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Bahia
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Minha Casa, Minha Vida entrega 46 mil residências na Bahia desde 2023 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Com uma média superior a 14,5 mil entregas anuais na Bahia desde o início da atual gestão do Governo do Brasil, o Minha Casa, Minha Vida concluiu 46,0 mil habitações no estado entre 2023 e o início de 2026.

As informações do Ministério das Cidades indicam que, no recorte anual no estado da Bahia, são 14,7 mil unidades concluídas em 2023, 13,8 mil em 2024 e 16,3 mil em 2025, além de 1,1 mil já finalizadas e entregues no início de 2026. Em todo o país, são 1,4 milhão de unidades finalizadas e entregues pelo programa habitacional desde 2023.

“Eu tenho o compromisso de um dia zerar o déficit habitacional, porque todo e qualquer brasileiro vai ter o seu ninho para cuidar da família. O Minha Casa, Minha Vida é o maior programa habitacional já feito neste país. Sabemos que temos que construir muito mais, porque cada vez que a gente para de construir aumenta a quantidade de pessoas sem casa neste país”, ressaltou o presidente Lula durante entrega de unidades em Maceió, em janeiro de 2026. “É uma política que garante cuidado e dignidade para as famílias”.

Brumado
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Lei Complementar atualiza regras sobre conclusão de obras e fiscalização urbanística em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na última terça-feira (11), foi publicada no Diário Oficial do Município de Brumado a Lei Complementar nº 18/2026, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 04, de 16 de dezembro de 2013, responsável por instituir o Código de Obras e Urbanismo do município, além de estabelecer o zoneamento da cidade e outras diretrizes para o ordenamento urbano.

A nova legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, promove uma atualização nas normas que disciplinam o uso e a ocupação do solo urbano em Brumado, bem como aperfeiçoa regras relacionadas à conclusão de obras e à fiscalização urbanística no município.

A atualização se tornou necessária porque parte dos parâmetros definidos na legislação anterior já não refletia com precisão a atual realidade urbanística da cidade. Além disso, as normas existentes não acompanhavam plenamente a evolução das exigências técnicas e dos mecanismos de controle ambiental e de segurança atualmente aplicados ao uso do solo urbano.

A nova Lei Complementar busca conferir maior racionalidade ao ordenamento urbano, permitindo o uso adequado de áreas já consolidadas do município, sem deixar de garantir o cumprimento rigoroso das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas e de segurança. A proposta também procura harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao interesse público e a segurança de trabalhadores da construção civil.

Entre os principais pontos abordados pela nova legislação estão a obrigatoriedade de revestimento e conservação dos passeios públicos, a proibição da instalação de fossas sépticas e estruturas semelhantes em espaços públicos, a definição de distância mínima entre postos de combustíveis e entre esses estabelecimentos e locais considerados sensíveis, além da exigência de retirada de entulho antes da concessão do Habite-se.

A lei também promove a harmonização do Código de Obras com a sistemática da Unidade Fiscal do Município (UFM), utilizada como referência para aplicação de valores e penalidades no âmbito da administração municipal.

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