Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste Durante a sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2024. Pela pouca relevância das ressalvas, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva – relator do parecer – não imputou multa ao gestor.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou a elaboração do orçamento sem observar os critérios adequados de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa; e a apresentação dos extratos bancários desacompanhados das respectivas conciliações.
No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$38.333.829,14 e uma despesa executada de R$37.099.492,39, o que gerou um superávit de R$1.234.336,75. Os recursos deixados em caixa (R$1.345.658,53) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 92,20% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 20,92% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 25,48% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.
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