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Justiça
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MP-BA recomenda proteção a crianças nos festejos juninos de Ituaçu e Contendas do Sincorá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou aos proprietários de bares, restaurantes, camarotes e organizadores de eventos dos municípios de Ituaçu e Contendas do Sincorá, que adotem medidas para prevenir e coibir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes e a participação indevida deles em festas de São João e São Pedro.

O documento, encaminhado pela promotora de Justiça Paula Rainna Santos, orienta o controle rigoroso do acesso do público infantojuvenil aos locais festivos, onde ele só deve ingressar acompanhado de pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos foram recomendados a alertar, com cartazes de visíveis ao público, sobre a proibição e destacando que a prática é crime tipificado no artigo 243 da Lei nº 8.069/90. Foi orientando ainda que a Polícia Militar seja imediatamente acionada caso verificado o fornecimento da bebida a menores de idade, para que seja efetivada a prisão em flagrante em razão da conduta criminosa.

Além disso, os estabelecimentos devem assegurar livre acesso do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos locais das festas, responsáveis por fiscalizar, evitar e/ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas.

Contendas do Sincorá
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TSE concede liminar e mantém prefeito de Contendas do Sincorá no cargo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu uma medida liminar, nesta quinta-feira (28), para conceder efeito suspensivo ao recurso especial do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, o Didi e da vice-prefeita, Érica Brito de Oliveira, a Professora Érica. A decisão da Corte Superior recebida pelo site Achei Sudoeste nesta sexta-feira (29) suspende integralmente os efeitos dos acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que haviam determinado a cassação do mandato do gestor, além de aplicação de multa e declaração de inelegibilidade, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas Eleições de 2024. Com isso, o magistrado determinou “a manutenção, ou, se for o caso, a imediata recondução do requerente ao cargo de prefeito do Município de Contendas do Sincorá, nele permanecendo até o julgamento do recurso especial”.

A defesa do prefeito sustentou que a condenação proferida pela corte regional se apoiou em provas ilícitas, especificamente em extratos bancários que extrapolaram o período autorizado judicialmente e em uma gravação ambiental fragmentada e premeditada por um agente provocador ligado à oposição. Em sua análise preliminar, o ministro relator identificou plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) na tese de violação do sigilo bancário. O TRE-BA havia limitado formalmente a quebra do sigilo de dados a apenas duas datas específicas (27 de setembro e 6 de outubro de 2024), mas o acórdão condenatório fundamentou a cassação apontando o pagamento de inúmeras faturas de consumo. Ao fundamentar a concessão da liminar, o relator apontou que a conclusão de que teriam sido pagas “mais de 20 faturas de consumo em uma única semana” pressupõe a análise de um intervalo contínuo de aproximadamente sete dias. Segundo o ministro, “essa conclusão, contudo, mostra-se, em análise superficial, estruturalmente incompatível com a base probatória licitamente autorizada pelo TRE-BA, que se restringiu a duas datas pontuais e não consecutivas”.

Além da aparente extrapolação das balizas judiciais na coleta de provas, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que o julgamento no tribunal de origem foi extremamente dividido, decidido por uma apertada maioria de 4 votos a 3. Para o magistrado, essa divisão acentuada no colegiado regional funciona como um elemento objetivo adicional que reforça a relevância e a densidade jurídica das teses recursais apresentadas pela defesa do prefeito. No texto da decisão, ele pontuou que o placar acirrado “constitui elemento objetivo adicional de aferição do fumus boni iuris, ao revelar que a tese sufragada pelo aresto regional não se apresenta como entendimento consolidado, mas como interpretação que comporta divergência qualificada”.

O relator também considerou configurado o perigo da demora (periculum in mora), pontuando que o afastamento imediato do mandatário eleito gera severa ruptura na continuidade administrativa e causa impactos institucionais amplificados, sobretudo por se tratar de um município de pequeno porte. O ministro enfatizou que “a execução imediata do acórdão regional determinará o afastamento abrupto do requerente do cargo de prefeito do Município de Contendas do Sincorá/BA, com a consequente realização de atos preparatórios à sucessão e à designação de novas eleições, tornando materialmente impossível, ou ao menos profundamente comprometida, a restituição plena ao status quo ante na hipótese de provimento do recurso especial eleitoral”.

Com a concessão da liminar, foram expedidos ofícios urgentes para o TRE-BA, para o Juízo da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e para a Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para o cumprimento integral e imediato da determinação, garantindo a permanência do político no cargo até que o mérito do recurso especial seja julgado de forma definitiva pelo plenário do TSE.

Contendas do Sincorá
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Homem é preso por dirigir alcoolizado e sem CNH em Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

No último domingo (12), a Polícia Militar retirou de circulação um condutor de 50 anos de idade, que colocava em risco a segurança de pedestres e motoristas em Contendas do Sincorá.

Uma guarnição do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) realizava rondas rotineiras pela cidade quando avistou um veículo HB20 sendo conduzido de forma perigosa. De imediato, os policiais militares iniciaram o procedimento de abordagem para interromper as manobras de risco.

