerdote.

A instituição destacou que tais condutas ferem a honra dos envolvidos e configuram crime de intolerância religiosa, uma vez que desrespeitam símbolos sagrados e ritos tradicionais protegidos pela Constituição Federal. No texto, a Igreja reforça que, embora seja um espaço historicamente aberto ao diálogo e ao acolhimento de todos, não tolerará agressões que busquem desestabilizar a paz social e a dignidade de seus membros e fiéis.

Diante da gravidade dos ataques virtuais, a Diocese de Caetité informou que já está adotando todas as providências jurídicas cabíveis nas esferas cível e criminal para que os autores das postagens sejam devidamente identificados e responsabilizados perante a lei.

A nota foi encerrada com um apelo aos católicos de Guanambi. A liderança religiosa pediu que os fiéis permaneçam em oração, serenidade e união, mantendo o espírito festivo e pacífico das celebrações em homenagem à padroeira da paróquia.

Tanhaçu
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Contas de 2024 da Câmara de Tanhaçu são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida na manhã desta quarta-feira (22), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Tanhaçu, na gestão de Irineu José dos Santos, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.071.454,48 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$3.071.343,53, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.623.751,63, que correspondeu ao percentual de 1,90% da receita corrente líquida de R$85.664.380,34, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Malhada de Pedras
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Contas de 2024 da Câmara de Malhada de Pedras são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (15), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Malhada de Pedras, na gestão de Adriano Pereira Silva, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$1.588.448,89 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.588.419,61, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$966.625,35, que correspondeu ao percentual de 1,52% da receita corrente líquida de R$63.613.536,49, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Urandi
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TCM-BA multa ex-presidente da Câmara de Urandi por autopromoção em revista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quarta-feira (25), julgaram parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial instaurada contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, em razão de despesas realizadas com recursos públicos para produção de material gráfico com indícios de promoção pessoal, no exercício de 2022. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, multou o gestor em R$ 1,5 mil pela irregularidade.

A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), sediada em Caetité, a partir de irregularidades identificadas no Relatório Anual, relacionadas à contratação de serviços para elaboração e impressão de revista institucional da Câmara Municipal, no valor total de R$ 51.960,00.

Segundo apontado pela área técnica, o material produzido apresentou conteúdo com forte caráter personalista, incluindo relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Em sua defesa, o gestor alegou que a revista possuía caráter institucional, educativo e informativo, contendo informações sobre a história do município, funcionamento do Poder Legislativo, entrevistas com agentes públicos e prestação de contas à sociedade.

Ao analisar o processo, a relatoria concluiu que, embora parte do conteúdo da publicação apresentasse informações institucionais legítimas, foram identificados trechos que extrapolaram esse caráter, configurando promoção pessoal do agente político. A decisão ressaltou que a publicidade institucional deve observar estritamente o interesse público, sendo vedada a inserção de elementos que caracterizem enaltecimento de autoridades, conforme determina a Constituição.

No entanto, considerando que o material não era integralmente irregular e que houve a efetiva prestação dos serviços contratados, a relatoria afastou a imputação de ressarcimento ao erário, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas.

Cabe recurso da decisão.

Paramirim
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Contas de 2023 da Câmara de Paramirim são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, ocorrida nesta quarta-feira (18), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Paramirim, na gestão de Fernando Rogério Oliveira Viana, referentes ao ano de 2023.

Entre as ressalvas estão a apresentação do Relatório de Controle Interno de forma inadequada; a contratação de servidores sem a realização de concurso público; e irregularidade em processo de inexigibilidade de licitação.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$3.152.927,27 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$2.071.958,19, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$1.555.870,57, que correspondeu ao percentual de 1,94% da receita corrente líquida de R$81.410.923,06, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
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Prefeitura de Tremedal é alvo do TCM após 2.158 pagamentos a prestadores sem concurso Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (12), que a Prefeitura de Tremedal suspenda a contratação de pessoas físicas para prestação de serviços sem respaldo legal. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 33902e25 e tem como alvo o gestor municipal José Carlos Vieira Bahia.

A medida foi adotada após fiscalização da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do tribunal identificar possíveis irregularidades na contratação de prestadores de serviços pelo município durante o exercício financeiro de 2025.

De acordo com o relatório técnico, foram registrados 2.158 pagamentos a pessoas físicas entre janeiro e dezembro de 2025, classificados como prestação de serviços no orçamento municipal. Segundo a inspetoria, essas contratações teriam sido realizadas para funções consideradas contínuas dentro da administração pública, sem a realização de concurso público, processo seletivo simplificado ou nomeação para cargos comissionados.

Ainda conforme a análise, os serviços apresentariam características típicas de vínculo funcional, como continuidade das atividades e subordinação hierárquica, o que poderia configurar irregularidade diante das regras estabelecidas pela Constituição Federal para ingresso no serviço público.

Ao se manifestar no processo, o prefeito informou que grande parte das contratações teria sido realizada para atender demandas da área da saúde. Mesmo assim, a área técnica do TCM apontou crescimento considerado expressivo das despesas com prestadores de serviços pessoas físicas desde o ano de 2023.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, entendeu que existem indícios suficientes para a concessão parcial da medida cautelar. Na decisão, ele determinou que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações de pessoal sem amparo legal, até que o mérito do processo seja julgado pelo tribunal.

