Tag

#ContasDe2024

3 notícia(s) encontrada(s)
Ibitiara
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Contas de 2024 de Ibitiara têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (28), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Ibitiara, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Wilson dos Santos Souza, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Paulo Rangel imputou ao gestor multa de R$2 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou a presença de inconsistências de lançamentos em demonstrativos contábeis emitidos pelo sistema SIGA e a ausência de medidas efetivas na apuração e retorno aos cofres públicos de créditos a receber por parte da Administração.

No exercício, a Prefeitura de Ibitiara teve uma receita de R$78.283.930,97 e uma despesa executada de R$73.817.511,25, o que gerou um superávit de R$4.466.419,72. Os recursos deixados em caixa (R$5.023.476,89) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 70,99% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 16,05% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,79% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Planalto
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Contas de 2024 de Planalto têm parecer prévio pela aprovação Foto: Divulgação/Prefeitura de Planalto

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Planalto, da responsabilidade de Cloves Alves Andrade, relativas ao exercício de 2024. Pelas ressalvas contidas no relatório, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna imputou ao gestor multa de R$1,5 mil.

Entre as ressalvas, a relatoria destacou irregularidade na apuração do cálculo das despesas com pessoal, vez que a administração não incluiu no cálculo o montante de R$13.883.140,15.

No exercício, a Prefeitura de Planalto teve uma receita de R$111.765.334,11 e uma despesa executada de R$108.639.874,30, o que gerou um superávit orçamentário de R$3.125.459,81. Os recursos deixados em caixa (R$5.072.804,40) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 80,94% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,29% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 28,69% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Sudoeste Baiano
Ouvir Notícia
Narração automática (IA)
Ouvindo Notícia
Narração automática (IA)
Contas de 2024 de Bom Jesus da Serra têm parecer prévio pela aprovação Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta terça-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – à Câmara de Vereadores – recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, da responsabilidade de Jornando Vilasboas Alves, relativas ao exercício de 2024. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório.

Entre as ressalvas encontradas na prestação de contas se destacam a baixa arrecadação dos créditos inscritos na dívida ativa; não comprovação das realizações de todas etapas relativas a transição de governo; e a não apresentação do parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e do Conselho Municipal de Saúde.

No exercício, a Prefeitura de Bom Jesus da Serra teve uma receita de R$50.347.867,39 e uma despesa executada de R$48.849.168,81, o que gerou um superávit de R$1.498.698,58. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 74,93% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 31,12% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.

Cabe recurso da decisão.

Compartilhe
com nosso
Whatsapp

77 99968-1705

Mais Recentes

Mais Clicadas

Comentários

Arquivo

2026
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
2016
2015
2014
2013