Ao interpelar o motorista, os militares notaram que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diante de tais circunstâncias, o veículo foi apreendido e o condutor apresentado na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.

Contendas do Sincorá
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Homem é condenado por homicídio em comemoração de ano novo em Contendas do Sincorá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

No dia 12 de março do corrente ano, o Tribunal do Júri de Ituaçu, na Chapada Diamantina, condenou o réu Juvenil de Souza Oliveira a 18 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado cometido contra Leonardo Pires dos Santos, tentativa de homicídio contra Lourival dos Santos Silva Júnior e porte ilegal de arma de fogo.

O crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, em praça pública, na cidade de Contendas do Sincorá.

Segundo as investigações, os crimes foram cometidos por motivo torpe e uso de recurso que dificultou as defesas das vítimas. Juvenil Oliveira agiu durante a festa de ano novo, quando ocorreu uma confusão em razão de algumas pessoas terem jogado bebida para cima e atingido o réu e seus acompanhantes.

A vítima Leonardo entrou na confusão para proteger uma pessoa, oportunidade em que Juvenil efetuou um disparo de arma de fogo contra ele. Após atirar contra Leonardo, o réu tentou fugir, tendo sido perseguido por outras pessoas que tentavam impedir que ele deixasse o local. Nesse momento, ele efetuou novo disparo de arma de fogo atingindo de raspão o rosto de Lourival dos Santos Silva Júnior.

A decisão atendeu integralmente à acusação do Ministério Público da Bahia, sustentada pela promotora de Justiça Paula Rainna Nascimento Santos.

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TRE-BA mantém cassação de prefeito e vice em Contendas do Sincorá por compra de votos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), o Didi, e Érica Brito de Oliveira (Avante), a Professora Érica, e manteve a decisão que cassou seus mandatos e os declarou inelegíveis. O TRE-BA manteve a decisão do juiz de primeiro grau, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu.

O processo é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) referente às eleições de 2024 no município de Contendas do Sincorá, que apurou práticas de captação ilícita de sufrágio. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os embargantes buscavam reverter a condenação alegando omissões e contradições no julgado, especialmente quanto à licitude de provas bancárias e gravações ambientais.

A defesa questionou a validade de uma quebra de sigilo bancário e de um áudio gravado em ambiente público, alegando “contaminação psicológica” do julgador e manipulação por adversários políticos.

No entanto, o relator, Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, reiterou que a quebra de sigilo foi convalidada em decisão anterior e que a gravação passou por perícia técnica, comprovando a sua autenticidade e o fato de ter ocorrido em local externo, o que afasta a tese de violação de privacidade. Para o tribunal, a intenção de quem gravou é irrelevante diante do interesse público na lisura do processo eleitoral.

Outro ponto central da decisão foi a análise de movimentações financeiras atípicas realizadas às vésperas do pleito. O acórdão destacou a circulação de R$ 11.050,00 em um único dia, distribuídos em valores redondos via Pix para diversos beneficiários, o que foi classificado como um “cronograma sistemático de pagamento” para aliciamento de eleitores. O tribunal refutou a justificativa da defesa de que os repasses seriam para gestão de dívidas de terceiros, considerando a tese um “subterfúgio” sem lastro contratual ou lógico.

Apesar da manutenção da cassação, o TRE-BA indeferiu o pedido da coligação adversária para aplicar multa por caráter protelatório aos embargantes. O entendimento da Corte foi de que a insurgência, embora rejeitada, não extrapolou os limites do exercício ético e regular do direito de recorrer garantido pela Constituição.

Contendas do Sincorá
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TCM exclui ressarcimento de mais de R$ 140 mil do prefeito de Contendas do Sincorá Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quinta-feira (26), pedido de revisão formulado pelo prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, contra termo de ocorrência que indicou a existência de irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2016. Com a decisão, a conselheira Aline Peixoto, relatora do pedido, afastou a determinação de ressarcimento no montante de R$140.636,04 e reduziu a multa inicialmente imposta para R$1,5 mil.

Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os novos argumentos e documentos probatórios apresentados pelo gestor desconstituíram parcialmente as irregularidades apontadas no processo, o que resultou na revisão parcial da deliberação original. Foi modificado, desta forma, o decisório de procedência para procedência parcial do termo de ocorrência, sendo mantida a irregularidade referente à não aplicação do saldo remanescente do Fundeb, no valor de R$52.192,57, por ausência de comprovação da aplicação até março de 2017.

Tanhaçu
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Tanhaçu: Homem com mandado em aberto é preso em ônibus na BA-142 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (17), um indivíduo com mandado de prisão em aberto foi preso no município de Tanhaçu. A ação foi executada pela Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv) por volta de 17h40.

Segundo informou a CIPRv ao site Ache Sudoeste, a equipe do Posto de Sussuarana, com o apoio do comandante do 1º Pelotão, recebeu uma denúncia sobre um suspeito que estaria a bordo de um ônibus interestadual. O veículo trafegava pela BA-142, no sentido ao município de Contendas do Sincorá.