Segundo o conselheiro, a medida busca evitar que novas contratações possam resultar em eventuais nulidades administrativas e prejuízos ao interesse público.

O tribunal também analisou pedido da área técnica para que a prefeitura fosse obrigada a reter e recolher contribuições previdenciárias relativas aos pagamentos feitos aos prestadores. No entanto, esse ponto não foi acolhido neste momento, devendo ser examinado na análise de mérito do processo.

A decisão determina ainda a comunicação imediata ao gestor municipal, que deverá cumprir a liminar sob pena de multa e outras medidas previstas na legislação, incluindo eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.

O processo segue em tramitação no TCM, onde ainda será analisado o mérito das denúncias apresentadas pela equipe de fiscalização.

Brumado
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Contas de 2024 da Câmara de Brumado são consideradas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (11), os conselheiros julgaram regulares – sem qualquer ressalva – as contas da Câmara de Brumado, na gestão de Renato Santos Teixeira, referentes ao ano de 2024.

Foi repassado ao órgão, a título de duodécimos, R$11.407.326,09 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$8.467.157,30, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.

As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$6.094.897,75, que correspondeu ao percentual de 1,79% da receita corrente líquida de R$346.472.918,26, não ultrapassando o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Ibipitanga
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TCM multa ex-presidente da Câmara de Ibipitanga por acumulação indevida de cargos por vereadora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o ex-presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, em razão da acumulação irregular de cargo público pela vereadora Maria Laurinda Gomes, no exercício de 2021.

De acordo com o processo, a vereadora exercia simultaneamente o mandato eletivo e dois cargos públicos de professora, um no município de Ibipitanga e outro em Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. A área técnica do tribunal apontou que a situação configurava acumulação tríplice de cargos públicos, prática vedada pela Constituição Federal.

Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou que, embora a Constituição admita a acumulação de cargos em situações específicas — como no caso de servidor investido no mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários — a legislação permite apenas duas fontes remuneratórias. Assim, a manutenção simultânea de três vínculos públicos caracteriza irregularidade, ainda que haja compatibilidade de horários entre as atividades.

Diante da constatação, o relator responsabilizou o então presidente da Câmara de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, por não adotar providências para impedir ou corrigir a situação. Por essa razão, foi aplicada multa no valor de R$ 1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Brasil
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Câmara dos Deputados aprova lei que transforma GCM em Polícia Municipal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na quinta-feira (05), a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública, que permite a criação da Polícia Municipal. A proposta visa alterar a Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.

Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o guarda civil Isalfredo Nogueira, que atua na cidade de Salvador, destacou que, após uma grande mobilização junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a categoria chegou a um resultado vitorioso, que é a inclusão da Guarda Civil Municipal (GCM) como órgão de Polícia Municipal.

A referida PEC foi apresentada no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski com o objetivo de organizar e disciplinar o sistema único de segurança pública.

Nogueira explicou que, a partir de agora, os Municípios terão de se estruturar para renomear e dar condições de funcionamento às GCMs como Polícias Municipais. “Conseguimos a transformação das guardas municipais em Polícia Municipal. A partir de agora, os prefeitos que optarem por renomear as guardas e criarem as suas polícias municipais terão que cumprir perfeitamente o que dispõe a Lei Federal”, completou.

Como polícia municipal, os guardas deverão atuar armados, desde que devidamente capacitados. Além disso, o órgão terá, obrigatoriamente, de ser estruturado com Ouvidoria, Corregedoria e todos os segmentos exigidos em lei. “Não é algo aleatório. O prefeito terá de cumprir todos os requisitos previstos e passar pela aprovação do Conselho Estadual de Segurança Pública”, detalhou.     

Cândido Sales
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Prefeito de Cândido Sales é punido por propaganda pessoal com recursos públicos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quarta-feira (04), denúncia apresentada contra o prefeito de Cândido Sales, Maurílio Lemos das Virgens, em razão da prática de propaganda pessoal indevida mediante o uso de recursos públicos no exercício de 2023. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa de R$2 mil ao gestor pela irregularidade.

Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi formulada pelo cidadão Amilton Fernandes Vieira, que afirmou que o prefeito utilizava “atos de propaganda pública com a intenção de se promover pessoalmente”. Segundo ele, o gestor fazia uso sistemático das redes sociais, faixas e painel eletrônico fixado na praça para divulgar obras e ações da administração sempre com destaque para o seu nome. Além disso, teria violado o princípio da moralidade, vez que utilizou verba pública para promover sua imagem pessoal, obtendo, no seu entendimento, benefício político perante a população, por meio do uso de fotografias suas no carnê do IPTU.

Para a relatoria, os materiais publicitários analisados (imagens e vídeos) desvirtuam o caráter informativo da publicidade, vez que contemplam de forma destacada o nome e a imagem do prefeito. “A avaliação do material apresentado permite concluir que o objetivo da publicidade era promover a imagem pessoal do gestor, caracterizando-se como comunicação política e eleitoral, em ofensa direta aos fins estabelecidos pela Constituição Federal para a publicidade institucional”, destacou o conselheiro-relator.

E concluiu seu voto afirmando que a vedação da promoção pessoal representa um chamado à ética na gestão da informação pública, que deve servir ao cidadão e não ao marketing pessoal do governante, entendimento que preserva o princípio republicano e fortalece a impessoalidade administrativa, razão pela qual acatou a denúncia.

Cabe recurso da decisão.

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