O coletivo foi abordado e os policiais conseguiram localizar o indivíduo. Durante a verificação, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra ele. O suspeito foi conduzido à Delegacia Territorial de Tanhaçu para adoção das medidas legais cabíveis.

Brumado
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Consórcio Regional de Saúde de Brumado define presidente e vice em assembleia Foto: Divulgação/PMB

Nesta segunda-feira (10) foi realizada na Prefeitura Municipal de Brumado uma Assembleia Extraordinária do Consórcio Público de Saúde da Região de Brumado. A reunião teve por objetivo a aprovação do Estatuto do Consórcio e a eleição do seu presidente e vice-presidente. Estiveram presentes os prefeitos dos municípios consorciados, a saber: Aracatu, Barra da Estiva, Brumado, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guajeru, Ibicoara, Ituaçu, Jussiape, Malhada de Pedras, Rio de Contas, Maetinga, Jânio Quadros e Tanhaçu. Também esteve presente intermediando a assembleia o representante do Estado, Nelson Luiz dos Anjos Portela. Na oportunidade, por votação, foram eleitos o presidente do Consórcio, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), prefeito de Brumado, e o vice-presidente Roberval Meira, prefeito da cidade de Dom Basílio.

Brumado
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Mutirão de Cirurgias terá início em Brumado no próximo dia 12 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na próxima semana, mais de 21 municípios da região de Brumado começam a ser atendidos pelo Mutirão de Cirurgias, promovido pelo Governo do Estado. O período das pré-consultas será de 12 a 14 de julho e as unidades móveis, que ficarão estacionadas no Ginásio Poliesportivo Antonio Alves Ribeiro, têm capacidade de atender 180 pacientes por dia. As cirurgias serão feitas a partir do dia 17, no Hospital Municipal Professor Magalhães Neto. Nesta etapa, os municípios de Érico Cardoso, Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guajeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu serão atendidos. Durante a realização do mutirão, serão realizados os seguintes procedimentos cirúrgicos: hérnias (umbilical, inguinal, epigástrica) histerectomia, colecistectomia. Para ser atendido, o paciente já deve ter a indicação médica para a cirurgia e ter feito o cadastro na Secretaria de Saúde do município de residência. Caso ele não tenha feito o cadastro prévio, mas tenha exames laboratoriais que comprovem a necessidade de realizar uma das cirurgias oferecidas, o paciente poderá se dirigir ao local das consultas pré-operatórias, munido dos documentos exigidos.

Brumado
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Municípios do sudoeste baiano participam do projeto Mutirão de Cirurgias

Os municípios de Brumado, Érico Cardoso, Aracatu, Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Caturama, Contendás do Sincorá, Dom Basílio, Gaujeru, Ibicoara, Ibipitanga, Ituaçu, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Paramirim, Rio de Contas, Rio do Pires e Tanhaçu foram contemplados com o projeto Mutirão de Cirurgias. Na fase inicial, os pacientes serão consultados. Em Brumado, os exames serão realizados nos dias 12 e 14 julho. Os pacientes devem procurar a Central de Marcação de Exames para fazer o cadastro nominal completo no Sistema de Gestão de Cirurgias Eletivas - Lista única para cirurgias de Hérnias inguinal, umbilical e epigástrica, Vesícula (colecistectomia) e Histerectomia Total para pacientes de 14 a 65 anos. Os pacientes cadastrados previamente já estão sendo mobilizados. No município, as unidades móveis estarão instaladas no Ginásio Poliesportivo Antônio Alves Ribeiro, na Avenida Centenário, e os atendimentos terão início a partir de 7h. No local, serão realizados exames de eletrocardiograma, Raios-X de tórax (maiores de 45 anos) e ultrassonografia. Nas unidades móveis, os pacientes devem apresentar os resultados dos exames laboratoriais: Hemograma Completo, TAP, TTPA, Uréia, Creatinina e Glicemia. As mulheres que se submeterão a histerectomia devem apresentar ainda um exame preventivo feito há pelo menos um ano, além do Beta HCG. Vale ressaltar que os exames laboratoriais têm validade de seis meses. Os exames para o pré-operatório serão realizados posteriormente na unidade de saúde. Entre os dias 17 e 27 de julho, serão realizadas as cirurgias no Hospital Professor Magalhães Neto.

Contendas do Sincorá
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Contendas do Sincorá: Jovem atinge amigo com disparo acidental de espingarda durante caçada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem, identificado como Ronaldo Gomes Sousa, está em estado grave depois de ter sido atingido, acidentalmente, por um tiro de espingarda. O incidente aconteceu durante uma caçada na cidade de Contendas do Sincorá, no sudoeste baiano. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, o amigo da vítima, Douglas Sousa Gomes, 19 anos, passava por baixo de uma cerca quando a arma disparou e atingiu o abdômen de Ronaldo. A vítima foi transferida para a cidade de Vitória da Conquista. O caso está sendo apurado pela polícia.

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